Data: 05/09/2005
  Tema: PEC do Nepotismo
  Participante: Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)


Confira abaixo as perguntas que foram respondidas pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição 334/96 (PEC do Nepotismo), que proíbe a contratação de parentes por autoridades públicas. Para facilitar o entendimento, o bate-papo foi dividido em cinco blocos: abrangência da PEC, terceirização, cargos comissionados, fiscalização e punição e tramitação.

Abrangência da PEC

(15:00) Fernanda: Boa tarde! Deputado, a proposta considera apenas os parentes consangüíneos ou também os por afinidade?

(15:03) Dep. Faria de Sá: Fernanda, a proposta também considera os parentes por afinidade. O parágrafo 17 da versão do texto substitutivo contempla o parentesco por afinidade, por adoção e por consagüineidade. Diz o seguinte: "É vedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, consagüíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive."

(15:11) jose airton: Sr. Deputado, como o projeto visa a combater o chamado nepotismo cruzado, ou seja, entre membros dos três poderes??

(15:13) jose airton: É muito comum a troca de cargos entre pessoas que não são integrantes do mesmo poder...

(15:15) Dep Faria de Sá: José Airton, o texto substitutivo à PEC prevê a proibição de nepotismo cruzado, triangular e terceirizado. O parágrafo 18 diz: "São vedadas as nomeações de reciprocidade para cargos em comissão entre agentes públicos de qualquer esfera do Poder e de qualquer unidade federativa, incluídas as que envolvam três ou mais autoridades públicas detentoras legais da prerrogativa de indicação ou de nomeação para cargos em comissão."

(15:12) Fernanda: O sobrinho do seu marido é um parente de terceiro grau. Já o seu primo é um parente de quarto grau. O senhor não acha que a proposta deveria se estender ao parentesco de quatro grau - que, aliás, é o que a legislação brasileira considera como parente próximo (até 4º grau)? Afinal, não faz sentido poder contratar o sobrinho do marido mas não poder contratar o próprio primo...

(15:15) dep. Faria de Sá: Fernanda, consideramos que a proibição até o 3º grau é um considerável avanço, sobretudo se pensarmos que a proposta original da emenda à Constituição só alcançava o 2º grau. Todavia, cremos que chegaremos a esse patamar no futuro.

(15:29) Fernanda: Deputado, a proposta prevê algum mecanismo para barrar a contratação de parentes de pessoas que estejam ocupando cargos de confiança? Exemplo: evitar que o seu chefe de gabinete, que é um cargo de confiança, possa contratar seus filhos, irmãos etc.

(15:38) dep. Faria de Sá: Fernanda, a proposta prevê explicitamente a vedação a tais contratações. Diz ela, no parágrafo 17 do inciso V do artigo 37, combinado com o inciso XIII da Constituição Federal: É vedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo, por adoção ou afinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau de titulares de cargos públicos, de qualquer natureza e nível detentores legais da prerrogativa de indicação e nomeação para cargos em comissão, localizados em órgão ou entidade de administração pública direta e indireta, de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no âmbito de respectivo órgão ou entidade.

(15:34) dito: Todos comentam que genro, nora e cunhado não são parente, mas quando se referem a cargos de confiança são penalizados pelo fato de ser genro, nora, cunhado de um parlamentar, e que às vezes não se relacionam bem e estas podem ter uma amizade com outras autoridades, e fica assim prejudicado de assumir o cargo pelo fato de ser cunhado, genro, nora de uma autoridade que "às vezes" nem se falam.

(15:42) Dep. Faria de Sá: Dito, ao contrário da sua afirmação, o Código Civil em seus art. 1.595 estabelece a relação de parentesco por afinidade, onde se incluem os genros, noras e cunhados. Por outro lado, deve ser dito, como há pouco já o fizemos, em outra resposta, que a relação entre parentes - e não parentes - é sempre desigual, porque os servidores-parentes terão mais privilégios do que aqueles que não são parentes de autoridades. Na verdade, o que a emenda preconiza é a valorização do princípio da igualdade e, dessa forma, proíbe a nomeação de parentes. Esperamos a sua compreensão.

(15:43) dito: Claro, dep. Só estava tirando uma dúvida, a qual ficou esclarecida.

(15:44) Lilia: E quanto às primeiras-damas, que quase sempre ocupam cargos na assistência social?

