CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 20/09/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.542/15 - do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 196/2014) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados". (Apensados: PL 1715/2015 (Apensado: PL 2635/2015) e PL 7749/2017)
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 1715/2015 e do PL 2635/2015, apensados; e pela inconstitucionalidade do PL 7749/2017, apensado.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Hildo Rocha, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior. Vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio e José Carlos Aleluia, em 12/09/2017.
O Deputado José Carlos Aleluia apresentou voto em separado, em 19/09/2017.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 265/08 - do Sr. Henrique Afonso - que "retira imunidade tributária atribuída a publicações, quando apresentem caráter pornográfico". (Apensado: PEC 398/2014)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o art. 150 da Constituição Federal de 1988.
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 398/2014, apensada.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado Marcos Rogério. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério, Pastor Eurico, Patrus Ananias e Valmir Prascidelli, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA. 


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 181/12 - do Sr. Irajá Abreu - que "estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamentos, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio, Marcos Rogério e Patrus Ananias, em 15/08/2017.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157/15 - do Sr. Domingos Sávio - que "inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 196 da Constituição Federal, para preservando o direito universal à saúde, estabelecer critérios para prioridades e urgências médicas".
RELATOR: Deputado HIRAN GONÇALVES.
PARECER: pela inadmissibilidade.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Hiran Gonçalves, pelo Deputado Pastor Eurico. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 275/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui a guarda municipal entre os órgão de segurança pública.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela admissibilidade.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Lincoln Portela, pelo Deputado Moses Rodrigues. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Vicente Arruda, em 13/09/2017.


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 336/17 - do Sr. Laerte Bessa - que "altera os arts. 21, 22, 32 e 144 da Constituição, para dispor sobre a federalização da segurança pública do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 302, de 20 de Março de 2002, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Susta a aplicação da resolução que prevê a proteção de área de preservação permanente na faixa de cem metros dos entornos dos reservatórios.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


8 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 303, de 20 de Março de 2002, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


9 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 171/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 3.163/15 - do Sr. Danilo Forte - que "define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências". (Apensados: PL 3438/2015 e PL 6122/2016)
RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3438/2015 e do PL 6122/2016, apensados, com substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Tadeu Alencar, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Valmir Prascidelli, em 09/08/2017.
O Deputado Wadih Damous apresentou voto em separado, em 22/08/2017.


11 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 640/17 - do Sr. Celso Pansera - que "convoca plebiscito para consultar a população acerca do seu interesse em manter o voto obrigatório no País ou em adotar o voto facultativo".
RELATOR: Deputado SERGIO ZVEITER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 13/09/2017.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

12 -

PROJETO DE LEI Nº 5.964/01 - do Sr. Custódio Mattos - que "dispõe sobre a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde, dos custos operacionais dos serviços hospitalares decorrentes de assunção de obrigação imposta pelo Poder Judiciário à rede privada e dá outras providências". (Apensado: PL 7190/2002 (Apensado: PL 4166/2004))
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL 4166/2004, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7190/2002, apensado.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 5.179/16 - do Poder Executivo - que "cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Revoga dispositivo da Lei nº 5.194, de 1996.
RELATOR: Deputado GIOVANI CHERINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com a Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, e com emendas de redação; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 10/2016 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nº 1 a 7/2017 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Jones Martins, Marcos Rogério e Rubens Pereira Júnior, em 13/09/2017.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina "Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 3.408/15 - do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 523/2013) - que "altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local".
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 3.434/15 - do Senado Federal - Vital do Rêgo - (PLS 141/2013) - que "altera o art. 175 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer condições e restrições à adoção de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento conciliatório nos casos de infração à legislação e às demais normas aplicáveis às prestadoras de serviços de telecomunicações".
RELATOR: Deputado SANDRO ALEX.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.831/15 - do Senado Federal - Antonio Anastasia - (PLS 397/2015) - que "estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
RELATOR: Deputado BETINHO GOMES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Carlos Marun, Danilo Forte, Marcos Rogério e Rubens Pereira Júnior, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 7.448/17 - do Senado Federal - Antonio Anastasia - (PLS 349/2015) - que "inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público".
RELATOR: Deputado PAULO ABI-ACKEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Paulo Abi-Ackel, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Vista ao Deputado Valmir Prascidelli, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

