Data: 22/02/2006
  Tema: Reforma sindical
  Participante: Deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS)


Confira abaixo as perguntas que foram respondidas pelo relator dos projetos de lei que tratam da reforma sindical, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Para facilitar o entendimento, o chat está dividido em sete blocos: andamento dos trabalhos, organização sindical, unicidade sindical, fontes de recursos, representatividade, categorias de profissionais e direitos trabalhistas.

Andamento dos trabalhos

(15:03) TATIANA: Deputado, quais as diferenças entre a proposta que o senhor relata e a PEC que o Executivo mandou ao Congresso? Por que não analisá-las em conjunto?

(15:06) Dep Zimmermann: Tatiana, a PEC do Executivo acaba com a unicidade sindical. O projeto de lei que nós estamos debatendo simplesmente regulamenta o artigo 8º da Constituição, mantendo a unicidade sindical na base e estabelecendo um conjunto de normas, seja para a criação do sindicato, o seu financiamento, o funcionamento das suas instâncias, o sistema federativo, a legalização das centrais sindicais, a regulamentação do direito de organização dos trabalhadores no local de trabalho, além de normas de proteção e garantia à atividade sindical.

(15:07) TATIANA: O senhor é favorável à aprovação da reforma sindical antes da reforma trabalhista? O senhor acha que a sindical pode ser mesmo aprovada em 2006?

(15:10) Dep Zimmermann: Tatiana, eu entendo que é necessário primeiro estabelecer as garantias para a organização sindical. Por isso, a reforma sindical deve vir antes da trabalhista. Quanto à possibilidade de aprovação em 2006, tenho muitas dúvidas. Existem divergências demais entre os próprios trabalhadores, representados pelas centrais, pelas federações e confederações, e também divergências entre trabalhadores e empregadores. A dificuldade desse debate fica ainda mais evidente quando consideramos que o Ministério do Trabalho permaneceu discutindo o tema no Fórum Nacional do Trabalho por mais de um ano e não conseguiu produzir um acordo.

(15:08) Luciana: Na opinião do senhor, qual o caminho para superar tantas divergências e chegar a uma proposta que reúna um mínimo de consenso?

(15:15) dep. Zimmermann: Luciana, não há possibilidade de superar as divergências. Tentamos regulamentar a organização sindical tendo como fundamento os princípios da democracia, da cidadania, da participação política e social, da representatividade, do direito ao trabalho digno, da valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores e da promoção dos direitos fundamentais. Mas o texto a que chegaremos é sempre uma decisão política dos parlamentares.

(15:18) Epitácio: O senhor já está confirmado como o relator dos projetos de regulamentação do Art. 8º da CF, pois no final do ano passado teve que pedir arquivamento de vosso substitutivo, por não contemplar a maioria do Movimento Sindical Brasiliero.

(15:24) dep. Zimmermann: Epitácio, o substitutivo não foi arquivado, foi apenas retirado de pauta para novos debates em relação à matéria a fim de conseguirmos um relativo consenso.

(15:18) luizinho/ftiars: Na sua opinião, por que o governo quer colocar como prioridade uma reforma sindical, sendo que ainda nem foi regulamentado o Artigo 8° da Constituição Federal?

(15:25) Dep. Zimmermann: Luizinho, nossa proposta é justamente regulamentar o artigo 8º.

(15:23) FENAVENPRO: Será que a discussão este ano das propostas da reforma sindical terá inclusão do sistema confederativo? Ou somente as centrais terão assento nas discussões, como sempre acontece?

(15:29) Dep Zimmermann: Fenavenpro, esclareço que realizei inúmeras reuniões com federações, confederações e sindicatos e acatei inúmeras propostas originadas nesses debates. Mas obviamente também dialoguei com as centrais sindicais, que também tiveram importantes contribuições no projeto. Lamento se eventualmente não pudemos dialogar com todos, mas nunca houve recusa para quem quisesse participar.

(15:25) FENAVENPRO: E a PEC 369/05, que modifica o artigo 8º?

(15:34) dep. Zimmermann: Fenavenpro, a PEC 369/05 tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE) e encontra-se tramitando na CCJ.

(15:25) Carlão: Está mantida a discussão nos estados, proposta pela Dra. Clair na reunião em Brasília no dia 13 de dezembro, quando o Sr. retirou a proposta na Comissão?

(15:32) Dep Zimmermann: Carlão, nós vamos analisar agora, na nova Comissão de Trabalho, qual será o procedimento em relação ao tema da organização sindical. Eventualmente, nós devemos aguardar mais um pouco para que as próprias entidades possam amadurecer suas propostas. Agora, se o tema for retomado pela Ctasp, será através das audiências nos estados.

(15:25) Erik: Deputado, quanto à reforma propriamente dita, pergunto: não estaríamos exagerando na dose do remédio?

(15:34) Dep. Zimmermann: Erik, penso que não. Poderíamos até aprofundar mais. Entretanto, é preciso que haja ampla negociação para tanto. Para o momento, estamos defendendo o razoável, fundamentados nos princípios da democracia, da cidadania e da participação política e social como normogênese da estrutura sindical brasileira.

(15:29) FENAVENPRO: Ouvimos dizer que o presidente Lula entrará com uma MP legalizando as centrais em troca da aprovação da reforma sindical. É verdade?

(15:36) dep. Zimmermann: Fenavenpro, não temos notícias a respeito do assunto.

(15:29) luizinho/ftiars: Deputado, não lhe parece que falar em reforma sindical em um cenário de desemprego como o nosso e com a fiscalização do trabalho fragilizada da forma como está, não é entregar os trabalhadores em uma bandeja para o capital?

(15:40) Dep Zimmermann: Luizinho/Ftiars, eu creio que é necessário fortalecer a organização sindical. Nós tivemos e temos questões como a sustentação financeira, os ataques contra os dirigentes sindicais, freqüentemente demitidos, a falta de organização no local de trabalho, o não reconhecimento legal das centrais sindicais como problemas que quisemos resolver. Além disso, tu sabes quantos problemas os sindicatos enfrentam hoje por conta da facilidade com que se criam novos sindicatos na base de entidades já existentes, dividindo os trabalhadores, enfraquecendo, e tirando capacidade de conquistas. De fato, é um desafio, mas é melhor enfrentá-lo neste governo do que eventualmente lidar com isso em um governo precarizador dos direitos, como foi o Governo FHC.

(15:43) luizinho/ftiars: Concordo Deputado. Mas essas questões que o companheiro coloca, podem ser equacionadas com a regulamentação do Artigo 8° da constituição e não através de uma reforma que divide os trabalhadores, você não concorda?

(16:03) Dep Zimmermann: Luizinho/Ftiars, desde o início, eu julgava estarmos discutindo a proposta que eu apresentei. Tu sabes que eu sempre fui crítico do projeto de reforma constitucional, na medida que eu entendo que basta regulamentar o artigo 8º da Constituição.

