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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
08/08/2018
LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 11h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 131/18 - da Sra. Zenaide Maia - que "requer a realização de audiência pública para ouvir as prospostas apresentadas pelo manifesto "reforma tributária solidária" com o objetivo de esclarecer a população e principalmente as mulheres brasileiras". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 132/18 - da Sra. Benedita da Silva - que "requer a realização de Seminário "Mulheres Negras Movem o Brasil - Invisibilidade e Oportunidade"". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 133/18 - da Sra. Erika Kokay - que "requer realização de audiência pública para tratar sobre o termo de cooperação firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Secretaria Municipal de Saúde, Hospital de Clínicas, Hospital Materno Infantil Presidente Vargas e a empresa Bayer S/A, que prevê a implantação de método contraceptivo de longa duração fornecido pela Bayer em adolescentes em acolhimento institucional em Porto Alegre". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGENTE |
4 - |
EMENDA
DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 3.030/15
- do Sr. Lincoln Portela - (PLC 8/2016) - que "altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
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5 - |
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE
LEI Nº 5.555/13
- do Sr. João Arruda - (PLC 18/2017) - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet ou em outros meios de propagação da informação. NOVA EMENTA: Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
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PROJETO DE LEI Nº 7.180/17
- do Senado Federal - Ângela Portela - (PLS 195/2014) - que "altera o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.820/10
- do Senado Federal - Ideli Salvatti - (PLS 51/2007) - que "altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para garantir o oferecimento de vacinação antipapilomavírus humano (HPV) à população". (Apensados: PL 5694/2009 (Apensado: PL 7551/2010), PL 449/2011, PL 1430/2011, PL 3964/2012, PL 4483/2012 e PL 4540/2012)
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.430/17
- da Sra. Gorete Pereira - que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para incluir a isonomia nas premiações concedidas a homens e mulheres nas competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos".
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