Data: 17/05/2007
  Tema: Projeto do Ato Médico
  Participante: Deputado Edinho Bez (PMDB-SC)




Leia abaixo o bate-papo com o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), relator do projeto de lei do Ato Médico (PL 7703/06). Para facilitar o entendimento, o chat está dividido em quatro blocos: ato médico, outras profissões, população carente e tramitação.


Ato médico

(15:13) Aristeu Araújo: Olá, gostaria de entender quais são os principais argumentos a favor do Ato Médico.

Dep. Edinho Bez: Aristeu Araújo, os principais argumentos a favor do Ato Médico são que a profissão de médico não está regulamentada em seus aspectos de campo de atividade. Ela existe legalmente, mas não tem o detalhamento das atividades. É uma das únicas profissões da área de saúde que não têm esse detalhamento das atividades privativas. A iniciativa do projeto de lei que veio do Senado proporcionou a oportunidade de os demais segmentos da saúde se manifestarem.

(15:19) crhis: Independente de se criar mais uma lei, o senhor não concorda que deveriam ser criadas leis para que sejam solucionados os assuntos que tanto afligem a área da saúde, como no caso do erro médico, negligência...

Dep. Edinho Bez: Chris, eu sou o relator do PL 7703/06 e não vou me furtar da função de relatar uma matéria que foi a mim distribuída e já foi amplamente discutida no Senado. Vou fazer o melhor possível pensando na sociedade brasileira. Quanto aos outros projetos que eventualmente poderiam tratar de erro médico, por exemplo, te digo que esses assuntos já são tratados no Código Penal. Mas continuou aberto a sugestões, em especial no seminário que realizaremos nos próximos 30 dias.

(15:22) Lenir Camimura - P: Deputado, quais os benefícios que a aprovação do Ato Médico trará para a população?

Dep. Edinho Bez: Lenir Camimura, será uma forma de delimitar mais claramente a responsabilidade dos médicos pelos seus atos.

(15:24) Flávio Augusto: Prezado deputado, o SUS prima pela descentralização das ações de saúde, o ato médico vai contra o SUS?

Dep. Edinho Bez: Flávio Augusto, é a primeira vez que uma pergunta sobre a descentralização promovida pelo SUS chega a mim e, portanto, será avaliada durante a elaboração do relatório. Tenho grande preocupação com os possíveis impactos que o projeto de lei pode causar no SUS. Estamos iniciando os trabalhos.

(15:25) daniela: Se só um médico pode perfurar e penetrar a pele e orifícios naturais do corpo, quer dizer que este profissional ficará responsável por um simples furo de orelha?

Dep. Edinho Bez: Daniela, boa pergunta sobre o furo da orelha. Outros procedimentos que envolvem a penetração da pele, como tatuagens e tratamentos estéticos, serão por nós devidamente avaliados.

(15:27) Jornal Amrigs: Prezado Dep. Edinho: Considerando que o médico tem um curso mais extenso e mais completo que outras profissões da área da saúde, que o habilita a diagnosticar e tratar as enfermidades, assim como orientar a prevenção e reabilitação, penso que não há dúvidas sobre esta prerrogativa para a medicina de forma exclusiva. Principalmente levando em conta a segurança da comunidade a ser atendida. Qual a sua opinião a respeito?

Dep. Edinho Bez: Jornal Amrigs, não tenho dúvidas quanto a sua afirmativa. Tenho expressado quanto a importância do médico em todas as oportunidades. No entanto, na qualidade de deputado federal e relator de uma matéria tão complexa deverei ouvir todos os segmentos ligados à área da saúde objetivando apresentar o melhor relatório possível que atenda a sociedade.

(15:29) Viviane: O senhor já tomou alguma medida quanto à participação dos médicos na administração de hospitais?

Dep. Edinho Bez: Viviane, ainda estamos elaborando o relatório. Entretanto, o projeto determina que a direção administrativa de serviços de saúde não é função privativa de médico.

(15:30) Jaqueline: Sr. Deputado! Gostaria de saber quais os conhecimentos cinesiológicos, biomecânicos e cinesioterapêuticos que os médicos detêm para fazer a reabilitação de um paciente???

