(Última Atualização: 07/05/2008 15:56:22)

(Ordem de indicação)

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 357-A, de 2001, do Senado Federal, que "altera a alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para instituir imunidade tributária para cadernos escolares". - PEC35701

Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:

TITULARES SUPLENTES
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Eliene Lima PP/MT (Gab. 837-IV) Sandro Mabel PR/GO (Gab. 443-IV)
Frank Aguiar PTB/SP (Gab. 354-IV) 8 vagas
João Maia PR/RN (Gab. 439-IV)
6 vagas
PSDB/DEM/PPS
Leandro Sampaio PPS/RJ (Gab. 471-III) 5 vagas
4 vagas
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Reinaldo Nogueira PDT/SP (Gab. 839-IV) 2 vagas
1 vaga
PV
Antônio Roberto PV/MG (Gab. 579-III) 1 vaga
PSOL
Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV) Chico Alencar PSOL/RJ (Gab. 848-IV)

Secretário(a): -
Local:
Telefones:

(*) = deputado(a) não está no exercício do mandato.