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Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária para 2006 e o Plano de Aplicação dos Recursos das agências oficiais de fomento
 
Artigo 10
 
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do projeto de lei orçamentária, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei.
Inciso I
 
Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código identificador de resultado primário previsto no art. 7o, § 4o, desta Lei.
Inciso II
 
Recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT.
Inciso III
 
Detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados.
Inciso IV
 
Programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Inciso V
 
Gastos, por unidade da Federação, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, com indicação dos critérios utilizados;
Inciso VI
 
Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2005 e o programado para 2006, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar no 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo.
Inciso VII
 
Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, liquidada e em regime de caixa, com e sem contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor e sentenças judiciais, executada nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2005 e o programado para 2006.
Inciso VIII
 
Despesas liquidadas e em regime de caixa com benefícios do Regime Geral da Previdência Social, por grupos de espécies e destacando-se os benefícios urbanos e Rurais, com benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, da Renda Mensal Vitalícia, do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial executadas nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2005 e o programado para 2006.
Inciso IX
 
Quantidade e valores de benefícios emitidos nos últimos dois anos e, mês a mês, as estimativas para 2005. - ao Regime Geral da Previdência Social, por grupo de espécies, destacando-se os benefícios urbanos, rurais; - à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - à Renda Mensal Vitalícia; - ao Seguro Desemprego; ao Abono Salarial.
Inciso X
 
Memória de cálculo das estimativas.
Inciso XI
 
Demonstrativo mensal das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, brutas e líquidas de restituições, inclusive aquelas referentes aos Programas de Recuperação de Créditos.
Inciso XII
 
Demonstrativo das receitas consideradas atípicas, por categoria, critérios de atipicidade e respectivos valores positivos e negativos e por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal, arrecadadas de 2002 a 2004 e em 2005, mês a mês, até julho.
Inciso XIII
 
Demonstrativo das receitas derivadas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal, e respectivos valores, arrecadadas de 2002 a 2004 e em 2005, mês a mês, até julho.
Inciso XIV
 
Demonstrativo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária, explicitando a metodologia utilizada.
Inciso XV
 
Demonstrativo da desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União (DRU), por imposto e contribuição e por seus adicionais e seus acréscimos legais.
Inciso XVI
 
Efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, identificada expressamente a legislação autorizativa, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6 o , da Constituição...
Inciso XVII
 
Demonstrativo simplificado das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, em atendimento ao disposto no art. 5o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 2000.
Inciso XVIII
 
Demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar. 1. Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal; 2. Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para o Regime Geral da Previdência 3. Concessões e Permissões; demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar 4. Cota-Parte das Compensações Financeiras; e 3. Demais Receitas Financeiras; b) Receitas Financeiras: 1. Operações de Crédito; 2. Receitas Próprias (fonte 80); e 5. Demais Receitas Primárias; e
Inciso XIX
 
Receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a execução provável para 2005 e a estimada para 2006, separando-se, para estes 2 (dois) últimos anos, as de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do art. 11 desta Lei;
Inciso XX
 
Custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder
Inciso XXI
 
Resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2004 e nos 2 (dois) primeiros trimestres de 2005, especificando os principais elementos que contribuíram para esse resultado;
Inciso XXII
 
Demonstrativo, para fins do que estabelece o art. 40 desta Lei, das obras públicas iniciadas e inconclusas cuja execução financeira, até 30 de junho de 2005, ultrapasse 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, contendo as seguintes informações, sem prejuízos de outras previstas nesta Lei
Inciso XXIII
 
Orçamento de investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional;
Inciso XXIV
 
Impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios instituídos pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001
Inciso XXV
 
Situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, contendo os recursos utilizados com os respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora;
Inciso XXVI
 
Valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois) últimos anos, a execução provável para 2005 e as estimativas para 2006, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados
Inciso XXVII
 
Relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital no exercício de 2006, informando para cada entidade
Inciso XXVIII
 
Relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não incluídas no inciso XXVII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;
Inciso XXIX
 
Contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos
Inciso XXX
 
A evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, nos exercícios de 1998 a 2004, e as estimativas para os exercícios de 2005 e 2006, segregando-se por item de receita;
Inciso XXXI
 
Evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois) últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2005 e a estimada para 2006, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;
Inciso XXXII
 
Estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores totais e mensais;
Inciso XXXIII
 
Estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em cada subtítulo pertinente, decorrentes do aumento do salário-mínimo para cada 1 ponto percentual e para cada R$ 1,00 (um real);
Inciso XXXIV
 
Estimativa do resultado do Regime Geral de Previdência Social, mês a mês, para os anos de 2005 e 2006
Inciso XXXV
 
Dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002;
Inciso XXXVI
 
Relação das dotações destinadas a sentenças judiciais, na forma de banco de dados com as informações constantes do art. 26 desta Lei
Inciso XXXVII
 
Conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento , contendo ao menos a estimativa do crescimento da massa salarial, taxa de crescimento real do PIB e PIB nominal em 2005 e 2006, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, variação da taxa de juros over, variação da TJLP, variação em dólar das importações, variação das aplicações financeiras, variação do volume de gasolina e de diesel comercializados, da taxa Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada em 31 de outubro de 2005 ao Congresso Nacional
Inciso XXXVIII
 
Despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no exercício 2004, e as estimadas para 2005 e 2006, de acordo com informações dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
Inciso XXXIX
 
Critérios utilizados para partilha dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social entre Estados e Municípios, bem como as metas atingidas e valores liquidados nos últimos dois anos e as metas e execução prováveis para 2005 e 2006, discriminados por serviços de ação continuada e por unidades da federação
Artigo 97
 
§ 3o - Plano de aplicação dos recursos das agências de fomento, contendo o executado nos dois últimos exercícios, o previsto para 2005 e o estimado para 2006, detalhado na forma do § 4o.