CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/11/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.271/16 - do Poder Executivo - que "cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás".
RELATOR: Deputado FÁBIO SOUSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.275/16 - do Poder Executivo - que "cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás".
RELATOR: Deputado LUCAS VERGILIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 229/12 - da Sra. Keiko Ota - que "acresce novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar os crimes hediondos em imprescritíveis e inafiançáveis". (Apensado: PEC 84/2015)
RELATOR: Deputado SANDRO ALEX.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 84/2015, apensada.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Sandro Alex, pelo Dep. José Fogaça. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Maia Filho, em 05/10/2016.
Discutiram a matéria os seguintes Deputados: Luiz Couto (PT-PB), Keiko Ota (PSB-SP), Marcos Rogério (DEM-RO), Ricardo Tripoli (PSDB-SP), Alceu Moreira (PMDB-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Sandro Alex (PSD-PR) Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Sérgio Souza (PMDB-PR). Encerrada a discussão. Passou-se à votação. Verificação de votação do Parecer do Relator solicitada pelo Deputado Luiz Couto, Vice-Líder do PT, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Luiz Couto, Paulo Abi-Ackel e Ricardo Tripoli". Passou-se à votação pelo processo nominal. Encerrada a Reunião em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação do Parecer do Relator, em 22/11/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 425/14 - do Sr. Wellington Fagundes - que "acrescenta parágrafo ao art. 175 da Constituição Federal, excluindo da incumbência do poder público a prestação dos serviços de táxi, que passam a ser considerados serviços de utilidade pública".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 11/10/2016.
Discutiu a matéria o Deputado: Luiz Couto (PT-PB). Suspensa a discussão em virtude da retirada de pauta, de ofício, por acordo, em 19/10/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 19/10/2016.


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 446/14 - do Sr. Julio Lopes - que "dá nova redação do inciso XXI, do Art. 22 da Contituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Permite à União legislar sobre normas gerais de índices de segurança pública.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério, em 02/08/2016. 
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 09/08/2016.


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100/15 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disponibiliza às gestantes, equipe multiprofissional composta pelo menos por Pediatra, Ginecologista, Obstetra, Enfermeiros e Psicólogo, para atenção integral durante o período do pré-natal, parto e o pós-parto, no âmbito do SUS.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 02/08/2016. 


7 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 131/15 - do Sr. Luis Carlos Heinze - que "dá nova redação ao § 13 ao art. 166 da Constituição".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da execução orçamentária de emenda individual destinada às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS.
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela admissibilidade.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Covatti Filho, pelo Deputado Sérgio Souza. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 16/11/2016. 


8 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 187/16 - do Sr. Vicentinho Júnior - que "acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela admissibilidade.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.


9 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 234/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "modifica o Art. 144 à Constituição Federal, incluindo os departamentos estaduais de administração prisional e afins entre os órgãos de segurança pública".
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 22/11/2016.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


10 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 255/16 - do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta Seção V - DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela admissibilidade.


11 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270/16 - do Sr. João Fernando Coutinho e outros - que "acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei".
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
PARECER: pela admissibilidade.


12 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 254/16 - do Senado Federal - João Capiberibe - (PEC 30/2014) - que "acrescenta art. 27-A, altera o § 3º do art. 32 e acrescenta § 2º ao art. 75, todos da Constituição Federal, para fixar limite máximo para as despesas das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

13 -

PROJETO DE LEI Nº 7.544/14 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - para instituir o crime de incitação virtual ao crime".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Designado Relator Substituto, Deputado Rubens Pereira Júnior, que  acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 30/9/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Alessandro Molon, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Esperidião Amin e Wadih Damous, em 15/12/2015.
Discutiu a matéria o Deputado: Alessandro Molon (REDE-RJ). Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator por uma Sessão. Suspensa a discussão, em 19/10/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 03/11/2015
.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 4.841/94 - do Sr. Fábio Feldmann - que "determina a utilização de Embalagem Especial de Proteção à Criança - EEPC em medicamentos e produtos químicos de uso doméstico que apresentem potencial de risco à saúde"
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1, com subemenda, da Emenda de Plenário nº 2, com subemenda, e da Emenda de Plenário nº 3.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 1.591/03 - do Sr. Confúcio Moura - que "acrescenta inciso V, ao § 1º, do art. 89, da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais". (Apensados: PL 2381/2003 e PL 3640/2004)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita a suspensão do processo ou a suspensão da pena mediante o pagamento de pena pecuniária que deverá ser paga em dinheiro e destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
RELATOR: Deputado ALTINEU CÔRTES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2381/2003 e do PL 3640/2004, apensados, com Substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Altineu Côrtes, pelo Deputado Luiz Couto. Vista conjunta aos Deputados Bruno Covas e Delegado Waldir, em 13/09/2016.
O Deputado Delegado Waldir apresentou voto em separado, em 04/10/2016.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 1.202/07 - do Sr. Carlos Zarattini - que "disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências". (Apensado: PL 1961/2015)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Define normas para a atividade de lobista.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, pela constitucionalidade, com emendas, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1961/2015, apensado, com Substitutivo.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Chico Alencar, Félix Mendonça Júnior, Marcos Rogério e Valmir Prascidelli, em 19/10/2016.
O Deputado Valmir Prascidelli apresentou voto em separado, em 10/10/2016.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.191/08 - do Sr. Duarte Nogueira - que "altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Agrava a pena em casos de crimes cometidos fora da área urbana.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 2.849/11 - do Sr. Duarte Nogueira - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como o retardamento ou a omissão na sua análise por parte do funcionário público responsável".
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Antônio Bulhões, pelo Dep. Maia Filho. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 05/10/2016.
Os Deputados Wadih Damous e Luiz Couto apresentaram votos em separado.


