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PROJETO
DE LEI Nº 6.025/05 - do Senado Federal -
César Borges - (PLS 37/2004) - que "altera o art. 666 da Lei nº 5.869, de
11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor acerca da
penhora sobre máquinas, instrumentos e implementos agrícolas". (Apensados:
PL 4386/2004, PL 3804/1993 (Apensado: PL 4627/1994 (Apensado: PL 1795/2003
(Apensado: PL 3157/2008))), PL 504/1995, PL 1201/1995 (Apensados: PL
508/1999, PL 3007/2000, PL 5164/2001 (Apensado: PL 6178/2009) e PL
6507/2002), PL 1489/1996, PL 1823/1996 (Apensados: PL 4729/2004 e PL
6195/2009 (Apensado: PL 6208/2009)), PL 1824/1996 (Apensado: PL 360/1999
(Apensado: PL 484/1999)), PL 2624/1996 (Apensados: PL 903/1999 (Apensado:
PL 6274/2009), PL 2415/2000, PL 4720/1998 e PL 4715/2004), PL 486/1999, PL
487/1999, PL 490/1999, PL 491/1999, PL 492/1999, PL 493/1999, PL 494/1999,
PL 496/1999, PL 507/1999 (Apensado: PL 512/1999), PL 626/1999, PL
6870/2002, PL 7499/2002 (Apensados: PL 6407/2009 e PL 3903/2012), PL
7506/2002, PL 1522/2003 (Apensados: PL 1608/2003, PL 2117/2003, PL
6951/2006 (Apensado: PL 215/2011) e PL 7547/2006), PL 3595/2004
(Apensados: PL 5716/2005 e PL 3839/2008 (Apensado: PL 4892/2009)), PL
4150/2004, PL 5983/2005 (Apensados: PL 7462/2006, PL 4125/2008 e PL
1850/2011), PL 7088/2006, PL 7232/2006 (Apensados: PL 887/2007, PL
2484/2007, PL 3302/2008 e PL 5811/2009), PL 203/2007 (Apensados: PL
1380/2007 e PL 7111/2010), PL 212/2007, PL 361/2007, PL 408/2007, PL
884/2007, PL 1316/2007, PL 1482/2007, PL 1909/2007 (Apensados: PL
2488/2007 e PL 4591/2009), PL 2066/2007, PL 2139/2007 (Apensados: PL
2500/2007 e PL 2106/2011), PL 3015/2008, PL 3331/2008, PL 3490/2008, PL
3743/2008 (Apensado: PL 5585/2009), PL 3751/2008, PL 3761/2008, PL
3919/2008, PL 4252/2008, PL 4346/2008, PL 5233/2009, PL 5460/2009, PL
5475/2009, PL 5748/2009, PL 5815/2009, PL 6115/2009, PL 6199/2009
(Apensados: PL 2067/2007 (Apensado: PL 3387/2008) e PL 7237/2010), PL
6282/2009, PL 6488/2009, PL 6581/2009 (Apensado: PL 6487/2009), PL
6649/2009, PL 6710/2009, PL 7360/2010, PL 7431/2010, PL 7506/2010, PL
7583/2010, PL 7584/2010, PL 8046/2010 (Apensados: PL 2597/2011, PL
2627/2011, PL 2963/2011 (Apensado: PL 3279/2012) e PL 3006/2011), PL
202/2011, PL 217/2011 (Apensado: PL 2720/2011), PL 241/2011, PL 914/2011
(Apensado: PL 915/2011), PL 954/2011 (Apensado: PL 2619/2011), PL
1199/2011, PL 1626/2011, PL 1627/2011, PL 1628/2011, PL 1650/2011, PL
1922/2011, PL 1956/2011, PL 2196/2011, PL 2242/2011, PL 2399/2011, PL
2483/2011 (Apensado: PL 3907/2012), PL 3458/2012 (Apensado: PL 3883/2012),
PL 3743/2012 e PL 4110/2012) RELATOR: Deputado SÉRGIO BARRADAS
CARNEIRO. PARECER: Parecer pela: a) pela constitucionalidade,
juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das
Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26,
27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51,
52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73,
74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107,
108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129,
131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165,
167, 170, 181, 188, 190, 191, 193, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208,
209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225,
226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243,
245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267,
268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289,
292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308,
309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326,
328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347,
348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370,
371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 391,
392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414,
415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441,
442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458,
459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495,
497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515,
518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537,
538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561,
564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590,
591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610,
611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626,
627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647,
648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 681,
684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701,
702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718,
721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741,
742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763,
764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 783, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797,
798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813,
814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831,
832, 833, 834, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856,
857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881,
882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao
Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21,
25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números
4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, da
Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17 e 18,
todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, das Emendas números
12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas
propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá;
inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e
820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819
e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da
Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen;
constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011,
oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010;
b) em relação às
emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 36, 43, 80, 81, 82, 86,
87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 136, 147, 168, 169, 174, 178, 179,
185, 196, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 368, 376,
379, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 480,
483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553,
559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 602, 633, 639, 640,
642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 694, 696, 697, 709, 713, 729, 756, 757,
765, 781, 784, 786, 789, 791, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861,
863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e
900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas
números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24,
26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46,
47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68,
70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88,
89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das
Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas
por ele em seu Relatório-Parcial;
c) em relação às emendas
apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92,
137, 138, 139, 162, 164, 166, 172, 173, 176, 177, 182, 183, 184, 186, 187,
192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 293, 298, 364, 382, 437, 460, 481,
482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674,
677, 793, 794, 795, 829, 837, de 2010, todas apresentadas ao Projeto de
Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas
números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 19, 20, 21 e 22, apresentadas por
ele em seu Relatório-Parcial;
d) em relação às emendas apreciadas
pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323,
327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678,
682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de
2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4 5 e 6, e da Subemenda n.º 1,
apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial;
e) em relação às
emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77,
93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156,
157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424,
425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601,
720, 748, 749, 782 e 882, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67,
68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e
19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial;
f) em
relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal,
pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 75, 140, 171, 175, 180, 330, 331,
335, 354, 355, 356, 390, 431, 432, 448, 585, 600, 667, 669, 671, 683, 694,
767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 776, 777 e 804, todas apresentadas ao
Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por
ele em seu Relatório-Parcial;
g) em relação às emendas não
apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas
exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade,
juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011,
todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10;
h) em relação à
Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho,
Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, por sua aprovação. Em relação aos projetos de lei apensados às
proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), concluimos
pela: a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica
legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720,
de 1998, e 4.715, de 2004; b) inconstitucionalidade, injuridicidade,
adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de
Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008; c) inconstitucionalidade,
juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição
do Projeto de Lei nº 408, de 2007; d) constitucionalidade,
injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição
dos Projetos de Lei números 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009; e)
constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1999; 1.823 e
2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003;
4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208,
6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011; f)
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas
emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 1.489, de 1996;
360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999;
3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002;
1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005;
7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484
e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.751, 3.761, 4.125,
4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811,
5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237,
7.360, 7.431, 7.506 e 7.583, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 915, 954,
1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597,
2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.458, 3.883, 3.903 e 3.907, de
2012; g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 6.025, de
2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei números 1.824, de 1996; 491,
de 1999; 4.386, de 2004; 212, 361, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e
3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e
2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012.
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