Dep. Edinho Bez: Jaqueline, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional já enviou informações a respeito dessa matéria e dentro das emendas apresentadas existe uma nesse sentido, que será analisada.

(15:30) Vanilde: Deputado, segundo o PL 7.703, os procedimentos invasivos, como injeções, podem ser feitos por outros profissionais desde que seja com prescrição médica. Porém, as vacinas do PNI, na maioria das vezes aplicadas por pessoal de enfermagem, são feitas sem prescrição. Como ficaria isso com a aprovação do PL?

Dep. Edinho Bez: Vanilde, a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas não são atos privativos dos médicos conforme o parágrafo 5º, inciso I, do artigo 4º do projeto 7703/06, em discussão.

(15:31) sheila rochlin: Gostaria de perguntar ao deputado se o projeto de lei que tramita regulamenta as atividades médicas, suas responsabilidades, suas áreas de atuação? Existe neste projeto alguma restrição à atividade medica?

Dep. Edinho Bez: sheila rochlin, o projeto busca esclarecer quais são as atividades privativas dos médicos. Essa é a discussão principal. No entanto, existem procedimentos definidos no projeto de lei, muito importantes na área de saúde, que não estão sendo definidos como privativos de médicos.

(15:31) Lenir Camimura: Deputado, como o Ato Médico vai influenciar na formação das redes credenciadas dos planos de saúde?

Dep. Edinho Bez: Lenir Camimura, serão convidados, para as audiências públicas e o seminário que realizaremos, representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde Complementar e de todos os segmentos que podem ser afetados pelo projeto para que eles manifestem suas opiniões. Nesse ínterim, vossa senhoria terá oportunidade de participar dos encontros ou nos remeter sugestões.

(15:34) Guilherme: Não seria demais a proposta do CRM de fazer o paciente passar num consultório médico a cada vez que precisar de outro especialista? E os planos de saúde como vão ficar? Sim, porque eles terão que pagar as consultas médicas antes do paciente ir ao especialista que deveria tratá-lo. Não se transformará num problema econômico e, por conseqüência, social a aprovação do ato médico?

Dep. Edinho Bez: Guilherme, essa proposta de passar sempre pelo consultório médico antes de ir a outro profissional já foi descartada pelo projeto aprovado no Senado. Portanto, não haverá tal impacto nos planos de saúde.

(15:37) Alberto: Muito do que foi dito reflete preocupação pecuniária. Não é necessário ampliarmos a questão com objetivos de garantir segurança e respeito aos pacientes?

Dep. Edinho Bez: Alberto, é essa a preocupação deste relator. O principal objeto desse projeto deve ser o paciente e a sociedade.

(15:37) carlos: Olá, deputado. Hoje existe legislação que torna obrigatório a apresentação de receita médica para venda de óculos de grau. Qual seu entendimento sobre esta questão??

Dep. Edinho Bez: Carlos, em princípio essa situação não se modificaria. No entanto, estamos abertos ao debate para definir da melhor maneira questões como essa. V. Sª terá a oportunidade de sugerir, inclusive nas reuniões que teremos doravante.

(15:38) EDIMAR: Deputado, você alegou que o médico tem o curso mais extenso e mais completo, e nos últimos anos o número de erros médicos vem subindo cada vez mais. Com essa lei sendo aprovada, aumentará o serviço do médico podendo levá-lo a cometer mais erros. O senhor não acha que isso será um grande problema?

Dep. Edinho Bez: Edimar, quem disse que o médico tem o curso mais extenso e mais completo foi um internauta. Meu objetivo, no relatório, é contribuir para que o número de erros seja reduzido. No entanto, reconhecemos a importância do médico e das demais profissões da área de saúde.

(15:38) Guilherme: Na área administrativa, os médicos só são capacitados se fizerem especializações, portanto, não vejo por que os cargos de chefia devam ser ocupados por eles, a não ser, lógico, em atividades técnicas do exercício da medicina.

Dep. Edinho Bez: Guilherme, o projeto diz no parágrafo único do art. 5º: a direção administrativa de serviço de saúde não constitui função privativa de médico.