(16:00) luizinho/ftiars: Não discordo quando você fala sobre o que o governo FHC vinha fazendo. Mas insisto, a regulamentação do artigo 8° não te parece mais indicado a resolver estas questões?

(16:32) Dep Zimmermann: Luizinho/Ftiars, nossa idéia é exatamente a de regulamentar o art. 8º da Constituição, por entendermos que isso é suficiente para a construção de um novo modelo sindical.

(15:29) Epitácio: O seu substitutivo teve de ser retirado de pauta no dia 13 de dezembro de 2005 para não colocar em votação contra o substitutivo do deputado Marcelo Barbieri, que venceria em votação na Comissão do Trabalho. O Senhor não acha que deveria retornar a discussão levando em conta a proposta do FST e do Marcelo Barbieri, sob pena de novamente ter de tirar de pauta o seu substitutivo ou perder em nova votação?

(15:42) dep. Zimmermann: Epitácio, formalmente, não há um substitutivo em tramitação, em decorrência da retirada de pauta do substitutivo anteriormente apresentado. No momento, prosseguem as discussões para se tentar um relativo consenso sobre a matéria.

(15:31) FENAVENPRO: O sistema confederativo não concorda com a sua afirmação de que houve diálogo com as entidades. Tanto é verdade que as propostas são contraditórias.

(15:49) dep. Zimmermann: Fenavenpro, muitos debates foram feitos e ainda há espaço para novas discussões.

(15:41) FENAVENPRO: Se o seu substitutivo fosse tão bom e atendesse de fato os interesses dos trabalhadores, as audiências realizadas ano passado na Câmara dos Deputados não teriam contribuído para que o substitutivo fosse retirado de pauta e contestado por milhares de sindicalistas presentes nas audiências. O senhor não acha que a matéria é muito complexa para ser discutida em tão pouco tempo?

(16:02) dep. Zimmermann: Fenavenpro, não há dúvidas de que a matéria é muito complexa e, por isso, muitos debates foram feitos, inclusive, com reformulação de pareceres na comissão. Não obstante, entendemos também serem necessários novos debates. Por isso, solicitamos a retirada do nosso parecer no final do ano passado para que pudéssemos continuar os debates democráticos próprios desta Casa Legislativa.

(15:43) Carlão: Deputado, já está composta a nova Comissão de Trabalho para dar prosseguimento ao debate?

(16:05) Dep Zimmermann: Carlão, a nova comissão ainda não está composta. Creio que, em 15 dias, ela já estará composta e funcionando.

(16:07) Carlão: Se a comissão não está formada, quem vai coordenar o debate? o Sr. será o relator do 1528/89 ou ele será redistribuído? E, ainda, vamos continuar do que paramos ou vamos recomeçar?

(16:38) Dep. Zimmermann: Carlão, todo conhecimento é um conhecimento anterior reformulado. Nada está perdido. Debates foram feitos. Ninguém começa do nada, do zero. Se for para recomeçar, obviamente continuaremos de onde paramos.

(16:06) Luiz Augusto: Deputado, não seria mais profícuo se aproximar do deputado Rands, no intuito de modificar a PEC do governo, do que impor um substitutivo paralelo?

(16:35) Dep. Zimmermann: Luiz Augusto, todo e qualquer debate é bem-vindo e as instâncias de discussões não estão encerradas.

(16:07) Erik: Deputado, na sua opinião, quais são os principais equívocos da legislação sindical hoje em vigor (CLT e correlata?)

(16:44) Dep. Zimmermann: Erik, o ideal é gradativamente extinguirmos o imposto sindical, para que os interessados busquem fontes de recursos para manutenção de suas entidades sindicais. Outra questão: é preciso defender a pluralidade sindical, como a via mais adequada para imprimir o perfil da estrutura sindical brasileira. No nosso substitutivo fizemos o que foi possível, o que retrata as possibilidades de acordos para sua eventual aprovação.

(16:08) Andressa: Acabei de entrar e não entendi uma coisa (desculpe pela redundância), mas que "nova comissão" é essa?

(16:11) Carlão: Explicando para a Andressa: estamos falando da Comissão de Trabalho da Câmara, que deve ser renovada. Até o final da legislatura anterior o presidente era do PMDB e agora escolhem os novos integrantes... Essa comissão centraliza esse debate. Corre por fora ainda o debate da PEC 369 e do projeto do FNT que depende da aprovação da PEC para ser entregue ao Congresso, pois ele é inconstitucional sem a PEC.

(16:28) Marcelo: Está previsto mais algum debate ou audiência pública para tratar de reforma sindical? Se houver, já existe data prevista?

(16:48) Dep Zimmermann: Marcelo, escreva para a gente. Assim que forem retomadas as discussões sobre assunto, nós informaremos sobre a agenda da reforma. O e-mail é tarcisiopt@camara.gov.br

(16:35) CLÁUDIA_GONDIM: Com todo o respeito Dep. Zimmermann, o Sr. pretende realmente continuar com este substitutivo que sob meu ponto de vista é totalmente contra a classe trabalhadora?

(16:50) dep. Zimmermann: Cláudia, a princípio o substitutivo não é contra a classe trabalhadora, mas foi resultado de discussões com vários representantes das classes envolvidas. No momento, estamos aguardando a retomada das atividades normais da Casa para voltar à discussão do assunto.

(16:36) CLÁUDIA_GONDIM: Por que será que, toda vez que este substitutivo vai a plenário para votação, ele sai da pauta? Será realmente bom para os trabalhadores ou para o capital internacional?

(16:54) dep. Zimmermann: Cláudia, normalmente a tramitação de proposições se dá dessa forma. O parlamento é composto das mais variadas representações da sociedade. Não é fácil sempre conseguirmos o consenso. Na verdade, muitas normas são aprovadas depois de muita negociação. É isso que estamos tentando fazer com o nosso substitutivo. Queremos colocá-lo para o debate em sociedade para que consigamos chegar a um meio termo em relação á matéria.

(16:40) CLÁUDIA_GONDIM: O que o Sr. pensa do Sistema Sindical Confederativo que NUNCA foi chamado pela cúpula do governo?

(16:59) Dep. Zimmermann: Cláudia Gondim, penso que todo e qualquer governo deve manter os canais de comunicação sempre abertos às entidades sindicais, sob pena de dar as costas às demandas das categorias que representam. Até onde sabemos, o governo não tem colocado óbices à concretização desses diálogos.

(16:40) Jorge: Deputado, esse projeto parece não satisfazer nem empregados, nem empregadores. Será que não é porque ele deixa de tratar de questões como fim da unicidade e fim da contribuição sindical?

