CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/05/2014

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 160/13 - do Sr. Alessandro Molon - (PEC 470/2005) - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 470/2005, do Deputado Anselmo, e apensadas".


2 -

REQUERIMENTO Nº 203/14 - do Sr. Assis Melo - (MSC 59/2008) - que " Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Justiça e de Cidadania para discutir a mensagem Nº 59, de 2008,que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção nº 158,de 1982, da Organização Internacional do Trabalho - OIT".


3 -

REQUERIMENTO Nº 211/14 - do Sr. Alessandro Molon e outros - que "requer a realização de reunião de Mesa Redonda para discutir o teor da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições"".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.699/12 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 368/2009) - que "regulamenta a profissão de historiador e dá outras providências".
RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda.
Proferido o Parecer da Relatora, Deputada Fátima Bezerra, pelo Deputado Alessandro Molon. Encerrada a discussão. Em votação, foi encerrada a Reunião em função da falta de quórum verificada durante a votação nominal do Parecer do Relator, em 07/05/2014.
(Avulso Nº 306)


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 273/13 - do Sr. Nelson Marquezelli - que "altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, cumulativamente, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito do agente".
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Vista conjunta aos Deputados Esperidião Amin, Marcos Rogério, Roberto Freire e Vieira da Cunha, em 20/08/2013.
O Deputado Vieira da Cunha apresentou voto em separado em 27/08/2013.
Proferido o Parecer. Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), Dep. Taumaturgo Lima (PT-AC), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) e Dep. João Campos (PSDB-GO). Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator, em 10/09/2013.
(Avulso Nº 345)


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.823/07 - do Senado Federal - Hélio Costa - (PLS 34/2003) - que "altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino". (Apensados: PL 1853/2011 e PL 5565/2013)
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1.853/2011 e do PL 5.565/2013, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
Proferido o Parecer. Vista à Deputada Iriny Lopes, em 19/03/2014.
(Avulso Nº 3)


7 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/07 - do Senado Federal - Antônio Carlos Magalhães - (PLS 412/2003) - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para definir, como competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, a defesa da concorrência no Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Substitutiva.
(Avulso Nº 419)


8 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 438/08 - da Sra. Sandra Rosado - que "altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a linguagem inclusiva na legislação e em documentos oficiais". (Apensados: PLP 222/2012 e PLP 362/2013)
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PLP 222/2012 e do PLP 362/2013, apensados.
(Avulso Nº 420)


9 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 549/09 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PLS 611/2007) - que "acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública".
RELATOR: Deputado ANTHONY GAROTINHO.
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Pastor Eurico. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Esperidião Amin, Fábio Trad, João Campos, Marcos Rogério e Ronaldo Fonseca, em 20/05/2014.
(Avulso Nº 344)


10 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/11 - da Sra. Mara Gabrilli e outros - que "cria, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência".
RELATOR: Deputado FELIPE BORNIER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Esperidião Amin, Fábio Trad, Félix Mendonça Júnior e Marcos Rogério, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 386) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

11 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42/99 - do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a municipalização da agricultura e dá outras providências". (Apensado: PEC 338/2013)
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera o art. 187 da Constituição Federal de 1988.
RELATOR: Deputado EDUARDO SCIARRA.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 338/2013, apensada.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Fábio Trad. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado João Paulo Lima, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 421) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


12 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 344/13 - do Sr. Mendonça Filho - que "altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal". (Apensado: PEC 345/2013)
RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 345/2013, apensada.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Felipe Maia. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Fábio Trad, Marcelo Almeida e Vicente Arruda, em 19/03/2014.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Dep. Marcelo Almeida (PMDB-PR). Suspensa a Discussão em função do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. Mantidas as inscrições para discussão da matéria dos Deputados Marcos Rogério, Alessandro Molon e Anthony Garotinho, em 08/04/2014.
O Deputado Chico Alencar apresentou voto em separado em 27/03/2014.
(Avulso Nº 1)


13 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 21/11 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que o tráfico de pessoas é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Félix Mendonça Júnior e Marcos Rogério, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 375) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


14 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 320/13 - do Sr. Nilmário Miranda - que "dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal, criando vagas especiais de Deputado Federal para as comunidades indígenas e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela admissibilidade, com emenda saneadora.
(Avulso Nº 307)


15 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 350/13 - do Sr. Amauri Teixeira - que "dá nova redação aos arts. 103 e 109 para dispor sobre a legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade e Constitucionalidade e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Cesar Colnago, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 422) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

16 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.522/05 - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de protocolo terapêutico para a prevenção da transmissão vertical do HIV".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal, com emenda de redação.
(Avulso Nº 236)


17 -

EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 843/07 - que "altera o art.453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer do colo de útero, de câncer da mama ou de câncer da próstata".
RELATOR: Deputado LUIZ DE DEUS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Fábio Trad, em 20/05/2014.
(Avulso Nº 347)