Outras profissões

(15:12) daniela: Deputado, eu vi que os optometristas já protestaram na Câmara contra o Ato Médico. No entanto, a profissão deles não é regulamentada. Não seria o caso de regulamentar profissões úteis à saúde do brasileiro?

Dep. Edinho Bez: Daniela, Nós tivemos a primeira audiência pública e estamos ouvindo individualmente cada segmento através dos seus representantes e nos próximos 30 dias deveremos promover um seminário durante um dia inteiro, no qual os representantes da optometria terão oportunidade de relatar e tentar conscientizar os presentes dos direitos que entendem ter. Vale lembrar que nós estamos analisando o projeto 7703/06, vindo do Senado, que regulamenta a profissão do médico e que não vamos, eu e a comissão, medir esforços com o intuito de no mínimo buscar o equilíbrio dos integrantes da área de saúde.

(15:13) Ronaldo: Para que a necessidade desse projeto se, na verdade, as outras profissões já são impedidas por lei de fazer diagnósticos e tratamentos? Elas já agem ilegalmente hoje!!!

(15:14) Regina: Concordo com o Ronaldo. A aprovação do Ato Médico não seria uma forma de mais irregularidades?

Dep. Edinho Bez: Ronaldo e Regina, o projeto aborda outros temas além dos diagnósticos e tratamentos. Ele busca esclarecer pontos ainda não regulamentados da profissão médica. Importante lembrar que um projeto de lei que pretende regulamentar alguma atividade abre uma discussão nacional e possibilita que todos os segmentos interessados possam manifestar-se. Estamos abertos a sugestões.

(15:14) Orlando: Há muita crítica ao PL do ato médico, mas não se discute o PL do ato de enfermagem (PL 3844/04), que está tramitando na CSSF. O relator (Dep. Germano Bonow) apresentou parecer pela rejeição, justamente porque a lei que regula a profissão da enfermagem (Lei 7.498/1986) já define as atividades de caráter privativo (8 atividades!) e as compartilhadas com a equipe de saúde (11 atividades). Não vejo problema em definir também para o médico sua área de atuação, pois a lei que regulamentou a profissão médica, no contexto da década de 50, não se preocupou em definir atividades privativas.

Dep. Edinho Bez: Orlando, existem cerca de 300 projetos de lei tramitando no Congresso de interesse de profissões da área da saúde. Esse é o exercício de cidadania da sociedade. Todos os projetos são discutidos e debatidos e os interessados devem se manifestar e buscar interferir neles de acordo com suas idéias.

(15:16) crhis: Não entrando no mérito da ilegalidade, o senhor não pensa que o ato médico estaria monopolizando algumas áreas que a princípio não seria viável monopolizar, como no caso de um dentista não poder anestesiar seu paciente em uma extração?

Dep. Edinho Bez: Chris, o projeto não impede o dentista de anestesiar seu paciente. O parágrafo 6º do artigo 4º do projeto 7703/06 (Ato Médico) diz o seguinte: "O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação." E o que é o artigo 4º? É o que trata das atividades privativas do médico. O objetivo do projeto é discutir as atividades que serão privativas do médico, sem prejudicar a área de atuação de outras profissões. Essa é a discussão principal. Precisamos de sugestões.

(15:18) Regina: O ato médico, da forma como está, não privará o paciente de um tratamento multiprofissional e interdisciplinar?

Dep. Edinho Bez: Regina, o trabalho a ser feito pela Comissão de Trabalho está orientado por mim para justamente preservar as atribuições das demais atividades da área de saúde.

(15:19) sheila rochlin: Prezado deputado, gostaria de lembrar tb a atuação de não médicos em laudos de patologia, como em prevenção de câncer, onde todo o laudo e suas conseqüências são atos exclusivamente médicos.

Dep. Edinho Bez: sheila rochlin, já recebemos esse tipo de sugestão e vamos debater no seminário que faremos para que outros tenham a oportunidade de se manifestar a respeito. Reitero que tenho consciência de que o trabalho na saúde é um trabalho de equipe e que cada um deve se responsabilizar por sua parte. Este é um dos desafios do meu relatório.

