CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1917, DE 2015, DO SR. MARCELO SQUASSONI E OUTROS, QUE "DISPÕE SOBRE A PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ, AS CONCESSÕES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E A COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ALTERA AS LEIS N. 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, 10.847, DE 15 DE MARÇO DE 2004, 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998, 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.227, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 20/11/2018

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h30min

Discussão e Votação do Parecer do Relator, Dep. Fábio Garcia.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.917/15 - do Sr. Marcelo Squassoni e outros - que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FABIO GARCIA.
PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Fabio Garcia (DEM-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.917/2015, das emendas apresentadas ao Projeto e das emendas ao Substitutivo, com exceção das Emendas ao Substitutivo de nºs 24 e 58, que apresentam técnica legislativa inadequada. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.917/2015, aprovação integral das Emendas ao Substitutivo de nºs 12, 28, 35, 38, 39, 43, 47, 49, 78, 81, 85, 88 e 93, aprovação parcial das Emendas apresentadas ao Projeto de nºs 1 a 3, e aprovação parcial das Emendas ao Substitutivo de nºs 30, 84 e 86, com SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das demais emendas apresentadas ao Projeto e ao Substitutivo.