(17:00) Dep Zimmermann: Jorge, um assunto tão polêmico como esse, que consegue mobilizar em um chat mais de uma centena de participantes, não consegue, por melhor que sejam as intenções, satisfazer a todos. Lembre-se de que é um projeto de lei, que não tem poderes, por exemplo, para encerrar a unicidade sindical no município.

(16:42) CLÁUDIA_GONDIM: Por que o senhor considera a CF/88 ultrapassada e se baseia em um substitutivo de um ex-deputado de 1989?

(17:04) Dep. Zimmermann: Cláudia Gondim, uma constituição é um documento político, devendo refletir um termo médio das demandas sociais pertinentes a um contexto de tempo e de espaço. A sociedade está em movimento, em uma espécie de metamorfose constante. O Congresso Nacional, ao observar o fluxo das demandas sociais, após amplos debates e formação de massa crítica sobre determinado tema, deve regular as relações sociais cuja importância é ressaltada pela própria sociedade. Pensamos que o momento é oportuno para discutirmos não só a reforma sindical, mas também a trabalhista, a tributária e a política.

Organização sindical

(15:11) Marcelo: Atualmente várias associações profissionais negociam acordos coletivos de trabalho e elas precisam ser equiparadas aos sindicatos para fins de proteção de seus dirigentes contra retaliações patronais.

(15:18) Dep. Zimmermann: Marcelo, o núcleo da estrutura sindical brasileira é o sindicato, razão pela qual os representantes sindicais têm estabilidade antes, durante e após o exercício de suas atividades, conforme previsto em lei. Estamos ampliando essas estabilidades provisórias para os representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho, como consta do capítulo 3 do substitutivo que apresentamos ao PL 1528/89. Sua proposta é boa, iremos colocá-la em debate.

(15:16) Erik: Como ficam os sindicatos patronais já existentes em seu projeto?

(15:20) Dep. Zimmermann: Erik, propomos que no prazo máximo de três anos as entidades sindicais devem adequar seus estatutos e renovar o seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

(15:16) DOMINGOS: No caso das associações, tem como se organizar de forma sindical? Quais os meios para tal pensamento?

(15:22) Dep Zimmermann: Domingos, o projeto propunha normas tão simples para a organização dos sindicatos, que não haveria mais a necessidade da etapa das associações. Mas as associações poderiam, inclusive, transforma-se em sindicatos sem perder a liberdade de organização que estava garantida no projeto.

(15:18) Maria Solange: Como restou a proposta quanto à fixação de um prazo-limite para o mandato dos dirigentes sindicais?

(15:26) dep. Zimmermann: Maria Solange, segundo o artigo 18 do substitutivo, o mandato dos membros eleitos para a administração de entidade sindical não pode ser superior a quatro anos.

(15:29) Maria Solange: Deputado, o mandato não pode ser superior a quatro anos. Porém, pode ocorrer a reeleição desses membros da administração da entidade sindical?

(15:36) Dep. Zimmermann: Maria Solange, sim, conforme regulamentar o estatuto de cada entidade sindical.

(15:23) Jorge: O art 4º do parecer trata da substituição processual? A intenção é permitir aos sindicatos poderem atuar sem autorização dos empregados em questões coletivas? Mas e nas questões de direitos individuais homogêneos? Lembro que hoje nem o Ministério Público tem delegação para os direitos individuais homogêneos.

(15:32) Dep. Zimmermann: Jorge, a intenção é pacificar o entendimento sobre a inequívoca possibilidade de o sindicato ser substituto processual de seus representados, obviamente contido pelos contornos já traçados pela doutrina e jurisprudência sobre o tema.

(15:30) Jorge: O art. 11 da Constituição diz que será eleito um representante para empresas acima de 200 empregados. Já o art. 49 do projeto fala que empresas até 75 empregados terão um representante. O projeto não sofreria de inconstitucionalidade nessa questão?

(15:41) Dep. Zimmermann: Jorge, não pensamos assim. O que o texto constitucional assegura é a eleição de um representante nas empresas de mais de 200 empregados, o que não impede que a lei ordinária amplie o benefício. Hoje até mesmo a negociação coletiva pode ampliar a garantia constitucional prevista no artigo 11.

(15:30) Nilson: Tem limitação de quantos e quais dirigentes sindicais eleitos gozarão de estabilidade provisória?

(15:44) Dep Zimmermann: Nilson, o nosso projeto garante um mínimo de 7 e um máximo de 81 membros nas direções sindicais. No entanto, nós estabelecemos um limite quanto ao número de dirigentes que pode haver em cada empresa. Nas com até 50 empregados, um dirigente. De 50 a 200, dois. Nas empresas com mais de 200, mais um para cada grupo de 200 ou fração de 100. Dessa forma, evita-se que haja um número excessivo, um inchaço de dirigentes na mesma empresa.

(15:31) Erik: Lembrem o que aconteceu com a Lei 9656: a proposta de regular o mercado de planos de saúde, criando a ANS era louvável, mas na prática encolheu o mercado e prejudicou o usuário, a quem devia ter beneficiado. Não corremos o risco de enfraquecer a organização sindical no País?

(15:45) Dep. Zimmermann: Erik, pelo contrário. O que defendemos é uma intensa participação política e social das entidades sindicais, como foro adequado para desenvolver os grandes debates sobre os temas pertinentes às relações entre capital e trabalho. Não sem razão sugerimos em nosso substitutivo alguns princípios a serem observados pelas entidades sindicais, entre os quais o da democracia, da cidadania e da promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

(15:35) John: Deputado, com relação ao mandato dos dirigentes sindicais, será contemplada pela reforma uma maneira de evitar a perpetuação? Existem representantes sindicais que passam anos e anos apenas mudando de cargo dentro do sindicato.

(15:49) Dep. Zimmermann: John, para um mesmo cargo, o limite máximo é de quatro anos. O controle da legitimidade da representação deve pertencer aos interessados, sob pena de o Estado indevidamente violar as próprias garantias constitucionais da liberdade sindical.

(15:36) Marcelo: Visto que o Brasil é signatário da OIT, não seria uma ótima oportunidade para ratificarmos a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva conforme preconiza a OIT?

(15:53) Dep. Zimmermann: Marcelo, isso seria o melhor dos mundos, mas nem sempre é possível desenhar uma obra perfeita. A Convenção 87 da OIT é um documento de suma importância, entretanto a sua incorporação como direito interno precisa passar por uma ampla negociação, num momento oportuno, que não o que vivemos.

(15:39) Nilson: Ter como parâmetro para a substituição processual o que dispõe a doutrina e jurisprudência não é o mesmo que mantê-la limitada a casos de adicionais de periculosidade/insalubridade, lei de política salarial, cumprimento de acordo/convenções/sentença normativa, FGTS? Não acha que é chegada a hora de torná-la ampla de vez?

