CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 18/04/2018

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h30min

Discussão e votação do parecer do Relator-Geral


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ESPECIAL

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 - do Sr. Vicente Candido - que "institui o Código Comercial".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005; Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº 1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986 a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a 1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII, VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº 11.101, de 2005.
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e das Emendas de nº 3, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55/2012, das Emendas de nº 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157, 161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193/2013, das Emendas de nº 214, 215, 217/2015; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda 1, 2, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40/2012, das Emendas de nº 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194/2013, das Emendas de nº 216, 219/2015, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4, 5, 6, 9, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56/2012, das Emendas de nº 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142, 143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192/2013, e das Emendas de nº 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222, 223/2015.
Vista conjunta aos Deputados Alfredo Kaefer, Augusto Coutinho, Hugo Leal e Vicente Candido, em 01/03/2016.
Os Deputados Alexandre Baldy e Alex Manente apresentaram votos em separado.