Normas de Funcionamento

Cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), nos termos do artigo 166 da Constituição Federal:

"Art. 166. - .................................................................................................................................

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58."

 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

RESOLUÇÃO CN EM VIGOR

REGULAMENTO INTERNO

 

Dispositivos direta ou indiretamente relacionados à CMO (Art. 57, 72, 165 a 169 e ADCT - Art. 35)

Resolução 01/2006-CN,
alterada pela Resolução 03/2008-CN

Resolução 01/2006-CN (pdf)

Anexos - Res 01/2006-CN
em pdf para download

Regulamento Interno
com as alterações decorrentes das Resoluções 02 e 03/2003-CN.

RESOLUÇÕES CN ANTERIORES

 

Resolução 01/2001-CN, alterada pelas Resoluções nºs 01, 02 e 03/2003-CN
e Ofício-CN 824/2004

Reeditada em 12/11/2004,
com exceção do
art. 2º da Res. nº 03/2003-CN,
nos termos do Ofício-CN/824/2004,
do Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.

(Resolução nº 01, de 2003 - CN)
(Resolução nº 02, de 2003 - CN)
 (Resolução nº 03, de 2003 - CN)
 (Ofício CN 824/2004)
 
Resolução nº 02/1995-CN