(15:19) Cássia: Olá, deputado... Você falou pra Daniela que está tentando buscar um equilíbrio entre os integrantes da área da saúde, mas vc acha que com o ato médico isso vai acontecer?????? espero resposta.....

Dep. Edinho Bez: Cássia, os diálogos mantidos até agora têm tido aprovação dos segmentos em relação à iniciativa de procurar o equilíbrio e pacificar os setores da saúde, objetivando atender a sociedade brasileira. Lembro ainda que não temos tido nenhuma reação negativa. Arrisco dizer que existe consciência por parte de todos da complexidade do relatório que deveremos apresentar. Com a participação e a boa vontade dos segmentos e dos parlamentares, teremos condições, utilizando todos os nossos esforços, de apresentar o relatório.

(15:19) Leticia: O que me parece mais restritivo desse projeto é o fato de deixar brechas para interpretação de que os serviços de saúde só poderão ser coordenados por médicos.

Dep. Edinho Bez: Leticia, na verdade o meu relatório pretende preservar todas as atividades ligadas à área de saúde. Posso assegurá-la que esse não é o meu objetivo. Não podemos ignorar a importância do médico na área de saúde, mas consciente também de que as demais profissões deverão trabalhar de forma integrada e harmonicamente. Por exemplo, após a cirurgia executada pelo médico, em seguida, o paciente será assistido pelo enfermeiro e assim sucessivamente, dependendo do diagnóstico que for feito.

(15:20) Alberto: Senhor Deputado, muito embora a polêmica se espraie em que cada categoria faz ou poderá deixar de fazer, pouco se fala sobre a responsabilidade do ato médico. Se um dentista anestesia, como escrito lá em cima, deve ser responsável e ter conhecimento necessário para socorrer uma anafilaxia... Assim, não é o ato médico uma regulamentação necessária a ser considerada pelo profissional e pelo paciente?

Dep. Edinho Bez: Alberto, todos os profissionais de saúde têm que ter formação em primeiros socorros para atuar nos casos de choques anafiláticos. O projeto 7703/06 permite que, em caso de risco iminente de morte, qualquer profissional ou pessoa que tenha conhecimento atue, conforme dispõe o inciso VI do parágrafo 5º do artigo 4º.

(15:21) Flávio Augusto: Prezado relator, o PL 7.703/2006 fere o Art. 5° da Constituição, no seu inciso XIII? Este inciso determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Dep. Edinho Bez: Flávio Augusto, o exercício profissional é livre desde que não acarrete riscos à sociedade. É justamente essa exceção que está prevista no inciso citado, ao permitir a exigência de qualificações específicas, estabelecidas em lei.

(15:21) Marcelo: Ao mesmo tempo em que está sendo discutido o projeto do Ato Médico, tb está sendo discutido o projeto que regulamenta a acupuntura. Porém, o projeto do ato médico contraria o projeto que regulamenta a acupuntura, pois este diz que a acupuntura deve ser multiprofissional e não exclusivo de uma categoria como o projeto do ato médico. Isto não é uma incoerência??

Dep. Edinho Bez: Marcelo, na verdade são dois projetos distintos. O da acupuntura procura estruturar a profissão. Nesse projeto do Ato Médico, em que sou relator, pretendo preservar profissões que poderão ser regulamentadas futuramente, mas não posso criar profissões, o projeto é outro.

(15:24) Laenio Leal: Deputado, sou de Lauro Müller. Os decretos de que os oftalmologistas se valem para nos perseguirem foi um verdadeiro GOLPE, É DE 1932 e 1934. O nobre deputado concorda que, se o ato médico passar com o Art. 4º inciso X, será a repetição do GOLPE DE 1932 E 1934?

Dep. Edinho Bez: Laenio Leal, já realizamos uma audiência pública, da qual participaram vários segmentos, entre eles os optometristas. Essa questão certamente será objeto de debate nas próximas audiências e seminários que iremos realizar. Preciso informar que existem reações nesse sentido, tanto por parlamentares quanto por outros segmentos e que estamos iniciando os trabalhos, aguardando sugestões.

