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Ordem do Dia nas Comissões

PEC 358/05 - REFORMA DO JUDICIÁRIO
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 7/12/2006 às 11h26

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Disposições Especiais

1 - PEC 358/2005 - do Senado Federal - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - (PEC 29/2000) - que "altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências". (Apensados: PEC 377/2005 e PEC 146/2003) Explicação: Inclui a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proibe a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; altera a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a "súmula impeditiva de recursos", a ser editada pelo STJ e TST - Reforma do Judiciário.
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela inadmissibilidade das Emendas nºs 21 e 35 oferecidas nesta Comissão; pela admissibilidade das demais Emendas apresentadas nesta Comissão; pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 358, de 2005, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 da CCJC e com as Emendas nºs 2, 3, 8, 12, 14, 15, 22, 27, 31, 32, 34, 36 e 39, na forma do Substitutivo ora apresentado, e pela rejeição das PECs nºs 146, de 2003, e 377, de 2005, apensadas, e das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 33, 37, 38, 40 e 41.
RESULTADO:

Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Fleury e José Eduardo Cardozo.