19 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 118/15 - do Sr. Adilton Sachetti - que "autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Paraguai, localizada no trecho da foz rio Apa, no Estado do Mato Grosso do Sul, até a cidade de Cáceres, no Estado do Mato Grosso".
RELATOR: Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


20 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/15 - do Sr. Adilton Sachetti - que "autoriza, nos termo do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho da sua foz, no rio Amazonas, no Estado do Pará, até à confluência dos rios Juruena e Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, na hidrovia do Rio Teles Pires, localizada entre a confluência com o rio Juruena, no Estado do Pará, até à foz do rio Verde, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso e na hidrovia do Rio Juruena, localizada entre a confluência com o rio Teles Pires, no Estado do Pará, até o município de Juína, no Estado do Mato Grosso".
RELATOR: Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


21 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 120/15 - do Sr. Adilton Sachetti - que "autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso".
RELATOR: Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Emenda nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 2.079/15 - do Sr. Jerônimo Goergen - que " Inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas". (Apensado: PL 4689/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Alteração da Lei nº 8.072, de 1990.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 4689/2016, apensado, com Substitutivo.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 2.442/15 - da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas, razões, consequências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil - que "institui a "Semana Nacional de Enfrentamento aos Homicídios de Jovens" e o dia 26 de julho como a data nacional de enfretamento aos homicídios".
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

24 -

PROJETO DE LEI Nº 7.705/14 - do Senado Federal - Blairo Maggi - (PLS 466/2013) - que "acrescenta art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Valtenir Pereira. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 11/05/2016.
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Marcos Rogério (DEM-RO) e Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS).
Encerrada a discussão. Apresentado Requerimento de Adiamento de Votação por cinco sessões, de autoria do Dep. Félix Mendonça Júnior. Encaminhou a votação do Requerimento de Adiamento da Votação por cinco Sessões, o Dep. Delegado Edson Moreira. Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação por cinco Sessões, em 05/10/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 24/05/2016
.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 5.964/01 - do Sr. Custódio Mattos - que "dispõe sobre a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde, dos custos operacionais dos serviços hospitalares decorrentes de assunção de obrigação imposta pelo Poder Judiciário à rede privada e dá outras providências". (Apensado: PL 7190/2002 (Apensado: PL 4166/2004))
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL 4166/2004, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7190/2002, apensado.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina "Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 5.011/13 - do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 315/2012) - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de recursos de caderneta de poupança".
RELATOR: Deputado FÁBIO SOUSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Fábio Sousa, pelo Dep. Delegado Waldir. Vista ao Deputado Alceu Moreira, em 05/10/2016. 


28 -

PROJETO DE LEI Nº 4.069/15 - do Senado Federal - Humberto Costa - (PLS 276/2015) - que "altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos".
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

29 -

PROJETO DE LEI Nº 4.917/09 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dá nova redação ao art. 1.134, caput, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita que as sociedades estrangeiras sejam sócias, acionistas ou cotistas de sociedade brasileira.
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Pacheco, pelo Dep. Delegado Edson Moreira. Discutiu a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB). Suspensa a discussão. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 05/10/2016.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 7.769/10 - da Sra. Gorete Pereira - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a responsabilidade das partes e de seus procuradores por litigância de má-fé".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer, em 18/06/2013.
Discutiram a Matéria: Dep. Esperidião Amin (PP-SC), Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP) e Dep. Gorete Pereira (PR-CE). Suspensa a discussão em virtude da retirada de pauta, de ofício, por acordo, em 06/11/2013.
Discutiram a Matéria: Dep. Wadih Damous (PT-RJ), Dep. Décio Lima (PT-SC), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE) e Dep. Lincoln Portela (PR-MG). Suspensa a discussão em virtude da retirada de pauta da proposição, de ofício, a pedido do Relator, em 10/06/2015.
Os Deputados Fabio Trad, Jerônimo Goergen, Wadih Damous e Osmar Serraglio apresentaram votos em separado.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 2.830/15 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acrescenta dispositivo na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que os Conselhos Seccionais e Conselho Federal da OAB divulgarão anualmente prestação de contas na Internet.
RELATOR: Deputado ANDRÉ AMARAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Proferido o Parecer. Discutiu a matéria o seguinte Deputado: Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Suspensa a discussão.Vista ao Deputado Ricardo Tripoli, em 22/11/2016.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 3.456/04 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Jerônimo Goergen, Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
Os Deputados Roberto Magalhães, Regis de Oliveira, Arnaldo Faria de Sá e Valtenir Pereira apresentaram votos em separado.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 1.159/07 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que insitui o Código Civil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 05/10/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 6.905/10 - do Sr. Carlos Melles e outros - que "cria o Monumento Natural do Rio Samburá, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000".
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas.


