CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 10/12/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 14h

C A N C E L A D A


A -

Reunião Deliberativa:


Apreciação da Ata da seguinte Reunião:

. 3ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 26 de novembro e 1º de dezembro de 2015.


B -

Relatórios:


PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 -

MENSAGEM (CN) Nº 33/92 - do PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - que "encaminha ao Congresso Nacional as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1991".
RELATOR: Senador BENEDITO DE LIRA.
PARECER: VOTO: O Relatório do Senador Benedito de Lira, recebido em 2.7.2015, concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo, ofereceu VOTO pelo ARQUIVAMENTO das Contas do Presidente da República do exercício de 1991, pela aplicação dos princípios consignados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O relatório recebido em 4.11.2015, o Relator, quanto à emenda apresentada pelo Deputado Miro Teixeira, ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE.


RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL

2 -

AVISO (CN) Nº 17/14 - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha cópia do Acórdão nº 2378/2014 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2014, em cumprimento aos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 bem como ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 (TC 015.015/2014-9)".
RELATOR: Deputado ÁTILA LINS.
PARECER: VOTO: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo.


3 -

AVISO (CN) Nº 6/15 - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha, em cumprimento à Lei 12.919 de 2013, art. 115, Acórdão nº 138/2015, proferido pelo Plenário da Corte, sobre os Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos relacionados no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, correspondentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2014".
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: VOTO: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo.


RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

4 -

MENSAGEM (CN) Nº 5/15 - da Presidente da República - que "encaminha, em cumprimento à Lei nº 13.080, art. 52, Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 2º bimestre de 2015".
RELATOR: Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM.
PARECER: VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo.


RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

5 -

MENSAGEM (CN) Nº 10/14 - da Presidente da República - que "encaminha, nos termos do art. 113 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e Gestão".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: VOTO: pelo conhecimento das matérias, e dê por cumprida a meta de superávit primário do Governo Federal para o exercício de 2014.
O Deputado Izalci apresentou voto em separado em 17/11/2015.


6 -

MENSAGEM (CN) Nº 7/15 - da Presidente da República - que "encaminha, em cumprimento ao art.128 da Lei nº 13.080, de 2015, o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º quadrimestre de 2015".
RELATOR: Deputado CÉSAR HALUM.
PARECER: VOTO: pelo conhecimento da matéria e solicite o comparecimento o mais breve possível do Secretário do Tesouro Nacional para explicar as medidas de ajuste para o cumprimento da meta fiscal, e envio para o arquivo.


DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

7 -

AVISO (CN) Nº 10/15 - do Banco Central do Brasil - que "encaminha, em cumprimento à Lei 13.080, art. 138, Demonstrações Financeiras do Banco Central referentes ao 1º semestre de 2015".
RELATORA: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE.
PARECER: VOTO: pelo ARQUIVAMENTO da matéria.