Página Inicial > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Informações Complementares
|
Informações
Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária para 2006
e o Plano de Aplicação dos Recursos das agências oficiais
de fomento |
||
|
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após
o envio do projeto de lei orçamentária, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos,
elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no
Anexo III desta Lei. |
||
|
Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código
identificador de resultado primário previsto no art. 7o, § 4o, desta Lei. |
||
|
Recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, de
forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT. |
||
|
Detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos
para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados. |
||
|
Programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de
quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito
dos orçamentos fiscal e da seguridade social. |
||
|
Gastos, por unidade da Federação, nas áreas de assistência social, educação, desporto,
habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, com indicação dos critérios
utilizados; |
||
|
Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos
últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2005 e o programado para 2006, com a
indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita
corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar no 101, de 2000, demonstrando a
memória de cálculo. |
||
|
Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, liquidada e em regime de
caixa, com e sem contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor e
sentenças judiciais, executada nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável
em 2005 e o programado para 2006. |
||
|
Despesas liquidadas e em regime de caixa com benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, por grupos de espécies e destacando-se os benefícios urbanos e Rurais,
com benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, da Renda
Mensal Vitalícia, do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial executadas nos últimos 2
(dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2005 e o programado para 2006. |
||
|
Quantidade e valores de benefícios emitidos nos últimos dois anos e, mês a mês, as estimativas para 2005. - ao Regime Geral da Previdência Social, por grupo de espécies, destacando-se os benefícios urbanos, rurais; - à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - à Renda Mensal Vitalícia; - ao Seguro Desemprego; ao Abono Salarial. |
||
|
Memória de cálculo das estimativas. |
||
|
Demonstrativo mensal das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal,
brutas e líquidas de restituições, inclusive aquelas referentes aos Programas de
Recuperação de Créditos. |
||
|
Demonstrativo das receitas consideradas atípicas, por categoria, critérios de
atipicidade e respectivos valores positivos e negativos e por item de receita administrada
pela Secretaria da Receita Federal, arrecadadas de 2002 a 2004 e em 2005, mês a mês, até
julho. |
||
|
Demonstrativo das receitas derivadas de compensações, por item de receita
administrada pela Secretaria da Receita Federal, e respectivos valores, arrecadadas de 2002
a 2004 e em 2005, mês a mês, até julho. |
||
|
Demonstrativo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária,
explicitando a metodologia utilizada. |
||
|
Demonstrativo da desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais
da União (DRU), por imposto e contribuição e por seus adicionais e seus acréscimos
legais. |
||
|
Efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do
tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros
e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os
respectivos valores por espécie de benefício, identificada expressamente a legislação
autorizativa, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6
o , da Constituição... |
||
|
Demonstrativo simplificado das medidas de compensação às renúncias de receita e
ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, em atendimento ao disposto no
art. 5o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 2000. |
||
|
Demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar.
1. Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal;
2. Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para o Regime Geral da Previdência
3. Concessões e Permissões;
demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar
4. Cota-Parte das Compensações Financeiras; e
3. Demais Receitas Financeiras;
b) Receitas Financeiras:
1. Operações de Crédito;
2. Receitas Próprias (fonte 80); e
5. Demais Receitas Primárias; e |
||
|
Receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a
execução provável para 2005 e a estimada para 2006, separando-se, para estes 2 (dois)
últimos anos, as de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo
das necessidades de financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do
art. 11 desta Lei; |
||
|
Custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder |
||
|
Resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2004 e nos 2 (dois)
primeiros trimestres de 2005, especificando os principais elementos que contribuíram para
esse resultado; |
||
|
Demonstrativo, para fins do que estabelece o art. 40 desta Lei, das obras públicas
iniciadas e inconclusas cuja execução financeira, até 30 de junho de 2005, ultrapasse 20%
(vinte por cento) do seu custo total estimado, contendo as seguintes informações, sem
prejuízos de outras previstas nesta Lei |
||
|
Orçamento de investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento,
distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional; |
||
|
Impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios
instituídos pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da
Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001 |
||
|
Situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, contendo os recursos utilizados
com os respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora; |
||
|
Valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois)
últimos anos, a execução provável para 2005 e as estimativas para 2006, consolidadas e
discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do
tomador dos empréstimos e fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de
elaboração dos quadros solicitados |
||
|
Relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais serão
destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital
no exercício de 2006, informando para cada entidade |
||
|
Relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa,
destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes
e de capital, não incluídas no inciso XXVII, especificando os motivos da não-identificação
prévia e a necessidade da transferência; |
||
|
Contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos |
||
|
A evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, nos exercícios
de 1998 a 2004, e as estimativas para os exercícios de 2005 e 2006, segregando-se por item
de receita; |
||
|
Evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois)
últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para
2005 e a estimada para 2006, separando-se, nas despesas, as correspondentes a
investimentos; |
||
|
Estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com
os valores totais e mensais; |
||
|
Estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em
cada subtítulo pertinente, decorrentes do aumento do salário-mínimo para cada 1 ponto
percentual e para cada R$ 1,00 (um real); |
||
|
Estimativa do resultado do Regime Geral de Previdência Social, mês a mês, para
os anos de 2005 e 2006 |
||
|
Dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas
de Desenvolvimento - Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19
de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e
ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio
de 2002; |
||
|
Relação das dotações destinadas a sentenças judiciais, na forma de banco de
dados com as informações constantes do art. 26 desta Lei |
||
|
Conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento , contendo ao menos a
estimativa do crescimento da massa salarial, taxa de crescimento real do PIB e PIB
nominal em 2005 e 2006, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da
taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, variação da taxa de
juros over, variação da TJLP, variação em dólar das importações, variação das aplicações
financeiras, variação do volume de gasolina e de diesel comercializados, da taxa Selic, do
IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada em 31 de outubro de 2005
ao Congresso Nacional |
||
|
Despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no
exercício 2004, e as estimadas para 2005 e 2006, de acordo com informações dos órgãos
setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal |
||
|
Critérios utilizados para partilha dos recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social entre Estados e Municípios, bem como as metas atingidas e valores liquidados nos
últimos dois anos e as metas e execução prováveis para 2005 e 2006, discriminados por
serviços de ação continuada e por unidades da federação |
||
|
§ 3o - Plano de aplicação dos recursos das agências de fomento,
contendo o executado nos dois últimos exercícios, o previsto para 2005 e
o estimado para 2006, detalhado na forma do § 4o. |
||