(15:47) Dep. Faria de Sá: Lilia, a regra de proibição constante do nosso projeto não exclui qualquer cônjuge de autoridade pública, inclusive as primeiras-damas.

(15:58) maria elena: Existe na PEC algum dispositivo que impede a contratação de empregados (laranjas) que, por fim, iria repassar para parentes de autoridades?

(16:00) maria elena Fala com Dep Faria de Sá: Ou seja, uma autoridade contratava um laranja e esta ultima repassaria, por exemplo, 40% dos seus ganhos para algum parente ...

(16:07) Dep. Faria de Sá: Maria Elena, a proposta como está redigida procurou coibir a totalidade dessas práticas. Para o seu conhecimento, entre outros tópicos, podemos dizer que a nossa proposta contempla os seguintes temas: Vedação do nepotismo direto e indireto. Proibição de nomeações cruzadas ou triangulares. Proibição de nepotismo efetivado por meio de empresas terceirizadas. Proibição de nepotismo por meio de concessionárias de serviços públicos. Proibição do nepotismo por contratações temporárias. Extinção de todos os atuais provimentos em cargos em comissão que estejam em desacordo com a emenda... Este pequeno demonstrativo exterioriza a nossa preocupação com essas práticas que tanto denigrem a administração pública brasileira.

(16:24) Evandro: Essa proposta é muito boa, pois os desembargadores fazem um verdadeiro festival de emprego com dinheiro público e colocam para trabalhar pessoas que muitas vezes nem possuem qualificação técnica, principalmente nos juizados especiais.

(16:26) Dep. Faria de Sá: Evandro, você tem razão, daí rigor que adotamos no texto da proposta, esperando que ela venha definitivamente sepultar essas práticas condenadas pela sociedade. Deve ser ressaltado que o Brasil tem desembargadores de muito valor e que serão, certamente, defensores da nossa iniciativa.

(16:29) Evandro: Espero que os deputados e senadores aprovem esta PEC não só para o Judiciário, mas para toda Administração Pública.

(16:31) Dep. Faria de Sá: Evandro, a proposta tem abrangência no âmbito de todos os Poderes, de todos os entes federados e alcança quaisquer entidades ou órgãos públicos.

(16:32) Evandro: Muito bem, Sr. Deputado.

Terceirização

(15:43) maria elena: A contratação de serviços terceirizados, em tese, quando montadas por amigos ou parentes de autoridades com poder decisório, não constitui nepotismo indireto??

(15:48) Dep Faria de Sá: Maria Elena, você tem razão sobre a terceirização. O parágrafo 19 do nosso substitutivo diz o seguinte: "É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agente públicos para cargo, emprego ou função de EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS à administração pública, direta ou indireta."

(15:49) maria elena: Como fazer, então, para evitar terceirizações suspeitas ou tráfico de influência nas contratações de amigos ou parentes??

(15:58) dep. Faria de Sá: Maria Elena, o substitutivo que estamos oferecendo, isto é, a nova versão dos dispositivos constitucionais que regularão a matéria, disciplina explicitamente essa questão. Assim, vedam-se as nomeações cruzadas, as nomeações de reciprocidade. Por exemplo, um desembargador nomeia a filha do presidente do Tribunal de Contas, e esse nomeia em troca a esposa do desembargador. O nosso substitutivo veda, inclusive, a contratação de parentes, companheiro ou cônjuge de autoridades envolvidas, por força de suas funções, com empresas prestadoras de serviço público ou prestadora de serviço à administração.

(16:03) Fernanda: Como proibir que empresas que prestam serviço ao governo contratem parentes de políticos? Essa é uma forma de nepotismo muito empregada atualmente... O administrador do contrato obriga a empresa a contratar fulano e beltrano...

(16:05) Dep Faria de Sá: Fernanda, sua pergunta já foi respondida a Maria Elena. Vou transcrever: "O parágrafo 19 do nosso substitutivo diz o seguinte: 'É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agente públicos para cargo, emprego ou função de EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS à administração pública, direta ou indireta.'"

Cargos comissionados

(15:10) ServidorComissionado: Sou filho de membro de um dos Poderes. Vou ficar no anonimato não por medo, mas para preservar a dignidade de meu pai. Estou num cargo de confiança por meus próprios méritos. Uma emenda dessa não fere o princípio da igualdade? Como ficarão pessoas como eu, que tem a "infelicidade" de ter um parente no poder? Não é injusto todos os meus colegas poderem exercer função comissionada mas eu não, porque, embora tenha lutado e estudado para chegar aqui, tenho um pai na "lista negra"?

