Sistema Fiscalis Execução - Fiscobras 2014

Informações atualizadas até 29/10/2014     

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2014
(Artigo 100, inciso II da Lei 12.919/2013 - LDO/2014)

ANEXO DO FISCOBRAS 2014


Dados Básicos
e
Relatórios de Auditoria



        1.1 - Dados Básicos.


        1.2 - Listagem dos relatórios das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional (formato PDF).


EMPREENDIMENTO
(Para filtrar as informações, escolha a classificação e/ou UF)
Classificação (*) UF

          (*) As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
               IG-P - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 98, §1º, inciso IV da Lei 12.919/2013).
               IG-R - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 98, §1º, inciso V da Lei 12.919/2013).
               IG-C - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IG-P ou IG-R (art. 98, § 1º, inciso VI, da Lei 12.919/2013).
               OI - indícios de outras impropriedades: aquele considerado de gravidade intermediária ou formal e que enseja determinação de medidas corretivas.
               SR - fiscalizações sem ressalvas.
               Para os achados classificados como IG-C, OI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2014.



       DADOS COMPLEMENTARES

       Informações atualizadas sobre as obras classificadas como IG-P ou IG-R. (*)


       Programas de trabalho fiscalizados (classificação por Programa de Trabalho).
       Programas de trabalho fiscalizados (classificação por Unidade Federativa).


       Fichas Síntese do Fiscobras 2014.


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