19 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/08 - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências" (Estatuto da Cidade), no que diz respeito à arborização urbana".
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao PL 2897/2008.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 5.696/01 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica e dá outras providências". (Apensados: PL 599/2003, PL 1415/2003 (Apensado: PL 1690/2007) e PL 5664/2013)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui as causas de natureza alimentar na competência do Juizado Especial, facultando a aplicação do rito sumaríssimo nas ações judiciais atinentes ao Direito de Família.
RELATOR: Deputado HIRAN GONÇALVES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do PL 599/2003, do PL 1415/2003, do PL 5664/2013, e do PL 1690/2007, apensados.
O Deputado Geraldo Pudim apresentou voto em separado, em 11/11/2008.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 6.963/02 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "institui diretriz sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de racionalização do uso da água". (Apensado: PL 7345/2002)
RELATOR: Deputado RUBENS BUENO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 7345/2002, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 3.456/04 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Proferido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Jerônimo Goergen, Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
Os Deputados Roberto Magalhães, Regis de Oliveira, Arnaldo Faria de Sá e Valtenir Pereira apresentaram votos em separado.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 673/07 - do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização, conservação, comercialização e fornecimento de canudos hermeticamente lacrados nos locais que especifica, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Efraim Filho, pelo Deputado Marcos Rogério. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 22/08/2017.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 5.050/09 - do Sr. Felipe Bornier - que "torna obrigatório a divulgação de tabela de preços dos seus serviços, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 6.810/10 - do Sr. Pedro Fernandes - que "inclui no anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona".
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 7.500/10 - do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para dar competência aos Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao de Educação Física para criar normas de referências relativas à proporcionalidade entre alunos e profissionais nos estabelecimentos que demandam as atividades por esses fiscalizadas".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela antirregimentalidade da Emenda nº 01/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 585/11 - do Sr. Eli Correa Filho - que "obriga as operadoras de telefonia celular a incluir em seus contratos cláusula em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens". (Apensados: PL 1461/2011 (Apensados: PL 5731/2013 e PL 7084/2014), PL 3654/2012 (Apensados: PL 4508/2012 (Apensados: PL 5014/2013, PL 5233/2013, PL 7822/2014, PL 697/2015 e PL 794/2015), PL 7644/2014 e PL 1640/2015) e PL 1026/2015 (Apensados: PL 1623/2015 e PL 1716/2015))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Mensagens via SMS (Short Message Service - Serviço de Mensagem Curta), apelidadas de "torpedos".
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; do PL 1461/2011; do PL 3654/2012; do PL 1026/2015, com emenda; do PL 5731/2013; do PL 7084/2014, com emenda; do PL 4508/2012; do PL 7644/2014; do PL 1640/2015; do PL 5014/2013, com emenda; do PL 5233/2013; do PL 7822/2014; do PL 697/2015; do PL 794/2015; do PL 1623/2015, com Substitutivo; e do PL 1716/2015, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Hildo Rocha, pelo Deputado Bilac Pinto. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 712/11 - do Sr. Jorge Corte Real - que "dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal". (Apensado: PL 1239/2011)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Terão validade de cento e oitenta dias.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 1239/11, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Fausto Pinato. Vista ao Deputado Delegado Waldir, em 28/06/2017.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 799/11 - do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "acrescenta à Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968, que regulamenta a ação de alimentos, o art. 24-A para dispor sobre a inclusão, em Serviços de Proteção ao Crédito, daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada". (Apensados: PL 906/2011 e PL 829/2015 (Apensado: PL 6990/2017))
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 906/2011, do PL 829/2015, e do PL 6990/2017, apensados, com substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Antônio Bulhões, pelo Deputado Pastor Eurico. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Pauderney Avelino, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 2.795/11 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 5.089/13 - da Sra. Liliam Sá - que "dispõe sobre a vedação de descarte de lixo em praias, rodovias, rios, ruas, praças e logradouros públicos". (Apensado: PL 6228/2013)
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 6228/2013, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 5.588/13 - do Sr. Missionário José Olimpio - que "dispõe sobre a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Itú, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado PAULO MALUF.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 6.569/13 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a implantação de Bacia que menciona".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Interligação entre o Rio Preto e o Rio Tocantins, destinada a assegurar a navegação desde o Rio São Francisco ao Rio Amazonas.
RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 6.617/13 - do Sr. Jhonatan de Jesus - que "altera a Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, para responsabilizar solidariamente as entidades de prática desportiva pelos danos causados por suas torcidas organizadas".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Elmar Nascimento, Esperidião Amin, Rodrigo Pacheco e Marcos Rogério, em 18/08/2015.

O Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado, em 25/08/2015.


35 -

PROJETO DE LEI Nº 7.512/14 - do Sr. Laercio Oliveira - que "anula débitos tributários oriundos de multas que especifica".
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 8.110/14 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas instalações elétricas de baixa tensão, de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual que impeçam que choques elétricos sejam fatais"
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pela Deputada Soraya Santos. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 22/08/2017.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 458/15 - do Sr. Andre Moura - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas". (Apensados: PL 576/2015, PL 579/2015 e PL 596/2015)
RELATOR: Deputado SANDRO ALEX.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 576/2015, do PL 579/2015, e do PL 596/2015, apensados, e da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas.


38 -

PROJETO DE LEI Nº 690/15 - do Sr. Beto Rosado - que "altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino". (Apensados: PL 1763/2015, PL 1818/2015 e PL 2364/2015)
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; do PL 1763/2015, apensado, com emenda; do PL 1818/2015, apensado, com substitutivo; do PL 2364/2015, apensados, com substitutivo; e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda substitutiva.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Covatti Filho, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 15/08/2017.


39 -

PROJETO DE LEI Nº 1.454/15 - do Sr. Roberto Alves - que "institui a Semana Nacional de Combate a Sexualização de Crianças e Adolescentes".
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Antônio Bulhões, pelo Deputado Pastor Eurico. Vista ao Deputado Chico Alencar, em 19/09/2017.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


40 -

PROJETO DE LEI Nº 1.529/15 - do Sr. Adail Carneiro - que "dispõe sobre a renovação das frotas das empresas prestadoras de serviço de locação de veículos".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.


41 -

PROJETO DE LEI Nº 2.793/15 - do Sr. Luiz Carlos Ramos - que ""Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas"".
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


42 -

PROJETO DE LEI Nº 3.372/15 - do Sr. Fausto Pinato - que "altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre veículos ciclomotores-leves e ciclomotores-leves elétricos"
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.


43 -

PROJETO DE LEI Nº 4.275/16 - do Sr. Rubens Bueno - que "dá nova redação ao art. 3º da lei n.º 10.259/2001, para aumentar de sessenta para cem salários mínimos a competência do Juizado Especial Cível Federal".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.


44 -

PROJETO DE LEI Nº 4.385/16 - do Sr. Célio Silveira - que "dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata das características dos Direitos da Personalidade.
RELATOR: Deputado FRANCISCO FLORIANO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


45 -

PROJETO DE LEI Nº 4.520/16 - do Sr. William Woo - que "altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da concessão de assistência judiciária aos necessitados, fazendo incluir entre os beneficiários desta Lei as pessoas jurídicas individuais ou Microempresários (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI)".
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


46 -

PROJETO DE LEI Nº 4.893/16 - do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para conceder acesso a sistemas oficiais de informações sobre cidadãos".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


47 -

PROJETO DE LEI Nº 5.511/16 - do Sr. José Mentor - que "altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.
RELATOR: Deputado WADIH DAMOUS.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 23/08/2017.


48 -

PROJETO DE LEI Nº 7.029/17 - do Sr. Paulo Pereira da Silva - que "institui o Dia Nacional do Profissional de Eventos".
RELATOR: Deputado AUREO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


49 -

PROJETO DE LEI Nº 7.405/17 - da Sra. Tia Eron - que "acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que o número da carteira de identidade será o mesmo em todos os Estados.
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.