18 -

PROJETO DE LEI Nº 4.986/09 - do Sr. Roberto Santiago - que "concede anistia para os diretores, gestores e empregados das Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fim econômico, hospitais de natureza religiosa e entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins lucrativos que, durante sua administração, praticaram as condutas descritas no art. 168-A, caput e § 1º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
RELATOR: Deputado FÁBIO RAMALHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Avulso Nº 387)


19 -

PROJETO DE LEI Nº 357/11 - do Sr. Julio Lopes - que "alteram dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Código de Propriedade Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:"
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
(Avulso Nº 424)


20 -

PROJETO DE LEI Nº 1.171/11 - do Sr. Fernando Ferro - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização de novos equipamentos de proteção para motociclistas". (Apensados: PL 2813/2011, PL 2998/2011, PL 3206/2012 e PL 3627/2012)
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece o uso obrigatório de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, por motociclistas.
RELATOR: Deputado LUIZ DE DEUS.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz de Deus (DEM-BA), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do PL 2813/2011, do PL 2998/2011, do PL 3206/2012 e do PL 3627/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 03/12/2013.
Discutiram a Matéria: Dep. Jose Stédile (PSB-RS), Dep. Fernando Ferro (PT-PE), Dep. Luiz de Deus (DEM-BA), Dep. Esperidião Amin (PP-SC) e Dep. Marcos Rogério (PDT-RO). Suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia do Congresso Nacional. Mantidas as inscrições dos Deputados Weverton Rocha, Taumaturgo Lima e Beto Albuquerque, em 10/12/2013.
Encerrada a discussão. Em votação, foi encerrada a Reunião em função da falta de quórum durante verificação de votação do parecer do relator, em 20/05/2014.

Os Deputados Marcelo Almeida e Jose Stédile apresentaram votos em separado em 10/12/2013.
(Avulso Nº 13)


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

21 -

PROJETO DE LEI Nº 5.902/09 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 256/2008) - que "autoriza a criação de Centros de Pesquisa e de Desenvolvimento da Educação nas instituições federais de ensino superior". (Apensado: PL 6243/2009)
RELATOR: Deputado MARCOS MEDRADO.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 6243/2009, apensado.
(Avulso Nº 199)


22 -

PROJETO DE LEI Nº 6.125/09 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 256/2005) - que "disciplina o uso de cassetetes e armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública, nas atividades de policiamento ostensivo, em todo território nacional". (Apensados: PL 2122/2011 (Apensado: PL 2554/2011) e PL 3599/2012)
EXPLICACAO DA EMENTA:
RELATOR: Deputado SILAS CÂMARA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL nº 2.122/2011, do PL nº 3.599/2012 e do PL nº 2.554/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Mauro Benevides. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Félix Mendonça Júnior, Luiz Couto e Marcos Rogério, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 388) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


23 -

PROJETO DE LEI Nº 6.711/09 - do Senado Federal - Expedito Júnior - (PLS 47/2008) - que "altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto de pena de perdimento".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste e das Emendas nºs 1/2013 e 3/2013, apresentadas nesta Comissão; e pela injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda nº 2/2013, apresentada nesta Comissão.
(Avulso Nº 238)


24 -

PROJETO DE LEI Nº 7.082/10 - do Senado Federal - Serys Slhessarenko - (PLS 161/2009) - que "altera os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para reduzir a contribuição social do empregador e do empregado doméstico; revoga dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Anthony Garotinho, em 20/05/2014.
(Avulso Nº 389)


25 -

PROJETO DE LEI Nº 7.153/10 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 302/2007) - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade". (Apensado: PL 7826/2010)
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste e do PL 7826/2010, apensado.
(Avulso Nº 426)


26 -

PROJETO DE LEI Nº 2.713/11 - do Senado Federal - José Sarney - (PLS 191/2006) - que "altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; cancela os débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas de redação.
Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 30/10/2013.
(Avulso Nº 16)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

27 -

PROJETO DE LEI Nº 1.673/99 - do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a proibição de descontos nos salários dos frentistas de postos de combustíveis em função da ocorrência da emissão de cheques sem fundos e dá outras providências". (Apensado: PL 1749/1999)
RELATOR: Deputado VIEIRA DA CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 1749/1999, apensado.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Marcos Rogério. Poferido o Parecer. Retirado de pauta, por acordo, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 240)


28 -

PROJETO DE LEI Nº 2.690/03 - do Sr. Welinton Fagundes - que "altera, na Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que " institui o Código de Trânsito Brasileiro", a redação do art. 284, dos parágrafos 1º e 2º do art. 286 e suprime o parágrafo 2º do art. 288". (Apensado: PL 3296/2004)
EXPLICACAO DA EMENTA: Possibilita o parcelamento de multas de trânsito e suprime dispositivo que obriga o pagamento da multa antes da interposição de recurso.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e pela injuridicidade do PL 3296/2004, apensado.
(Avulso Nº 241)