35 -

PROJETO DE LEI Nº 428/11 - do Sr. Luiz Couto - que "altera dispositivo do Código Civil para inserir a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 443/11 - do Sr. Ricardo Izar - que "acrescenta artigos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir a aquisição de imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas ou para acrescer benfeitorias voluptuárias ou úteis"
RELATOR: Deputado EVANDRO GUSSI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2011 apresentada nesta Comissão.
Proferido o Parecer.Vista ao Deputado José Fogaça, em 19/10/2016.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 1.769/11 - do Sr. Diego Andrade - que "denomina "Rodovia Presidente Itamar Franco" a Rodovia BR 267, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transportes.


38 -

PROJETO DE LEI Nº 1.840/11 - da Sra. Erika Kokay - que "proíbe a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 4.117, de 1962
RELATOR: Deputado RONALDO FONSECA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda nº 1/2011 apresentada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.


39 -

PROJETO DE LEI Nº 2.400/11 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dispõe sobre a posse e a comercialização de gás de pimenta e similares e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Emenda nº 1/2013 apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; da Emenda nº 2/2013 e da Emenda de relator, ambas aprovadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Wadih Damous, em 15/06/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado em 19/09/2016.


40 -

PROJETO DE LEI Nº 4.936/13 - da Sra. Gorete Pereira - que "altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989". (Apensados: PL 5511/2013 e PL 6048/2013)
RELATOR: Deputado RONALDO FONSECA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do PL 5511/2013 e do PL 6048/2013, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.


41 -

PROJETO DE LEI Nº 5.916/13 - do Sr. Mauro Lopes - que "denomina "Rodovia Antônio Carlos Marani" o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras/MG e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias)"
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


42 -

PROJETO DE LEI Nº 6.038/13 - do Sr. Jose Stédile - que "regulamenta o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


43 -

PROJETO DE LEI Nº 6.152/13 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para estabelecer um prazo máximo para a exoneração de obrigações financeiras e pagamento ao produtor rural de indenizações decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças, a partir da decretação ou reconhecimento dos estados de emergência ou calamidade pública".
RELATOR: Deputado DELEGADO EDSON MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 04/10/2016. 


44 -

PROJETO DE LEI Nº 7.558/14 - da Sra. Flávia Morais - que "acresce artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 7.565, de 1986.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


45 -

PROJETO DE LEI Nº 8.295/14 - da Sra. Flávia Morais - que "acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


46 -

PROJETO DE LEI Nº 98/15 - do Sr. Alceu Moreira - que "confere o título de "Capital Nacional do Tropeirismo" à cidade de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado CARLOS BEZERRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designado Relator Substituto, Deputado Mauro Lopes, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 4/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Carlos Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 17/11/2015.
Designado Relator o Deputado Carlos Bezerra, em 05/05/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 23/08/2016.


47 -

PROJETO DE LEI Nº 619/15 - da Sra. Júlia Marinho - que "institui o Dia Nacional do Zootecnista".
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


48 -

PROJETO DE LEI Nº 1.142/15 - do Sr. Daniel Vilela - que "acrescenta o § 9º ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a realização de convênios pela Administração Pública Federal".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


49 -

PROJETO DE LEI Nº 1.171/15 - do Sr. Roberto Alves - que "confere ao Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, o título de "Capital Nacional das Histórias em Quadrinhos"".
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


50 -

PROJETO DE LEI Nº 1.355/15 - do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o inciso XXVI ao artigo 10 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 1979/2015)
RELATOR: Deputado SERGIO SOUZA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda, e do PL 1979/2015, apensado.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Félix Mendonça Júnior e Luiz Couto, em 16/11/2016.


51 -

PROJETO DE LEI Nº 2.046/15 - do Sr. Marx Beltrão - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados às necessidades especiais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


52 -

PROJETO DE LEI Nº 2.099/15 - do Sr. Alberto Fraga - que "torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição do nome do criador e do profissional responsável pela criação, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


53 -

PROJETO DE LEI Nº 2.253/15 - do Sr. Carlos Manato - que "altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


54 -

PROJETO DE LEI Nº 2.767/15 - do Sr. Carlos Manato - que "altera os Artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe sobre a "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da aplicação do ordenamento jurídico pelo juiz.
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


55 -

PROJETO DE LEI Nº 3.031/15 - do Sr. Capitão Augusto - que "institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


56 -

PROJETO DE LEI Nº 3.052/15 - do Sr. Julio Lopes - que "institui o Dia Nacional do Profissional de Logística".
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


57 -

PROJETO DE LEI Nº 3.325/15 - do Sr. Jerônimo Goergen - que "altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas"
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


58 -

PROJETO DE LEI Nº 3.358/15 - do Sr. Alceu Moreira - que "altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para definir procedimentos relativos à inspeção e fiscalização dos produtos e estabelecimentos que especifica".
RELATOR: Deputado SERGIO SOUZA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.