(15:56) Dep. Zimmermann: Nilson, penso que não. Toda inovação legislativa tem o condão de fomentar uma ampla gama de discussões, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. A sugestão está no contexto de uma reforma sindical. Sendo assim, é inconcebível um texto legal que repita o que já existe. Esperamos que nossas sugestões venham ao encontro do aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, passando pelo fortalecimento dos sindicatos enquanto interlocutores dos interesses de seus representados.

(15:42) Venilton: Deputado, dizem que existe no Brasil mais de 24.000 sindicatos. No cadastramento efetuado junto ao Ministério do Trabalho, apareceram em torno de 10.500 sindicatos. Onde estão esses outros sindicatos?

(16:02) Dep Zimmermann: Venilton, eu não disponho de informações cadastrais de sindicatos. No entanto, é notório que existem muitos sindicatos. Só de trabalhadores rurais, nós podemos chegar a mais de 5,5 mil no Brasil, já que cada município pode ter seu sindicato. O nosso projeto não previa a limitação da criação dos sindicatos. Apenas garantia que a decisão sobre a criação deveria ser da maioria dos trabalhadores representados e não de uma assembléia feita às escondidas e sem informação aos trabalhadores.

(15:43) Meri: Interesse das empresas, vocês já perceberam tudo o que o governo transfere de suas responsabilidades para as empresas. Na minha opinião, responsabilidade de empresa é gerar lucro o qual dá qualidade de vida aos cidadãos. Dignidade, isso é responsabilidade social. Tudo até agora, no que tange a reforma sindical, vem de encontro ao interesse dos sindicatos dos trabalhadores. E os sindicatos patronais como ficam?

(16:05) dep. Zimmermann: Meri, os sindicatos patronais têm as mesmas regras e garantias democráticas dos sindicatos de trabalhadores, podendo se estruturar conforme os seus estatutos democraticamente constituídos por seus associados.

(15:45) Cristina: Porque não lançar um projeto para acabar com as associações de classe, uma vez que, o que muitas fazem é imitar as atribuições dos sindicatos, ou então atrapalhar e/ou intervir nos serviços dos sindicatos?

(16:09) Dep. Zimmermann: Cristina, a liberdade de associação é direito fundamental previsto no inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, cujo conteúdo foi estabelecido pela Assembléia Nacional Constituinte. Com isso, tornou-se cláusula pétrea, não sendo passível de ser subtraída nem mesmo por emenda constitucional.

(15:46) RAFAEL: O prazo-limite para o mandato dos dirigentes sindicais não deve ser uma decisão exclusiva de cada categoria?

(16:16) dep. Zimmermann: Rafael, nós consideramos que o prazo do mandato de dirigentes deveria ter um caráter universal, como é o caso de mandatos de presidentes, deputados, prefeitos, etc. E também para evitar que direções pudessem se perpetuar no poder.

(15:51) luizinho/ftiars: Deputado, o último congresso dos trabalhadores da alimentação do Rio Grande do Sul tirou por deliberação alguns eixos de luta dentro deste tema, entre eles um que pede a criação de um órgão de ética dos trabalhadores! Qual a sua opinião sobre isso?

(16:22) Dep Zimmermann: Luizinho/Ftiars, entendo ser legítimo que os trabalhadores tragam como eixo de discussão a questão da ética. Não consigo visualizar como funcionaria um órgão de ética dos trabalhadores. Talvez funcione no âmbito de sindicato.

(16:32) luizinho/ftiars: A questão ética é fundamental, na media que muitas das justificativas utilizadas para a reforma sindical baseiam-se na ética, como cobranças abusivas, sindicatos de carimbos, perpetuação de mandatos e por aí vai. Um órgão dos trabalhadores com capacidade de analisar práticas abusivas não parece melhor do que ver os sindicatos sendo julgados pela mídia?

(16:55) Dep Zimmermann: Luizinho/Ftiars, claro que sim. O próprio governo federal e muitos estaduais criaram suas comissões de ética para disciplinar internamente as ações de seus agentes. Transparência é fundamental.

(15:52) Jorge: Por que o projeto não aborda as prerrogativas e obrigações das centrais sindicais?

(16:24) dep. Zimmermann: Jorge, no artigo 10 do substitutivo temos que "as centrais sindicais têm papel institucional e político e representam as entidades sindicais a elas associadas". Dessa forma, cumpre, também, a elas a defesa de todos os princípios em que se fundamenta a organização sindical brasileira.

(15:54) joaquim: vemos algumas eleições sindicais que são verdadeiras comédias aos olhos de quem assiste, mas tragédia para os que dela querem participar, como a dos metalúrgicos de São Caetano. Vamos conseguir eliminar os golpes, as fraudes e as maracutaias nas eleições, pois lá há perpetuação de mandato?

(16:25) Dep. Zimmermann: Joaquim, isso é uma questão de conscientização das pessoas que estão diretamente ligadas a essa entidade sindical. É uma questão de cidadania, de amadurecimento político e social.

(15:55) RAFAEL: A garantia em lei da representação dos trabalhadores nos locais de trabalho não seria um meio de evitar subterfúgios para a existência dos delegados sindicais com estabilidade, como as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA?

(16:27) dep. Zimmermann: Rafael, não. Os objetivos da representação dos trabalhadores nos locais de trabalho são distintos dos objetivos das entidades sindicais. Por exemplo, cabe à representação dos trabalhadores nos locais de trabalho representar os trabalhadores perante a direção da empresa. Por outro lado, cabe aos sindicatos, representar os interesse individuais e coletivos dos representados perante as autoridades administrativas e judiciárias, inclusive como substituto processual.

(15:56) Jorge: Deputado, a proposta da nova redação do art. 620 da CLT traz a ultratividade das convenções e acordos anteriores. Ou seja, elas continuariam válidas até que nova convenção ou acordo fosse celebrado? Isso não estimularia o dissídio coletivo e o uso político da negociação na data-base (os sindicatos protelariam a negociação enquanto quisessem)? Isso não prejudicaria os empregados, uma vez que os empregadores ficariam receosos de conceder um benefício ao qual não sabem quando mais terá fim?

(16:27) Dep. Zimmermann: Jorge, na prática as cláusulas econômicas são estabelecidas com vigência pré-determinada, vedada a sua prorrogação. Serão prorrogadas as cláusulas pertinentes às condições de trabalho, e as de conteúdo estritamente jurídico.

(16:33) Jorge: Desculpe, deputado, mas quanto a sua resposta sobre a ultratividade das convenções e acordos (16:27), seu projeto não prevê que somente as que tratam de condições de trabalho e jurídicas serão prorrogáveis. Segundo o projeto, "as cláusulas da convenção ou do acordo coletivo têm sua vigência prorrogada até que seja celebrada nova convenção ou acordo". Não seria o caso então de se explicitar quais cláusulas terão a vigência prorrogada?

