|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
05/07/2017
LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 10h |
A - |
Reunião Deliberativa: |
Votação das emendas da Comissão de Educação ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO - 2018. |
B - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 333/17 - do Sr. Giuseppe Vecci - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o PL nº 601 de 2015, que altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para criar política de oferta de oportunidades de estudo para indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 334/17 - do Sr. Izalci Lucas - que "requer realização de audiência pública na Comissão de Educação para que seja conhecida e debatida a proposta inovadora de instalação de Comunidade de Aprendizagem na cidade-satélite do Paranoá-DF". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 335/17 - do Sr. Bacelar - que "requer a realização de audiência pública para debater o processo de elaboração e o teor do Edital do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2019" |
4 - |
REQUERIMENTO Nº 336/17 - da Sra. Rosangela Gomes - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta desta Comissão de Educação com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher objetivando debater o crime de preconceito de raça e de cor perpetrado por professor da Universidade Tiradentes (Unit), de Aracaju/SE, contra a estudante de jornalismo Thamires Menezes". |
5 - |
REQUERIMENTO Nº 337/17 - do Sr. Bacelar - que "requer a realização de quatro audiências públicas para subsidiar os trabalhos da Subcomissão responsável por acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE". |
6 - |
REQUERIMENTO Nº 338/17 - do Sr. Bacelar - que "requer informações acerca de iniciativas de competência do Ministério da Educação para a execução de metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE)". |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.321/14
- do Sr. João Campos - que "altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para destinar às áreas de educação, saúde e segurança pública, parcela da participação no resultado ou na compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural". (Apensados: PL 1921/2015 (Apensado: PL 2320/2015) e PL 4660/2016)
|
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 327/15
- do Sr. Valmir Assunção - que "autoriza o Poder Executivo a instituir campus da Universidade Federal do Sul da Bahia no Município de Gandu, Estado da Bahia".
|
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 351/15
- do Sr. Felipe Bornier - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de atendimento contínuo em creches, destinadas à Educação infantil". (Apensado: PL 871/2015)
|
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.874/15
- do Sr. Victor Mendes - que "altera a redação do parágrafo único do art. 3º e os artigos 5º e 7º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". (Apensado: PL 5749/2016)
|
11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.240/15
- do Sr. Aliel Machado - que "altera o inciso VI do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para permitir a abertura das escolas durante os finais de semana, feriados e períodos de recesso escolar para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer".
|
12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.546/15
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que as Universidades possam fixar seus currículos com o auxílio dos Conselhos de Fiscalização Profissional".
|
13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.079/15
- do Sr. Victor Mendes - que "acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino". (Apensado: PL 3489/2015 (Apensado: PL 3658/2015))
|
14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.081/15
- da Sra. Mara Gabrilli - que "altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para estabelecer, como requisito para concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atuante na área educacional, a demonstração de cumprimento dos dispositivos da legislação relativa às pessoas com deficiência e à acessibilidade".
|
15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.125/15
- do Sr. Domingos Neto - que "autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE no Município de Ipu, no Estado de Ceará".
|
16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.664/15
- do Sr. Laudivio Carvalho - que "altera a Lei 11.788 de 25 setembro de 2008 que "Dispõe sobre o estágio de estudantes"".
|
17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.833/15
- do Senado Federal - José Agripino - (PLS 103/2015) - que "altera o art. 14 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, para dispor sobre o Projovem Campo Saberes da Terra".
|
18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.953/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta o inciso VIII no art. 24 do Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional), para determinar que as aulas de educação básica, nos ensinos fundamental e médio, deverão ter seu início no mínimo ás 9:00h (nove horas)".
|
19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.559/16
- do Sr. Lobbe Neto - que "dispõe sobre o reajuste anual das bolsas concedidas pelos órgãos federais de apoio e fomento à pós-graduação e pesquisa"
|
20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.980/16
- do Sr. Alex Manente - que "acrescenta inc. V ao art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para estabelecer isenção da Contribuição Previdenciária a cargo da Empresa para a Instituição que aderir ao Programa Universidade para Todos - PROUNI"
|
21 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.380/16
- do Sr. Wilson Filho - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a expansão das vagas públicas na educação profissional técnica articulada com o ensino médio".
|
22 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.547/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta art. 29-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir cotas destinadas a pessoas com deficiência no acesso a vagas da rede federal de ensino, em especial para a educação superior pública federal, nos termos em que especifica".
|
23 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.135/16
- do Sr. Pedro Cunha Lima - que "acrescenta a Seção IV-B, com o art. 36-E, ao Capítulo II do Título V da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre cursos de ensino preparatório para ingresso na educação superior".
|
24 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.496/16
- do Sr. Damião Feliciano - que "institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador e dá outras providências".
|
25 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.622/16
- do Sr. Eros Biondini - que "institui incentivo fiscal para doações a projetos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura de instituições públicas de ensino".
|
26 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.718/16
- do Sr. César Halum e outros - que "altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e dar outras providências".
|
27 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.757/16
- do Sr. Deley - que "determina a inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de novos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e de ensino médio".
|
28 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.054/17
- do Sr. Fábio Mitidieri - que "altera o caput do art. 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, para incluir a isenção de pagamento de taxas para a inscrição em processos seletivos também nas instituições federais de ensino básico e profissional".
|