(15:17) Dep. Faria de Sá: Vou responder em dois momentos. O primeiro com relação ao princípio da igualdade. Na verdade, o princípio da isonomia, quando consideramos parentes - e não parentes -, os não parentes são desiguais em relação àqueles que têm autoridades, detentoras do poder de nomeação para cargos de comissão, como parentes. A título de informação, registro que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Ordinário em mandado de segurança Número 2284, entendeu que a exclusão da possibilidade de autoridades nomearem seus parentes não feria o princípio da igualdade, ao contrário, o reafirmava. Dê uma olhada nesse acórdão. Segundo, deve ser aduzido que o propósito da emenda não é punir os servidores que por mérito lograram ingresso no serviço público. Tanto o é que a emenda, com relação ao servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham parentes, apenas proíbe que eles tenham exercícios subordinados aos parentes que sejam autoridades. O texto legal não pode cuidar exceções, sua competência não supera eventuais favores.

(15:16) Antonio: Uma forma de diminuir o nepotismo na esfera pública não seria a redução da quantidade de cargos sujeitos à contratação direta?

(15:19) dep. Faria de Sá: Antonio, entendemos que as diretrizes trazidas pela proposta de emenda à Constituição nº 334 de 1996, na forma de nosso substitutivo, resolvem definitivamente esse problema. A simples diminuição do número de cargos em comissão diminuiria de certo a margem de manobra do nepotismo, mas não seria capaz de eliminá-lo, coisa que o nosso substitutivo consegue.

(15:17) Asdrubal*: Por que não a maioria dos gabinetes dos parlamentares serem preenchidas através de concursos, com os funcionários fixos independente do deputado ser reeleito ou não e deixarem apenas uma parcela para o quadro de confiança, podendo ser preenchido inclusive por parentes caso eles comprovem qualificação?

(15:20) Antonio: Concordo com o Asbrubal. Os cargos de assessores parlamentares deveriam ser preenchidos por meio de concurso público.

(15:23) Dep Faria de Sá: Asdrubal e Antonio, sosseguem. A natureza das atividades desenvolvidas nos gabinetes dos parlamentares está intimamente relacionada com os programas políticos que o parlamentar adota. Além disso, os mandatos eletivos são de natureza temporária. Mas essa resposta não supera a principal das preocupações, que é impedir o emprego de parentes. O que queremos dizer com isso? A única exceção que o parlamentar possui é a de nomear pessoas que sejam da sua confiança, sem contudo deixar de observar as proibições que a nossa proposta de emenda constitucional contempla, quais sejam: proibição do nepotismo e observância de qualificação profissional para investidura nos citados cargos em comissão.

(15:24) inacio: Caro amigo Antonio, a Constituição em seu Artigo 37 garante um número mínimo de funcionários concursados, evitando tantas contratações, mas poucos (servidores) conhecem seus direitos.

(15:30) dep. Faria de Sá: Antonio, entendemos que há necessidade na administração de um mínimo de cargos de livre provimento, atendidos os requisitos legais. Isso ocorre sobretudo nos casos em que há necessidade de se definir linhas estritamente políticas. Esse é o caso dos parlamentares. Mas você tem razão da necessidade de o Estado limitar esses provimentos.

(15:19) ServidorComissionado: Por que não ACABAR com TODOS os cargos em comissão? Não justifica cargo em comissão para quem não é de confiança... Veja o nosso Presidente da República: alega que não sabia das maracutaias de seu principal assessor....

(15:21) ServidorComissionado: Poderiam existir apenas cargos de ingresso por concurso...

(15:24) dep. Faria de Sá: Servidor, essa questão vem sendo colocada no debate da imprensa. Todavia, os cargos em comissão são fundamentais para plasmar a linha política de um determinado governo. Do contrário, os governos eleitos ficariam totalmente a mercê da burocracia já constituída. A questão central, parece-nos, moralizar as nomeações para cargos em comissão ou para funções de confiança. Acreditamos que a emenda constitucional, na forma do substitutivo por nós oferecido, constitui um notável progresso na matéria.

(15:23) ORDEM: Deputado, a ORDEM - Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, pergunta se além de acabar com o nepotismo não deveria ser estipulado um percentual sobre o número de cargos efetivos, fixando a quantidade de cargos em comissão de livre provimento, pois em vez de nomear os parentes os políticos irão nomear "laranjas" para receber os vencimentos de seus apaniguados.