(16:56) Dep. Zimmermann: Jorge, normalmente as cláusulas de conteúdo econômico são pactuadas com duração pré-determinada. Se não for celebrada nova convenção ou acordo, as cláusulas anteriores serão ultrativas, inclusive quanto à sua eficácia pré-determinada exaurida.

(15:59) claudia: Como fortalecer os sindicatos, enquanto muitas empresas ainda ameaçam e demitem seus empregados quando os mesmos participam de reuniões e assembléias da categoria?

(16:33) dep. Zimmermann: Claudia, em nosso substitutivo, alteramos o Título VI da CLT introduzindo um capítulo sobre as condutas anti-sindicais. A CLT passaria a ter um artigo 621 com a seguinte redação: "configura conduta anti-sindical ato do empregador, ou de entidade sindical que o representa, que tenha por objetivo impedir ou limitar a liberdade ou a atividade sindical, compreendendo: I- Subordinar a admissão ou preservação do emprego à filiação ou não a uma entidade sindical; II-despedir ou discriminar trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, atuação em entidade sindical ou em representação dos trabalhadores nos locais de trabalho; etc."

(16:00) Ayrton FST/RJ: Qual o interesse que existe em legalizar as centrais, já que elas têm poder político, quando os sindicatos são os verdadeiros e legítimos representantes da classe obreira?

(16:34) Dep. Zimmermann: Ayrton, o direito não pode fingir a existência de um fator real de poder que atua na sociedade, como é o caso das centrais sindicais. Nada mais, nada menos, estamos reconhecendo em lei o que já possui eficácia social, como forma de legalizar o que já tem legitimidade. Reconhecer legalmente as centrais sindicais não implica diminuição da importância dos sindicatos.

(16:01) Coutinho NCST/RJ: O que V. Exa. pensa sobre a representação tripartite na Justiça do Trabalho?

(16:35) Dep Zimmermann: Coutinho NCST/RJ, a emenda constitucional 24/99 expurgou a representação classista na Justiça do Trabalho. Não considero viável politicamente dar nova formulação a ela.

(16:03) ERNESTO: Empregadores são contra a substituição processual plena, que permite ao sindicato ajuizar ações em nome dos trabalhadores que representa independentemente de ter um mandato específico conferido para isso. Eles não estão certos? Não é dar muito poder a um sindicato?

(16:39) dep. Zimmermann: Ernesto, dar ao sindicato o poder de ser substituto processual funda-se no interesse do próprio trabalhador. Inclusive de seu anonimato em face de uma ação contra o empregador, para que não haja qualquer tipo de retaliação pessoal. Também é importante para o descongestionamento do processo judiciário em virtude de serem condensados em uma única ação os pedidos de vários trabalhadores. Além disso, a substituição processual só é exercida mediante aprovação da própria categoria em assembléia.

(16:29) Jorge: Deputado, o art. 529 da CLT prevê que para ser elegível a cargo de diretoria sindical o profissional deveria ter, pelo menos, dois anos de exercício da profissão. O art. 27 do projeto não traz essa condição. Isso não dá margem para casuístas e aventureiros em busca apenas de estabilidade, sem que efetivamente conheça os problemas da categoria e as dificuldades do setor econômico?

(16:53) Dep Zimmermann: Jorge, as condições previstas no art. 27 do substitutivo limitam-se à idade, à filiação e à condição de empregado ou aposentado na categoria. O que buscamos é ampliar a participação dos trabalhadores e permitir que a base sindical decida se o candidato a dirigente sindical, mesmo que não tenha dois anos de exercício na atividade, possa, por sua postura em defesa dos trabalhadores, ser eleito.

(16:42) tessele: Quero sugerir ao deputado que inclua a possibilidade da substituição processual também se dar através das FEDERAÇÕES, quando autorizadas pelos sindicatos, através de AGE, já que há tribunais e juízos de 1º grau que não aceitam as federações para tal finalidade.

(17:06) dep. Zimmermann: Tessele, realmente, em princípio, a substituição processual só está prevista para os sindicatos, mas a idéia pode vir a ser discutida no futuro.

Unicidade sindical

(15:30) Clovis: Qual a razão que o fez adotar um sistema misto de representação sindical, unicidade na base e pluralidade para federações e confederações? Com que essa mudança contribuirá para melhorar as relações de trabalho entre capital e trabalho??

(15:47) dep. Zimmermann: Clovis, embora o artigo 8º da constituição proíba a criação de mais de uma organização sindical representativa de uma categoria na mesma base territorial, consideramos correta a interpretação de que é possível a pluralidade no nível federativo, o que está mais de acordo com o princípio da liberdade sindical e com as orientações da Organização Internacional do Trabalho.

(15:33) paulo sindhosp: Deputado como ficará a unicidade sindical, ela permanecerá? Quais os critérios que serão utilizados para o registro sindical?

(15:49) Dep Zimmermann: Paulo Sindhosp, a unicidade está prevista na Constituição. Nosso projeto a respeita no nível do sindicato, isto é, pode haver somente um sindicato de uma mesma categoria por município. Já para as federações, confederações e centrais, na minha interpretação, não há garantia constitucionais de unicidade. Portanto, nós criamos normas para que sindicatos possam organizar federações e essas possam criar confederações. Para as centrais, que têm uma representação estritamente política no nosso projeto, não há normas. Quanto ao registro, mantivemos como atribuição do Ministério do Trabalho apenas a responsabilidade de proceder o registro, respeitada a lei que assegura a organização sindical. O Ministério do Trabalho será como já é hoje, uma espécie de cartório, sem poder de decisão. Eventuais divergências sempre deverão, como hoje, ser dirimidas na Justiça ou através da negociação entre as partes em litígio.

(15:34) RAFAEL: O fim da unicidade sindical não beneficia a classe patronal no caso de categorias menos organizadas?

(15:47) Dep. Zimmermann: Rafael, a unicidade sindical está mantida para os sindicatos, apenas defendemos a pluralidade para as federações, confederações e centrais.

(15:50) mavis: Há pouco, o Sr. falou sobre os sindicatos de carimbos... Com a unicidade sindical, não periga manterem-se vários desses sindicatos? A pluralidade, em tese, não manteria em uma base um sindicato mais afinado aos interesses do seus trabalhadores?

(16:21) Dep. Zimmermann: Mavis, em tese você tem razão. Entretanto, estamos confiantes no amadurecimento do sistema sindical brasileiro, que necessariamente deve passar pela observância dos princípios constantes do parágrafo 1º do artigo 1º do nosso substitutivo, que exigem uma intensa participação política e social das entidades sindicais. Obviamente, a discussão de legitimidade da representação deve fazer parte dos debates.

(16:23) Jorge: Deputado, como fica o fim da unicidade sindical? A multiplicidade sindical e a efetiva representatividade territorial seria de fundamental importância para o fim dos sindicatos de fachada?