(15:24) Pedroo: Dep., poderia me explicar a influencia do ato médico na Psicologia?

Dep. Edinho Bez: Pedroo, sou o relator da matéria e estou ouvindo todos os setores pertinentes à saúde para cumprir a minha missão parlamentar. Quem deve esclarecer perante esse relator e convencê-lo, se o ato médico afeta em algum ponto a Psicologia é o Conselho Federal de Psicologia e estamos aqui para ouvi-los.

(15:25) Leticia: Gostaria de salientar ainda que o PL prevê atividades como não privativas do médico, mas que são já privativas de outras profissões. Por exemplo, o diagnóstico psicológico é exclusivo dos psicólogos, e o PL da maneira como está abre a possibilidade também aos médicos. Isto contraria legislações anteriores!!

Dep. Edinho Bez: Leticia, esse é um problema com o qual teremos de lidar na elaboração do relatório. Saiba que temos presente a preocupação de resguardar as atribuições específicas de cada segmento da área de saúde.

(15:25) crhis: Bem particularmente, o ato médico irá frustar os demais profissionais que não poderão exercer suas profissões para as quais estudaram anos, tendo que ser dependentes de outros profissionais. Além do mais, a população será a que mais ficará prejudicada. Quando se trata de saúde pública, o Brasil é um país que deixa muito a desejar, e as pessoas que têm um pouco mais de condições terão que recorrer a médicos como fazem hoje, só com um grande diferencial terão que passar por mais de um profissional, quando não se tratar de áreas clínicas.

Dep. Edinho Bez: crhis, sua dúvida é a minha preocupação ao finalizar meu relatório. Pretendo que, ao final, como disse anteriormente, as demais profissões sejam preservadas. Não posso e não vou criar ou extinguir qualquer outra profissão que esteja, ou não, estruturada. Estou analisando unicamente o ato médico para que ele aperfeiçoe as atividades do médico. Não acredito, entretanto, que outros profissionais sejam impedidos de exercer suas profissões. Quem determina quais e quantos profissionais devem ser consultados será o diagnóstico da doença.

(15:26) Flávio Augusto: Como ficará a autonomia das profissões de saúde??

Dep. Edinho Bez: Flávio Augusto, em princípio, a autonomia de todas as profissões de saúde devidamente regulamentadas será preservada.

(15:27) Graziele: Como o deputado informou, o Ato médico procura uma regulamentação da profissão do médico, p q então colocar à prova outras profissões?

Dep. Edinho Bez: Graziele, a idéia não é colocar outras profissões à prova, mas delimitar um âmbito de atuação privativo do médico, em consonância com as atribuições das demais profissões de saúde.

(15:28) Regina: Acredito que uma regulamentação maior no controle de prescrição de medicamentos e diagnósticos seja interessante, mas não da forma como consta no ato médico, pois parece uma reserva de mercado. Não é porque o país tem cada vez mais faculdades de medicina que precisa aumentar o poder destes médicos. Até porque nem sempre eles são éticos...

Dep. Edinho Bez: Regina, minha preocupação é justamente relatar um projeto de forma a preservar as competências das outras profissões. Esse tema da medicação também é objeto do nosso estudo, sobre o qual gostaríamos de receber informações complementares. Temas como esse serão analisados antes da elaboração do parecer, inclusive em seminário que vamos realizar dentro de um mês, aproximadamente.

(15:29) Alberto: Erroneamente se credita à proposta do Ato Médico um cerceamento do exercício profissional de outras categorias. Todavia, em vez de se restringir a uma discussão renhida sobre atuação no mercado, poucos atentam às noções de responsabilidade pelos atos. Falou-se em negligência médica em um comentário acima. E quando um paciente atendido por um psicólogo comete suicídio, há negligência psicológica, ou se uma prótese mal aplicada pelo fisioterapeuta, há negligência fisioterápica? Questiono se há multidisciplinaridade nas ações, também o há na divisão das responsabilidades, ou se a falta de uma decisão no ato médico pode ser partilhada também por todos

Dep. Edinho Bez: Alberto, indiscustivelmente o trabalho em saúde é feito em equipe e cada um dos profissionais da saúde deve responsabilizar-se pelos seus atos. No entanto, estamos iniciando os nossos trabalhos e o senhor Alberto terá a oportunidade de nos remeter sugestões a respeito, que serão analisadas por este relator.

