CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 15/06/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 140/16 - do Sr. Altineu Côrtes - que "requer a realização de mesa redonda com visita técnica ao Porto de Santos/SP e Rio de Janeiro/RJ, para averiguação da atual situação dos portos, no intuito de proporcionar conhecimento mais detalhado acerca das instalações dos portos, bem como das possíveis soluções diante de embaraços como infraestrutura, logística, entre outros".


2 -

REQUERIMENTO Nº 141/16 - do Sr. Hugo Leal - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a viabilidade de utilização de dispositivo de retenção para transporte de crianças em veículos de transporte escolar".


3 -

REQUERIMENTO Nº 142/16 - do Sr. Hugo Leal - que "requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Viação e Transportes para debater os problemas relacionados aos "recalls" automotivos, bem como os mecanismos de fiscalização e controle adotados no Brasil".


4 -

REQUERIMENTO Nº 143/16 - dos Srs. Remídio Monai e Hugo Leal - que "requer a realização de audiência pública nesta CVT, a fim de discutir sobre a necessidade ou não do extintor de incêndio veicular".


5 -

REQUERIMENTO Nº 144/16 - do Sr. Edinho Bez - (PL 2149/2015) - que "requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.149/2015 que "Modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que ''dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências", relativamente ao serviço de Praticagem e outras matérias""


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 352/16 - do Sr. Professor Victório Galli - que "susta a aplicação da Resolução Nº 53 de 21 de maio de 1.998. Estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela rejeição.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.226/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar crime a conduta de transpor bloqueio viário policial sem autorização".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.348/15 - do Senado Federal - Casildo Maldaner - (PLS 257/2013) - que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) incidentes nas operações com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor destinado ao uso por pessoa com deficiência". (Apensado: PL 2325/2015)
RELATOR: Deputado JULIO LOPES.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2325/2015, apensado.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

9 -

PROJETO DE LEI Nº 355/11 - do Sr. Milton Monti - que "regulamenta a função de Examinador de Trânsito".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 6.548/13 - do Sr. Renzo Braz - que "dispõe sobre a não incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, quando utilizados na prestação de serviços de transportes de cargas".
RELATOR: Deputado NELSON MARQUEZELLI.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 8.327/14 - do Sr. Esperidião Amin - que "altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, que "Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito", para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito"
RELATORA: Deputada CHRISTIANE DE SOUZA YARED.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 1.729/15 - do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o teste de impacto nos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos".
RELATORA: Deputada CHRISTIANE DE SOUZA YARED.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Edinho Bez, em 01/06/2016.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 2.149/15 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências", relativamente ao serviço de Praticagem e outras matérias" (Apensado: PL 2591/2015)
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PARECER: pela aprovação deste e da Emenda adotada pela CTASP, e pela rejeição da Emenda 1/2016 da CVT, e do PL 2591/2015, apensado.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 3.002/15 - do Sr. Major Olimpio - que "acresce artigo à Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata de percentual de vagas reservadas para deficientes físicos e jovens aprendizes nas empresas transportadoras de carga.
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela aprovação.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 3.498/15 - do Sr. Jhonatan de Jesus - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro para vedar a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências". (Apensados: PL 3499/2015 e PL 3767/2015)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 3499/2015, e do PL 3767/2015, apensados.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 4.363/16 - do Sr. Hildo Rocha - que "denomina "Desembargador Leomar Amorim", o trecho da BR 222 entre o cruzamento com a BR 135 e o município de Chapadinha".
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela aprovação.