(16:44) Dep Zimmermann: Jorge, a unicidade sindical permanece no âmbito do município. Até porque o projeto de lei não pode modificar a constituição. Nossa proposta trabalha na outra vertente que você levantou, a da representatividade dos sindicatos. Com isso, os sindicatos de fachada serão desestimulados.

(16:38) SEEB: Deputado Zimmermann, Gladir Basso pergunta: A unicidade sindical no Brasil foi tão importante enquanto organização que, pela primeira vez na História do País, o movimento sindical conseguiu eleger o presidente da República. A pluralidade em todo o mundo onde não existe a garantia de emprego, só serviu para prejudicar as organizações e os trabalhadores. Por que o governo federal insiste na pluralidade sindical, contrariando a sociedade brasileira?

(16:59) dep. Zimmermann: Gladir, o nosso substitutivo não modifica o sistema de unicidade sindical garantido pela Constituição Federal em seu artigo 8º, que estabelece: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município". Tentamos, entretanto, ao regulamentar o artigo 8º da CF, dar um caráter de maior liberdade sindical conforme defendido, inclusive, pela OIT.

Fontes de recursos

(15:07) Marceo Hagah: Acredito que os sindicatos não devem ter imunidade tributária. O que acha? Por quê? Pelo fato de não ser um órgão público, mas privado, um órgão de intenções privadas, de público privado, voluntário... Quanto a percentagens, penso que cada sindicato deveria ter a liberdade de discutir com os seus associados a taxa que julgarem justa, seja qual for.

(15:14) Dep. Zimmermann: Marceo, sou favorável à imunidade tributária para os sindicatos, mesmo porque essa matéria já está tratada em nível constitucional. Os sindicatos, como veículos de defesa dos interesses de seus representados, merecem tratamento diferenciado. Além do mais, não há como pensar a concretude do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sem antes imaginar uma estrutura sindical forte e apta a defender as condições de trabalho. Nesse contexto, a imunidade tributária é importante forma de desonerar o custo da máquina sindical.

(15:10) TATIANA: Com o fim do imposto sindical, vários sindicatos de categorias com menor capacidade de mobilização serão inviabilizados. A idéia é deixar apenas os sindicatos mais fortes atuarem?

(15:18) Dep Zimmermann: Tatiana, o imposto sindical é antidemocrático. Ele inclusive permite a existência de inúmeros sindicatos de carimbo, que não têm nenhuma atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores. O mecanismo de financiamento que nós propusemos era decidido pela assembléia dos representados e extensivo a todos os trabalhadores sem direito de oposição. Na verdade, o trabalhador teria todo o direito de discutir o percentual dentro do limite proposto (1% ao mês). Depois da decisão da assembléia, todos deveriam acatar. Tenho certeza de que nenhum sindicato minimamente presente na vida dos trabalhadores teria dificuldade em manter a sua sustentação, porque os trabalhadores querem sindicatos. Por outro lado, haveria um prazo de três anos para que os sindicatos pudessem adequar-se à nova norma.

(15:24) Clovis: Deputado, na sua proposta, a contribuição sindical que o senhor institui terá a mesma compulsoriedade da atual, com um agravante: sai de um dia de trabalho ao ano para 12% do salário anual do representado, razão pela qual indago o porquê dessa excessiva elevação da contribuição sindical.

(15:35) Dep Zimmermann: Clovis, o nosso projeto estabelece três formas de financiamento da atividade sindical: a mensalidade e a contribuição confederativa devidas pelos sócios e a contribuição sindical devida por todos os trabalhadores representados. A diferença com o atual imposto sindical é que os trabalhadores decidem o percentual de sua contribuição, limitada pela lei a um máximo de 1% da renda mensal. Não quer dizer que a contribuição seja de 1%, ela será aquela que for julgada necessária pelos trabalhadores, para a manutenção dos seus sindicatos.

(15:35) FENAVENPRO: É fácil as centrais sindicais contestarem a contribuição sindical porque recebem dinheiro do FAT. O senhor acredita que uma entidade sindical possa sobreviver sem essa contribuição? Tendo em vista que o brasileiro não tem espírito contributivo, muito menos associativo.

(15:57) dep. Zimmermann: Fenavenpro, as centrais sindicais já receberam contribuições do FAT, mas já há algum tempo que se mantêm de contribuições efetuadas pelos sindicatos associados. Em relação às centrais sindicais, consideramos fundamental a defesa da democracia na organização sindical, que pode ser verificada, entre outras, nas normas democráticas para sustentação financeira do sistema sindical.

(15:36) Jorge: Sobre a contribuição sindical dos empregados, o art. 40 diz que ela será fixada pela assembléia dos representados. Que garantia terão os trabalhadores de que as posições das assembléias efetivamente representam a vontade da maioria?

(15:50) Dep Zimmermann: Jorge, a única garantia de que as posições das assembléias representam a vontade da maioria é que a maioria participe e vote.

(15:40) Cely: Deputado, por que não manter o imposto sindical durante algum tempo, para possibilitar a organização de sindicatos de categorias menores?

(15:58) Dep Zimmermann: Cely, o nosso projeto previa que o sindicato poderia continuar recolhendo o imposto sindical durante três anos. Mas, se ele optasse pela nova contribuição sindical, ficaria impedido de recolher o imposto.

(15:40) Jorge: A contribuição sindical mensal, com limite de 1% da remuneração dos empregados, não vai elevar o desconto hoje já sofrido pelos trabalhadores (um dia de salário)? O desconto mensal não se torna uma forma de associação velada, sendo que a Constituição garante que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicatos?

(15:59) Dep Zimmermann: Jorge, o nosso projeto estabelece três formas de financiamento da atividade sindical: a mensalidade e a contribuição confederativa devidas pelos sócios e a contribuição sindical devida por todos os trabalhadores representados. A diferença com o atual imposto sindical é que os trabalhadores decidem o percentual de sua contribuição, limitada pela lei a um máximo de 1% da renda mensal. Não quer dizer que a contribuição seja de 1%, ela será aquela que for julgada necessária, pelos trabalhadores, para a manutenção dos seus sindicatos.

(15:45) nelsinho: Deputado Zimmermann, quero perguntar sobre a questão das contribuições confederativas, principalmente dos agricultores, como vai ficar nesta reforma?

(16:12) Dep Zimmermann: Nelsinho, os trabalhadores, através das assembléias, deliberam sobre os percentuais que devem ser repassados às federações, confederações e centrais. É bom lembrar que as atuais centrais sindicais não recebem recursos compulsórios e ainda assim têm o mínimo necessário à sua atuação. Creio que o mesmo aconteceria com as federações e confederações.

(16:16) nelsinho: Mas, Deputado, no caso do trabalhador rural, é flagrante a injustiça que está se cometendo pelo sistema patronal rural, visto que temos vários agricultores que pertencem ao sistema de trabalhador rural (Contag ou FETRAF) e esses agricultores estão sendo prejudicados. A CNA simplesmente está dizendo que os mesmos são empregadores. Temos que ter garantias legais para essa situação.