(15:26) Dep. Faria de Sá: Ordem, recebemos a sua sugestão com bastante alegria, porque a última versão da nossa proposta sugere que a maioria dos cargos em comissão da administração pública passem a ser de provimento exclusivo dos servidores de carreira. Essa orientação que o nosso projeto contempla vai ao encontro do sugerido por vocês e procura resgatar o mérito do serviço público do Brasil.

(15:31) Diana: Concordo com Ordem. A estipulação de um percentual sobre o número de cargos efetivos, ataca o problema em suas causas e inibe eventuais tentativas de burlar a lei.

(15:34) Dep. Faria de Sá: Diana, essa questão foi há pouco abordada. Estamos reencaminhado. Veja se a satisfaz: Recebemos a sua sugestão com bastante alegria, porque a última versão da nossa proposta sugere que a maioria dos cargos em comissão da administração pública passem a ser de provimento exclusivo dos servidores de carreira. Essa orientação que o nosso projeto contempla vai ao encontro do sugerido por vocês e procura resgatar o mérito do serviço público do Brasil.

(15:25) Damin: Olá, dep. A lei contra o nepotismo não fere o princípio constitucional da igualdade perante a lei e da igualdade de condições?

(15:29) Dep Faria de Sá: Damin, o assunto já foi abordado no chat. Estou encaminhando o que foi respondido. Veja se te satisfaz. Do contrário, estamos às ordens. Na verdade, o princípio da isonomia, quando consideramos parentes - e não parentes -, os não parentes são desiguais em relação àqueles que têm autoridades, detentoras do poder de nomeação para cargos de comissão, como parentes. A título de informação, registro que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Ordinário em mandado de segurança Número 2284, entendeu que a exclusão da possibilidade de autoridades nomearem seus parentes não feria o princípio da igualdade, ao contrário, o reafirmava. Dê uma olhada nesse acórdão.

(15:29) Dep Faria de Sá Fala com TODOS: Damin, continuando, deve ser aduzido que o propósito da emenda não é punir os servidores que por mérito lograram ingresso no serviço público. Tanto o é que a emenda, com relação ao servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham parentes, apenas proíbe que eles tenham exercícios subordinados aos parentes que sejam autoridades. O texto legal não pode cuidar exceções, sua competência não supera eventuais favores.

(15:27) dito: Acho este assunto muito complexo. Sou de acordo que uma autoridade, seja ela parlamentar ou não, tem o direito de escolher uma pessoa de sua confiança, parente ou não, para responder por assuntos altamente de confiança.

(15:31) Dep. Faria de Sá: Dito, a Constituição brasileira, em seu art. 37, caput, contempla um catálogo de princípios que são de observância obrigatória para a administração pública, figurando, dentre estes, os princípios da moralidade e da impessoalidade. Dessa forma, não seria possível aceitar que autoridades públicas pudessem, mesmo que seus parentes fossem capacitados, nomeá-los ao seu livre talante. Deve ser lembrado, por fim, que a administração pública existe para satisfazer interesses da coletividade, e não para a satisfação de interesses particularidades.

(15:32) eduardo: O deputado não poderia aproveitar o debate sobre nepotismo e avançar com exigências mais rigorosas para a ocupação de cargos de confiança???

(15:36) Dep Faria de Sá: Eduardo, você tem razão. Tanto é que a última versão da nossa proposta contempla requisitos que promovem o mérito no serviço. Para o seu conhecimento, vou transcrever o parágrafo 13 da nossa proposta: "Para efeito de provimento de função de confiança e de cargo em comissão, é obrigatória a observância da compatibilidade entre o grau de escolaridade e qualificação profissional do indicado e o nível hierárquico e a complexidade das atribuições do cargo a ser exercido, além de outros requisitos estabelecidos em lei." ( Se já estivesse valendo essa medida, nós não teríamos problemas como os de hoje nas presidências.)

(15:37) Fernanda: Em qual dos Três Poderes o senhor verifica com mais freqüência a prática do nepotismo? O senhor não acha que no Executivo o nepotismo é mais difícil, pois os cargos são mais técnicos e mais difíceis de substituir?

