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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
53ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 07/07/2010
LOCAL: Anexo II, Plenário 12 HORÁRIO: 09h30min |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 324/10 - do Sr. Roberto Santiago - (PL 3507/2008) - que "requer que seja realizada Audiência Pública para debater o PL nº 3507, de 2008, que dispõe sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas e dá outras providências". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.259/05 - dos Srs. Inácio
Arruda e Daniel Almeida - que "dispõe sobre a isonomia salarial,
benefícios e vantagens dos empregados do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal, Banco do Nordeste S/A e Banco da Amazônia S/A,
ingressos a partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº 10, de
08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais
- CCE /DEST". (Apensado: PL 7403/2010) |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.644/09 - do Senado Federal -
Serys Slhessarenko - (PLS 26/2009) - que "autoriza o Poder Executivo a
criar, no Município de Sinop, no Estado de Mato Grosso, campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal) de
Mato Grosso". |
4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.905/09 - do Senado Federal -
Flávio Arns - (PLS 428/2009) - que "autoriza o Poder Executivo a criar a
Escola Técnica de Borrazópolis, vinculada à Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR". |
5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.548/09 - do Senado Federal -
Marconi Perillo - (PLS 650/2007) - que "autoriza o Poder Executivo a criar
a Universidade Federal do Sudoeste de Goiás (UFSOG), com sede no Município
de Jataí, no Estado de Goiás". (Apensado: PL 3684/2008) |
6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.082/10 - do Senado Federal -
Serys Slhessarenko - (PLS 161/2009) - que "altera os arts. 20 e 24 da Lei
n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da
Seguridade Social, para reduzir a contribuição social do empregador e do
empregado doméstico; revoga dispositivos da Lei n° 9.250, de 26 de
dezembro de 1995; e dá outras providências". |
7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.238/10 - do Senado Federal -
Marconi Perillo - (PLS 644/2007) - que "autoriza o Poder Executivo a criar
a Universidade Federal do Nordeste de Goiás (UFNEG), com sede no Município
de Formosa- GO". |
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.243/10 - do Senado Federal -
Inácio Arruda - (PLS 288/2009) - que "autoriza o Poder Executivo a criar
campus do Instituto Federal do Ceará no Município de Pacajus - CE".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.128/04 - do Sr. Eduardo
Valverde - que "altera o art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho e dá
outras providências". |
10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.439/00 - do Sr. Cezar
Schirmer - que "acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS
para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de
moradia própria". (Apensados: PL 3538/2000, PL 3580/2000, PL 3871/2000, PL
1992/2003, PL 4940/2005, PL 6217/2005, PL 3447/2008, PL 4468/2008 e PL
5422/2009) |
11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.688/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "proíbe a imposição de requisito relativo à idade máxima em concurso
público nas hipóteses que especifica". |
12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.226/07 - do Sr. Eduardo
Gomes - que "regulamenta o exercício do Profissional de Marketing, e dá
outras providências". (Apensado: PL 1944/2007) |
13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.234/07 - do Sr. Duarte
Nogueira - que "altera o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que estabelece as normas gerais de licitações e contratos no âmbito da
Administração Pública, para dispor sobre o pagamento de despesas públicas
mediante utilização de cartão corporativo". (Apensados: PL 2739/2008, PL
2748/2008, PL 2927/2008 e PL 3296/2008) |
14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.245/07 - do Sr. Reginaldo
Lopes - que "regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras
providências". |
15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.416/07 - do Sr. Silvinho
Peccioli - que "dispõe sobre a obrigação de serventias de registro civil
de pessoas naturais de prestar informações às delegacias regionais de
trabalho sobre o nascimento de filhos de empregados". |
16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.542/07 - do Sr. José Genoíno
- que "dispõe sobre a Atividade de Inteligência Privada e dá outras
providências". |
17 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.544/07 - do Sr. Valdir
Colatto - que "dispõe sobre a prestação de contas de recursos recebidos de
outras esferas pelos Municípios". |
18 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.809/08 - do Sr. Antonio
Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Ecólogo" |
19 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.440/09 - do Sr. Mauro Nazif
- que "dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de Psicologia".
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20 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.505/09 - do Sr. Nelson
Goetten - que "disciplina a locação de imóveis sob medida pela
Administração Pública". |
21 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.902/10 - do Sr. Nelson
Marquezelli - que "dispõe sobre a autorização para desconto de prestações
em folha de pagamento, e dá outras providências". |
22 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.938/10 - do Sr. Paulo
Henrique Lustosa - que "dispõe sobre a reparação civil coletiva decorrente
da exploração sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais e dá
outras disposições protetivas dos direitos das crianças e dos
adolescentes". |
23 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.166/10 - do Sr. Colbert
Martins - que "dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Feira de
Santana - UniFeira, por desdobramento da Universidade Federal da Bahia -
UFBA e dá outras providências". |
24 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.205/10 - do Sr. Ricardo
Berzoini e outros - que "acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do empregado em aviso
prévio em benefício decorrente de acidente de trabalho do Regime Geral de
Previdência Social". |