(16:42) Dep Zimmermann: Nelsinho, entendo que essas cobranças podem ser questionadas na via judicial, quando o trabalhador rural poderá comprovar que não se enquadra na categoria de empregadores. É a alternativa de que dispomos hoje. Que tal encaminhar uma sugestão de regulamentação à Comissão de Legislação Participativa?

(15:46) joao: Deputado, qual a justificativa coerente em manter a contribuição sindical? Acho que chegou a hora de os sindicatos encontrarem maneiras de atraírem seus associados e não ficar dependentes de uma contribuição forçada!!!

(16:18) Dep. Zimmermann: João, um texto de lei é construído por debates políticos que representam os mais diferentes matizes ideológicos. Sendo assim, para o momento político estamos fazendo o que é possível. Realmente o ideal seria abolir a contribuição sindical. Mas, mesmo não sendo possível, estamos sugerindo regras que melhor equacionem essa fonte de recursos para as entidades sindicais. Estamos limitando a 1% do valor da remuneração, com redução proporcional quando não houver repasse para o custeio do sistema confederativo, conforme consta dos parágrafos 1º e 2º do artigo 44 do nosso substitutivo.

(15:50) Meri: Nosso sindicato presta clínica tecnológica para as empresas e atende na área de gestão sem contribuição compulsória. O Sr. acha que uma pequena empresa, muitas delas ainda informais, podem contribuir? O nosso intuito é mantê-las ativas.

(16:20) Dep Zimmermann: Meri, o nosso intuito é fortalecer a representação dos sindicatos e democratizar a organização sindical brasileira. A nossa intenção não é a de onerar as pequenas empresas. O Congresso Nacional está inclusive discutindo o Estatuto da Pequena e Micro Empresa.

(15:53) Lúcifer: Como o projeto vai lidar com o imposto sindical?

(16:23) Dep. Zimmermann: Lúcifer, é mantida a contribuição sindical, limitada a 1% do valor da remuneração do trabalhador, com redução proporcional se não houver repasse para a manutenção do sistema confederativo. O ideal seria a extinção do imposto sindical, mas ainda não foi possível.

(16:20) Lúcifer: Se eu não quiser me sindicalizar, nem custear nenhum sindicato, será possível?

(16:45) dep. Zimmermann: Lúcifer, a associação sindical é livre. O artigo 8º, inciso V da CF estabelece que: "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato". Entretanto, há hoje a obrigatoriedade do pagamento de um imposto sindical por todos os empregados e empregadores. Em nosso substitutivo, apresentamos uma alternativa a esta contribuição compulsória: a contribuição sindical nos seguintes termos: "a contribuição sindical é o valor devido em favor das entidades sindicais, fundada na participação em negociação coletiva ou no efeito geral do seu resultado". Ou seja, as entidades sindicais só terão direito a receber a contribuição sindical de não filiados se participar do processo de negociação coletiva.

Representatividade

(15:09) Carlão: Deputado, no seu substitutivo estava contemplada a questão da representatividade dos sindicatos que deveria ser mensurada pelo número de filiados. Somente a filiação de associados não legitima um sindicato e sim sua ação, como é o caso das negociações, atendimento à categoria, entre outras, o que acha disso?

(15:13) Dep Zimmermann: Carlão, não é correto que o meu substitutivo vinculava a representatividade ao número de associados. Tanto isso não procede, que nós inclusive criamos a assembléia geral dos representados, que no projeto tem o poder de decidir pautas de reivindicação em campanhas salariais, a greve, o valor do desconto para o financiamento do sindicato, etc. Um sindicato é muito mais do que apenas os seus associados. Nós devemos valorizar aqueles que efetivamente lutam.

(15:15) Carlão: Então, a questão tão debatida da representatividade mensurada por número de associados está descartada na sua proposta?

(15:20) Dep Zimmermann: Carlão, a proposta da representatividade pelo número de filiados era do projeto do Fórum Nacional do Trabalho, não do nosso substitutivo.

(15:30) DENISE: Hoje, teoricamente só os sindicatos que possuem código sindical podem cobrar o imposto sindical. Ainda assim, existem os "sindicatos de carimbo" como o deputado mencionou. Não falta, então, fiscalização do Ministério do Trabalho e uma melhor análise na liberação dos códigos sindicais?

(15:39) Dep. Zimmermann: Denise, o controle de representatividade deve ser feito pelos próprios interessados perante a Justiça, pois nenhuma lesão de direito pode ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário. O registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego permite que qualquer interessado possa acessar o seu teor e eventualmente questionar a representatividade.

(15:40) RAFAEL: Por que a necessidade de o Estado reconhecer a representatividade das entidades para lhes atribuir personalidade sindical?

(16:00) Dep. Zimmermann: Rafael, nossa proposta não atribui ao Estado a competência para reconhecer representatividade de entidades sindicais, mas tão somente o de receber o respectivo registro concessivo da personalidade sindical. É uma forma de arquivar tais atos, para que qualquer interessado possa ter acesso a eles e discutir eventuais ausências de representatividade em âmbito de Poder Judiciário.

Categorias de profissionais

(15:12) Nilson: Pela proposta em tramitação serão mantidos os sindicatos de profissionais liberais como médicos, engenheiros, etc.? E os de categorias diferenciadas, como desenhistas, por exemplo?

(15:18) dep. Zimmermann: Nilson, o artigo 2º do substitutivo dispõe: é livre a organização sindical de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

(15:19) Jorge: O art. 3º do seu parecer, ao tratar da categoria preponderante, fala em trabalhadores à disposição da empresa. A intenção é incluir terceirizados na mesma categoria que os empregados da empresa? E as pessoas jurídicas unipessoais?

(15:26) Dep Zimmermann: Jorge, o objetivo do meu parecer é garantir que os terceirizados sejam representados pelo sindicato preponderante. Por que isso? Porque hoje esses trabalhadores encontram-se completamente desprotegidos, têm direitos muito inferiores àqueles das empresas a que prestam serviços e são um meio de precarização das condições de trabalho e dos direitos. Não é à toa que o maior número de acidentados situa-se entre os terceirizados. Agora, se um proprietário de uma empresa presta serviços a uma outra empresa, ele o estará fazendo na condição de empregador, não de empregado.

(15:43) joaquim: Qual a razão de sempre deixar de fora do debate os servidores públicos, se estes também são trabalhadores? A falta de regulamentação para estes parece ser proposital, em consonância com os objetivos dos tais neoliberais. Por que não unir todos no projeto?

