CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 06 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 07/12


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 410/05 - do Sr. Xico Graziano - que "requer que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural solicite ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a imediata suspensão dos financiamentos do BNDES às empresas do ramo de frigoríficos bovinos, citadas em reunião desta Comissão".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.876/99 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências". (Apensado: PL 4524/2004)
RELATOR: Deputado MOACIR MICHELETTO.
PARECER: pela rejeição deste e do PL 4524/2004, apensado.
Vista ao Deputado João Grandão, em 19/10/2005.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.422/05 - do Sr. Lael Varella - que "dispõe sobre reajuste de parâmetros, índices e indicadores de produtividade para fins de Reforma Agrária". (Apensado: PL 5946/2005)
RELATOR: Deputado DILCEU SPERAFICO.
PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição do PL 5946/2005, apensado.
Adiada a discussão por acordo dos Srs. Líderes, por 5 sessões, em 21/09/2005.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.218/04 - do Sr. Dr. Ribamar Alves - que "reserva 10% das parcelas dos programas de assentamento de trabalhadores do Poder Executivo Federal, aos técnicos em ciências agrárias". (Apensado: PL 4994/2005)
RELATOR: Deputado LEANDRO VILELA.
PARECER: pela rejeição deste e pela aprovação do PL 4994/2005, apensado, com emenda.
Vista ao Deputado João Grandão, em 14/09/2005.
O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 20/09/2005.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.415/04 - do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresárias Rurais, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado GERVÁSIO OLIVEIRA.
PARECER: pela aprovação deste, da Emenda de Relator 1 da CDEIC, da Emenda de Relator 2 da CDEIC, da Emenda de Relator 3 da CDEIC, e da Emenda de Relator 4 da CDEIC.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.776/00 - do Sr. Confúcio Moura - que "altera os limites da Floresta Nacional do Bom Futuro, no Estado de Rondônia".
RELATOR: Deputado DR. RODOLFO PEREIRA.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
Adiada a Discussão, em 28/03/2001.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.124/05 - do Sr. Devanir Ribeiro - que "acresce dispositivos à Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que "institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado ZONTA.
PARECER: pela rejeição.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.398/03 - do Sr. Lobbe Neto - que "estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool hidratado pelas unidades produtoras, com capacidade de até 5.000 litros / dia, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA.
PARECER: pela aprovação deste.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.113/04 - do Sr. Antonio Cambraia - que "altera a alínea b, do inciso I, do art. 7º da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003". (Apensados: PL 3144/2004 e PL 3539/2004)
RELATOR: Deputado OSVALDO COELHO.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 3144/2004, apensado, e pela aprovação do PL 3539/2004, apensado.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.596/05 - do Sr. Edison Andrino - que "altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender a concessão do benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerça a atividade pesqueira como empregado em empresa de pesca". (Apensado: PL 6179/2005)
RELATOR: Deputado ZONTA.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Zonta (PP-SC), pela aprovação deste e pela rejeição do PL 6179/2005, apensado.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 5.768/05 - do Sr. Osório Adriano - que "altera disposições da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, estabelecendo a equivalência em produto dos valores pecuniários transacionados nas operações de crédito rural relativas ao custeio".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE MAIA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.