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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 12, Anexo II
HORÁRIO:
10h
REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA 36/05 - DIA
23/11/05
A - |
Emendas ao Orçamento: |
1 - |
Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão ao Projeto de Lei Orçamentária para 2006 (PLN nº 40/2005). |
B - |
Requerimentos: |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 232/05 - do Sr. Marcelo Barbieri - que "solicita realização de Audiência Pública para discutir o impacto do novo surto de febre aftosa sobre a atividade produtiva e os empregos do setor". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 233/05 - do Sr. Henrique Eduardo Alves - que "solicita a retirada de tramitação de proposições que especifica". |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.528/89
- do Sr. Santos Neves - que "dispõe sobre a organização sindical e dá outras providências" (Apensados: PL 646/1991, PL 3408/1989, PL 4911/1990, PL 4967/1990, PL 38/1991, PL 60/1991, PL 264/1991 (Apensado: PL 830/1991), PL 2585/1992, PL 3267/1992, PL 3107/2004, PL 4554/2004 e PL 5275/2005)
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5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/03
- da Sra. Neyde Aparecida - que "altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, prevendo a formalização de consórcios públicos para a gestão associada dos serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno".
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D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.846/99
- do Senado Federal - (PLS 493/1999) - que "autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 345/03
- do Senado Federal - que "regulamenta o § 7º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos públicos que especifica, considerados facilitadores de acesso a informações privilegiadas no âmbito da Administração Pública Federal". (Apensados: PL 3736/2000 (Apensados: PL 4456/2001 e PL 465/2003) e PL 2585/2003)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.436/04
- do Senado Federal - (PLS 203/2002) - que "acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, para duplicar os limites estabelecidos nos incisos I a III do art. 3º, desde que o acréscimo decorra de contratação, para o primeiro emprego, de jovens entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos de idade".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.731/04
- do Poder Executivo - (MSC 872/2004) - que "dá nova redação aos arts. 880 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 882".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.732/04
- do Poder
Executivo - (MSC 873/2004) - que "dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.733/04
- do Poder Executivo - (MSC 874/2004) - que "dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea "b" do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.735/04
- do Poder Executivo - (MSC 876/2004) - que "dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
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ORDINÁRIA |
13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.140/03
- do Sr. Rubens Otoni - que "regulamenta o exercício das profissões deTécnico em Higiene Dental e de Atendente de Consultório Dentário". (Apensado: PL 1537/2003 (Apensado: PL 2489/2003))
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.207-A/03
- do Sr. Eduardo Paes - que "dispõe sobre a gestão do Parque Nacional da Tijuca, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.530/03
- do Sr. André de Paula - que "concede dedução do Imposto de Renda às empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.428/03
- do Sr. João Batista - que "acrescenta o Capítulo IV-A ao Título X da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.427/04
- do Sr. Carlos Mota - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.977/04
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do Sr. João Caldas - estabelecendo que "fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Zona Franca de Maceió, estabelecida em área a ser demarcada na região metropolitana do município de Maceió, capital do Estado de Alagoas".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.111/04
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Cabeleireiros e Barbeiros".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.342/04
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para determinar o exame de habilitação para o exercício da Medicina".
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.627/05
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera o art. 852-A. da Consolidação das Leis do Trabalho para aumentar o valor do limite máximo das causas submetidas ao procedimento sumaríssimo".
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