(16:10) Dep Zimmermann: Joaquim, este foi um tema muito refletido por nós. Quero te dizer que, entre os próprios servidores públicos, existem divergências sobre se uma lei de regulamentação da organização sindical deve contemplá-los ou não. Alguns entendem que, na situação atual, vigora efetivamente a liberdade de organização sindical para os servidores públicos e que qualquer lei poderia restringir essa liberdade. Outros entendem que seria importante que a lei contemplasse também os servidores públicos. Por isso, no art. 70 do nosso substitutivo, nós estabelecíamos que, até que fosse aprovada a lei específica, a organização sindical e a negociação coletiva dos servidores públicos seria regulada pela nossa lei.

(15:44) Jorge: Qual a sua definição de setor econômico ou ramo de atividade econômica que caracterizam a categoria profissional? O uso de termos imprecisos e sem clara definição jurídica não contribui para o difícil entendimento da questão?

(16:12) dep. Zimmermann: Jorge, segundo o substitutivo, "a solidariedade de interesse econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constituem o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (art. 2º §1º) e "a similitude de condições de vida oriunda do trabalho em comum, no mesmo setor econômico ou ramo de atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a categoria profissional" (art. 2º § 2º).

(15:49) Jorge: Os que exercem profissões diferenciadas poderão optar pelo sindicato da sua categoria ou da categoria predominante da empresa para a qual trabalham (art. 3º, pár. unico do projeto). Em que condições se daria essa opção? O Sr. não acredita que a falta de clareza a respeito dessa opção resultará em insegurança para a sociedade? Afinal, parece que o empregado poderá optar a qualquer momento e tomar sua decisão de acordo com suas conveniências. Ou seja, se uma negociação for melhor, muda de categoria. Se, no ano seguinte a situação se inverter, volta para a categoria anterior.

(16:16) Dep Zimmermann: Jorge, é uma boa observação e que deve ser incorporada a um novo debate. Originalmente, a minha intenção era de que o trabalhador pudesse fazer uma e somente uma opção relativa a que sindicato se filiar. Mas podemos esclarecer isso melhor em uma futura proposta.

(15:50) Coutinho NCST/RJ: O seu substitutivo não contempla as categorias diferenciadas. Qual é o seu pensamento a respeito?

(16:20) dep. Zimmermann: Coutinho, o substitutivo, em seu artigo 2º § 3º dispõe: "categoria profissional diferenciada é a que se forma dos trabalhadores que exerçam profissões regulamentadas em lei ou que, para o seu exercício, obedeçam habilitação especificada em lei". No parágrafo único do mesmo artigo, dispõe: "os trabalhadores integrantes de categoria profissional diferenciada podem optar por serem representados pelo sindicato da categoria profissional preponderante na empresa".

(15:54) Coutinho NCST/RJ: O que pensa sobre o conceito de categorias profissionais dos trabalhadores? O seu substitutivo não fala sobre o assunto, e nós consideramos primordial para a manutenção do sistema sindical confederativo?

(16:26) Dep Zimmermann: Coutinho NCST/RJ, as categorias profissionais de trabalhadores estão incluídas no substitutivo, conforme o art. 2º: "É livre a organização sindical de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas." Concordo com você quanto à importância das categorias.

(16:27) claudia: Como fica a situação das categorias que não estão contempladas com a presente reforma, como é o caso dos conselhos de fiscalização e ordens?

(16:46) Dep. Zimmermann: Cláudia, nada impede que esses empregados de conselhos de fiscalização e ordens formem uma categoria com a respectiva representação sindical.

(16:38) tessele: Deputado, o senhor vai propor a aplicação do texto aos serviços públicos, até que seja estabelecida uma legislação própria para os servidores públicos? Há consenso na Câmara para aprovar esse ponto? O governo concorda com a proposta??

(16:52) Dep. Zimmermann: Tessele, o conteúdo do artigo 70 do nosso substitutivo é perfeitamente assimilável, já que estende aos servidores públicos o conteúdo da lei a ser aprovada, no que couber. As discussões são estendidas aos servidores nos limites constitucionais, de que é ilustração o capítulo referente à organização da administração pública, bem como das competências privativas dos chefes do Poder Executivo.

Direitos trabalhistas

(15:16) Wellington: A diminuição da jornada de trabalho encontra respaldo nessa reforma.

(15:24) Dep. Zimmermann: Wellington, a redução da jornada de trabalho encontra ressonância no próprio texto constitucional, bastando entendimento entre as entidades sindicais patronais e dos trabalhadores. Pesquisas recentes da CUT sinalizam para a possibilidade de ampliação da oferta de postos de trabalho se houver redução da jornada de trabalho. Nossa proposta fundamenta-se nos princípios da democracia, da cidadania, da participação política e social, da representatividade, do direito ao trabalho digno, da valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores e da promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

(15:37) luizinho/ftiars: Deputado, toda essa "urgência" da reforma sindical não teria por pano de fundo a reforma trabalhista, que interessa muito aos patrões?

(15:56) Dep Zimmermann: Luizinho/Ftiars, a reforma trabalhista já vinha sendo realizada pelo Governo FHC. O banco de horas, o projeto que estabelecia a prevalência do negociado sobre o legislado, o contrato temporário, a legislação que facilita a terceirização são todos instrumentos de uma reforma que precarizou direitos e fragilizou a organização sindical. A nossa expectativa no debate da reforma sindical é poder fortalecer a organização sindical, democratizá-la, garantir mecanismos democráticos de financiamento, garantir a organização no local de trabalho e mecanismos de proteção contra práticas anti-sindicais. Se nós conquistarmos esses avanços, teremos muito mais força para enfrentar qualquer debate sobre os direitos trabalhistas. Portanto, Luizinho, FHC vinha fazendo a reforma trabalhista sem sequer levantar a bandeira da sindical. Agora nós devemos continuar insistindo que não aceitaremos qualquer reforma que precarize ou retire direitos.

(15:49) Lúcifer: Vossa Excelência é a favor do fim do 13º, com sua diluição ao longo do ano?

(16:17) dep. Zimmermann: Lúcifer, claro que não! Isso parece uma proposta do diabo...

(15:58) Lúcifer: Essa reforma irá estimular o emprego informal?

(16:29) Dep Zimmermann: Lúcifer, claro que a reforma não estimulará o emprego informal. Todos sabemos que a questão da informalidade não está ligada apenas aos direitos trabalhistas. A influência da política econômica interna e os condicionantes da globalização têm um peso muito maior.

(16:07) Beth Fenavenpro: Como ficarão assegurados, com a reforma, os direitos trabalhistas garantidos na CLT, em especial os direitos das gestantes?

(16:38) Dep Zimmermann: Beth Fenavenpro, a reforma não altera direitos trabalhistas na CLT. O Congresso tem trabalhado inclusive para a ampliação da licença-maternidade. Entendo que a sociedade, inclusive os empregadores, é sensível à demandas das mulheres gestantes.