29 -

PROJETO DE LEI Nº 6.739/06 - do Sr. Marco Maia - que ""Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de que os dias de greve não sejam descontados do período de férias do empregado"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, revoga o inciso III do art. 133, proibe o desconto dos dias de greve no período de férias.
RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Deputado Vilson Covatti apresentou voto em separado em 30/05/2012.
(Avulso Nº 351)


30 -

PROJETO DE LEI Nº 229/07 - do Sr. Chico D'Angelo - que "regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público". (Apensado: PL 966/2007)
EXPLICACAO DA EMENTA: Cria a Mesa de Negociação Permanente.
RELATOR: Deputado ASSIS MELO.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do PL 966/2007, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Onofre Santo Agostini. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Sergio Zveiter, em 20/05/2014.
(Avulso Nº 352)


31 -

EMENDA DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.964/07 - que "dispõe sobre o fornecimento do documento "nada-consta" pelas instituições financeiras".
RELATOR: Deputado EDSON SILVA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado Federal.
(Avulso Nº 427)


32 -

PROJETO DE LEI Nº 3.750/08 - da Sra. Sueli Vidigal - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência nos locais que especifica".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda.
(Avulso Nº 242)


33 -

PROJETO DE LEI Nº 6.551/09 - do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais".
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Lourival Mendes, em 09/04/2014.
(Avulso Nº 243)


34 -

PROJETO DE LEI Nº 83/11 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que "dispõe sobre o penhor rural de madeira, produtos madeireiros e demais produtos da floresta plantada".
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
(Avulso Nº 245)


35 -

PROJETO DE LEI Nº 178/11 - do Sr. Eli Correa Filho - que "altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de disciplinar o prazo de entrega de imóveis ofertados no mercado de consumo". (Apensados: PL 1390/2011 e PL 2606/2011)
RELATOR: Deputado EDUARDO SCIARRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, do PL 1390/2011 e do PL 2606/2011, apensados.
Nomeado Relator Substituto, Deputado João Paulo Lima. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Félix Mendonça Júnior, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 428) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


36 -

PROJETO DE LEI Nº 1.018/11 - do Sr. Reguffe - que "acrescenta o inciso XIV ao art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como acrescenta o inciso VIII ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para permitir que os órgãos de proteção e defesa do consumidor emitam documento líquido, certo e exigível, e para sua inclusão no rol dos títulos executivos extrajudiciais".
RELATOR: Deputado NELSON MARCHEZAN JUNIOR.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa deste, da emenda apresentada e da emenda aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor.
(Avulso Nº 429)


37 -

PROJETO DE LEI Nº 1.211/11 - do Sr. Ronaldo Nogueira - que "dispõe sobre a profissão de detetive particular, cria o Conselho Federal de Detetives do Brasil e os Conselhos Regionais de Detetives e dá providências correlatas".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Delegado Protógenes, em 08/04/2014.
O Deputado Delegado Protógenes apresentou voto em separado em 22/04/2014.
(Avulso Nº 206)


38 -

PROJETO DE LEI Nº 3.267/12 - do Sr. Miro Teixeira - que "altera o § 1º do art. 74 do Código de Processo Penal, acrescentando competência ao Tribunal do Júri para julgar os crimes descritos nos arts. 312, 313, 313-A, 316, 317, 332 e 333 do Código Penal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Avulso Nº 315)


39 -

PROJETO DE LEI Nº 4.810/12 - do Sr. Roberto de Lucena - que "institui o dia 24 de maio como o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano".
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 395)


40 -

PROJETO DE LEI Nº 4.937/13 - do Sr. Junji Abe - que "altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
(Avulso Nº 249)


41 -

PROJETO DE LEI Nº 5.106/13 - do Sr. Marcelo Almeida - que "dá nova redação ao § 6º do art. 115, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a dispensa da identificação externa por meio de placa dianteira para os veículos de duas ou três rodas, com a finalidade de incluir os reboque e semirreboques na isenção".
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
(Avulso Nº 211)


42 -

PROJETO DE LEI Nº 5.828/13 - do Sr. Dr. Jorge Silva - que "designa Juscelino Kubitscheck de Oliveira como o patrono da urologia no Brasil".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Nomeado Relator Substituto, Deputado Marcos Rogério. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Félix Mendonça Júnior, em 27/05/2014.
(Avulso Nº 316) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


43 -

PROJETO DE LEI Nº 6.150/13 - do Sr. Sandro Mabel - que "confere ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore".
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 432)


44 -

PROJETO DE LEI Nº 6.465/13 - do Sr. Osmar Serraglio - que "altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual, e na do Distrito Federal, até 18 de novembro de 1994.
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Décio Lima e Esperidião Amin, em 20/05/2014.
(Avulso Nº 397)