(15:31) Alberto: Para prescrever uma medicação, é necessário diagnosticar. Os profissionais que prescrevem sabem os diagnósticos diferenciais para saber qual medicação deve ser administrada?

Dep. Edinho Bez: Alberto, apenas os médicos, os dentistas e os médicos veterinários têm a prerrogativa de prescrever certos medicamentos e isto não está em questão. Eles são preparados para fazer diagnósticos diferenciais. A atuação médica de diagnosticar e tratar das enfermidades é privativa da profissão e ela está estruturada em diferentes especialidades para chegar ao melhor diagnóstico.

(15:32) Lenir Camimura: Dep., será preciso fiscalizar a atuação dos profissionais de saúde, quando e se for aprovado o projeto? Quem fiscaliza? Quais as penalidades?

Dep. Edinho Bez: Lenir Camimura, cada profissão tem um conselho federal e os conselhos regionais, que já atuam como representantes do Estado na fiscalização do exercício profissional de cada categoria regulamentada.

(15:32) Vanilde: Deputado, no PL a indicação de procedimentos invasivos, como punções, é privativo do médico. Como ficariam as solicitações de exames complementares que são feitas por enfermeiros no pré-natal por exemplo?

Dep. Edinho Bez: Vanilde, a respeito de punção, existem emendas apresentadas por vários parlamentares. Todas as emendas serão analisadas e discutidas nos eventos que proporcionaremos.

(15:34) Pedroo: Hoje o trabalho em equipe multidisciplinar já é difícil devido à arrogância médica. Após o ato médico, como isso seria? O trabalho na área da saúde regrediria do que tentamos hoje fazer um trabalho horizontal para beneficiar o paciente e voltaria a ser vertical, determinado pelo médico ao seu bem querer?

Dep. Edinho Bez: Pedro, na qualidade de deputado federal, representante do povo brasileiro, eu digo que toda profissão tem que estar a serviço da população. Se não for assim, não estará correspondendo a sua qualificação.

(15:34) Nilton: Sou acadêmico do curso de Psicologia, participei de alguns cursos onde ficamos sabendo da importância do profissional de Psicologia em uma equipe médica, até mesmo encaminhando os médicos para uma melhor condição emocional dentro de suas funções. A aprovação dessa nova lei, que dá direitos e poderes para os médicos, o senhor não acha que afetará a classe de psicólogos?

Dep. Edinho Bez: Nilton, nossa preocupação é exatamente evitar conflitos de atribuições entre as diversas profissões da área de saúde. Por esse motivo, estamos ampliando o máximo possível a discussão, contando com a participação dos órgãos representativos de cada segmento, através das audiências e seminários que oportunamente serão realizados.

(15:35) Alberto: Curioso que não é raro alguma área solicitar atuação do médico para correção de catéteres mal posicionados, diferir um distúrbio de comportamento resistente com doenças metabólicas etc. Não é o caso do ato médico evitar que iatrogenias sejam causadas aos pacientes? Não seria adequado pensarmos em profilaxia em vez de recuperação de danos?

Dep. Edinho Bez: Alberto, a manifestação de vossa senhoria, apesar de ser pertinente, não é objeto do presente projeto de lei. Iatrogenia e procedimentos profissionais que produziram algum resultado negativo são problemas de todas as profissões da área da saúde e devem ser tratadas e denunciadas pelos respectivos conselhos regionais e federais.

(15:36) Vanilde: Deputado, o que o Sr. nos diz sobre os termos diagnóstico nosológico e prescrição terapêutica? Não são muito abrangentes? Até uma mudança de posição do paciente no leito pode ser terapêutico. Vamos ter que esperar a prescrição médica para fazê-lo?

Dep. Edinho Bez: Vanilde, sua pergunta é interessante. Existe emenda sobre esse assunto e está sendo apreciada por este relator.


População carente

(15:19) daniela: Deputado, faz sentido falar em atividades privativas de médicos em um país tão carente de profissionais da área de saúde? Melhor seria incentivar o aperfeiçoamento profissional de parteiras, por exemplo. Em muitos interiores, onde não há obstetras, são elas a única salvação de mulheres. E o que falar de farmacêuticos, um profissional que estudou para atender a população?

Dep. Edinho Bez: Daniela, a regulamentação dos demais profissionais da área de saúde, a exemplo dos farmacêuticos, continua preservada. Algum ponto conflitante será devidamente debatido. A regulamentação da atividade de médico se justifica pela sua importância e pelo interesse social.

(15:34) Lenir Camimura: Deputado, o ato médico não pode piorar a situação das populações mais carentes do interior do país, na qual não se tem sequer um médico para atender na região, ficando a assistência nas mãos de poucos enfermeiros e parteiras locais.

Dep. Edinho Bez: Lenir Camimura, esta resposta depende mais da administração pública local. A presença do médico nos postos de saúde deve ser cobrada dos gestores públicos.

(15:34) Nanda: Hoje com a permissão Srs. deputados, a saúde pública no Brasil anda em estado caótico e em inúmeros locais não há médicos, mas há enfermeiros, assistentes sociais, etc. Então, essas pessoas carentes ficarão sem nenhum atendimento?

Dep. Edinho Bez: Nanda, nossa intenção principal é não prejudicar, mas melhorar a assistência médica. Buscamos um relatório sobre o PL 7703/06 que não traga conflitos entre as profissões e que considere a realidade nacional. Os debates com a participação de todos os segmentos da área de saúde nos indicarão o melhor caminho. Sugiro que você acompanhe nosso trabalho e participe sempre que possível. Haverá outras audiências públicas e um seminário na Câmara dos Deputados, abertos a toda a sociedade, para discutir a questão.

(15:38) Nanda: Caro deputado, não podemos sobrecarregar o médico da rede pública que é mal remunerado e tem que escolher muitas vezes quem ele deixará morrer, pois a ele cabem várias pessoas enfermas ao mesmo tempo. Por que não acrescentar deveres a outros profissionais da equipe multidisciscilplinar? O Sr. já imaginou a fila de pessoas esperando o médico para coletar sangue, administrar medicações invasivas, sondas etc., haja médico neste país que sequer tem condições de dar uma assitência digna a seu povo.

Dep. Edinho Bez: Nanda, procedimentos como esses que você citou não estão definidos no projeto de lei como privativos de médicos. Veja o art. 4º, parágrafo 5º, do projeto 7703/06, em discussão na Câmara.


Tramitação

(15:15) COS-COREN-MT: Boa tarde, eu gostaria de saber se o projeto já foi finalizado ou se é passível de alterações...

Dep. Edinho Bez: COS-COREN-MT, o projeto está em fase de apresentação do relatório na Comissão de Trabalho. O que estamos fazendo é justamente obter informações para produzir um relatório que satisfaça os anseios de todas as profissões ligadas à saúde. Posteriormente, o projeto ainda tramitará e poderá ser aperfeiçoado em outras comissões, como Seguridade Social e Constituição e Justiça. Se for alterado, retornará ao Senado, para apreciação.

(15:18) Lenir Camimura: Deputado, é notável que o projeto tenha boa aceitação por parte dos parlamentares, tendo em vista sua aprovação na Casa de origem. Apesar de toda a polêmica em torno do projeto, é de se esperar que a aprovação também se confirme na Câmara?

Dep. Edinho Bez: Lenir Camimura, neste momento, ainda não posso afirmar se vai sofrer alteração ou não, porque estamos iniciando os trabalhos da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ouvindo inúmeros parlamentares nesta Casa, com opiniões distintas. Posso prever a possibilidade de haver alterações, sem querer me antecipar. Vamos continuar promovendo reuniões, inclusive um seminário, tentando contentar os parlamentares, os segmentos da saúde e em especial a população brasileira, que deverá ser a mais considerada. Eu tenho convicção da aprovação na Câmara, baseado nos contatos e pela minha experiência.

(15:19) CHRIS: Boa Tarde, no dia 15 e 16 de maio, teve a 9ª Reunião da Câmara de regulação do Trabalho em Saúde. Gostaria de saber como foi o relato sobre os encaminhamento do PL 7703/06.

Dep. Edinho Bez: Chris, eu ainda não recebi o relatório da Câmara de Regulação do Trabalho do Ministério da Saúde.

(15:20) Antonio Carlos Ferra: Vª Exª Dep. Edinho Bez: Estivemos no dia 17 na audiência pública onde defendemos os tatuadores e piercers, o PL atingiu nossas atividades. Apresentamos uma emenda através do dep. Indio da Costa, o qual não pôde comparecer no dia da audiência para apresentar a emenda. Gostaria de saber se será aceita a emenda que apresentamos e se vai ter uma 2ª audiência para podermos expor o efeito negativo do PL sendo aprovado com o texto original.

Dep. Edinho Bez: Antonio Carlos Ferra, juntamente com esta emenda, foram apresentadas outras 59 que serão profundamente analisadas.

(15:20) Rodrigo: Gostaria de lembrar que o PL foi aprovado no Senado, mas foi um consenso na comissão que o assunto não estava esgotado e deveria ser mais discutido na Câmara do Deputados.

Dep. Edinho Bez: Parabéns, Rodrigo. Você está realmente acompanhando a matéria. É exatamente isso que estamos fazendo neste momento. Estamos disponibilizando um canal de comunicação para que até a sociedade possa participar do debate. Estou obtendo importantes subsídios neste momento para melhor conduzir os debates que virão na Comissão de Trabalho.

(15:20) Jurandir Marcondes: Boa tarde a todos. Queria cumprimentar pela iniciativa deste bate-papo, mas somente esclarecer a todos que, quando da tramitação deste projeto no Senado, todas as áreas foram ouvidas e todas tiveram a oportunidade de exaustivamente debater com a senadora Lucia Vania, a qual fez um trabalho extraordinário, de modo que algumas reivindicações solicitadas são repetitivas. Entretanto, o deputado está correto em tentar mais uma vez chegar a um consenso... Jurandir, vice-presidente AMB.

Dep. Edinho Bez: Jurandir Marcondes, muito obrigado pela sua atenção.

(15:22) CAFRAMOS: Acredito que no Senado ficou suficientemente esclarecido que a multidisciplinaridade está conservada. Por que recomeçar discussões que já foram motivo de debate por anos? O projeto atual resultou de um consenso do qual participaram os conselhos e entidades de todos os segmentos da área da saúde.

Dep. Edinho Bez: CAFRAMOS, o projeto do Ato Médico esgotou o assunto naquela Casa. Agora as discussões estão em curso na Câmara dos Deputados. Toda e qualquer matéria precisa passar em ambas as casas. Agora é o momento de dar a oportunidade aos deputados federais de discutir o projeto. Acredito que quanto mais discutida for a matéria, melhor será posteriormente a lei que a regulará.

(15:30) CAFRAMOS: O consenso do projeto foi obtido pela senadora Lúcia Vânia com a classe médica e demais representantes das profissões da saúde. Houve consenso. Por que agora diz-se que não houve consenso? Não se estabelecem reservas de mercado - apenas defendem os médicos a realização de atos para os quais se qualificaram no curso médico e residência médica.

(15:31) Marcos: Concordo com o Caframos. Até por quanto tempo e por quantas comissões esses mesmos assuntos terão q ser discutidos? Já não houve um consenso para esse projeto, q foi amplamente discutido no senado???

Dep. Edinho Bez: CAFRAMOS e Marcos, o consenso foi no Senado. Constitucionalmente o projeto também precisa ser discutido na Câmara dos Deputados e, com todo o respeito e consideração que temos pelo Senado, aqui é a casa da representatividade do povo brasileiro. E aqui, em nenhum momento, questionou-se o entendimento do Senado. No entanto, estamos iniciando os trabalhos nesta Casa e não vamos medir esforços com o intuito de apresentar a melhor proposta.