(15:43) Dep Faria de Sá: Fernanda, para seu conhecimento, o Poder Executivo tem 20 mil cargos de livre provimento. Isso por si só lhe dá uma visão para a sua análise, é um dado para sua reflexão. A nossa proposta, se aprovada, contemplará, em acordo com a segunda parte da sua indagação, a valorização dos servidores de carreira, pois torna de caráter exclusivo o percentual de 85% dos cargos em comissão para provimento por esses servidores de carreira.

(15:48) tati: O sr. contrataria algum parente seu para trabalhar em seu gabinete em um cargo de confiança???

(15:50) Dep Faria de Sá: Tati, não contrataria um parente em hipótese nenhuma. Tenho 20 anos de mandato e não deixei de cumprir o que afirmo. Venha conferir.

(16:20) Jônatas Fala com TODOS: Prezado Deputado. O que fazer então com as
pessoas reconhecidamente competentes mas que, por "azar", tem um parente político?

(16:23) Dep Faria de Sá: Jônatas, todos os servidores competentes, que sejam ocupantes de cargos efetivos (concursados), não estão proibidos de ocupar cargos em comissão mesmo que tenham parentes. A única vedação, nesse caso, é a relacionada com a subordinação do servidor ao seu parente.

Fiscalização e punição

(15:03) inacio: Sr. deputado, já existem algumas cidades no Pernambuco, por exemplo, que têm leis combatendo o nepotismo. Isso é legal?

(15:06) Dep Faria de Sá: Inácio, existem municípios de Pernambuco que têm leis contra o nepotismo. Um dos vereadores que propôs a medida em uma dessas cidades do estado foi assassinado neste ano. A medida é legal no duplo sentido, no sentido de lei e da ação. O artigo 30 da Constituição confere ao município autonomia para organizar o seu serviço público. Além disso, o artigo 37 impõe a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

(15:08) Diana: Boa tarde, deputado. Gostaria de saber como se dará a fiscalização no provimento dos cargos em comissão.

(15:10) Dep. Faria de Sá: Diana, a fiscalização é feita primeiro pela própria sociedade, com a participação dos cidadãos. Em segundo, pelas atividades dos sistemas de controle interno e externo de cada Poder, devendo ser lembrado, em acordo com o próprio texto da emenda, que nomeações em contrariedade ao previsto na emenda, são nulas de pleno direito.

(15:09) inacio: Sr. deputado, como radialista, estou chocado, pois aqui em Ourinhos-SP, mesmo com a diminuição de vereadores, o repasse não sofreu alteração. Agora tem vereadores empregando parentes em todos os setores, tanto na prefeitura com na Câmara. Creio que o TSE, colaborou para aumentar o nepotismo.

(15:12) dep. Faria de Sá Fala: Inácio, caso aprovada a emenda contra o nepotismo, para o que precisamos da pressão da sociedade, essas situações estarão definitivamente afastadas da vida nacional.

(15:34) Antonio: Pior que o nepotismo é o cabide de emprego, ou seja, a pessoa que só recebe o salário e não exerce as funções relativas ao cargo adequadamente. Existe em vosso projeto algum dispositivo que faça a verificação disso?

(15:38) Dep Faria de Sá: Antonio, a questão do cabide de emprego, ou seja, a tutela de um servidor que ocupe um cargo e não vem trabalhar, é da responsabilidade da autoridade pública que o designou e isso é uma falta grave que merece apuração e punição. Se você souber de algum caso, denuncie e vamos apurar. É caso de cadeia.

(15:40) Diana: Deputado, qual o destino será dado aos parentes em exercício? Exoneração de plano?

(15:45) dep. Faria de Sá: Diana, aprovada a emenda, ela produz efeitos legais imediatos. Não há direito adquirido no que diz respeito a cargos de provimento provisório. O estado do Rio Grande do Sul, que já tem emenda à Constituição estadual vedando o nepotismo, se defrontou, assim que essa foi aprovada, com a irresignação daqueles que tinham de deixar o cargo. O Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, concluiu que não há direito adquirido nessa matéria. Isso significa que, como dissemos, aprovada a emenda, os que não se enquadrarem no novo formato da lei deverão deixar imediatamente os cargos de confiança.

(15:44) Fernanda: Já existem mais de dez leis no Brasil que proíbem o nepotismo no governo federal e no Judiciário. Essas leis não são cumpridas. O que garante que a emenda constitucional será cumprida?

(15:44) maria elena: O que fazer para evitar burlas na lei??

(15:52) dep. Faria de Sá: Fernanda e Maria Helena, os novos delineamentos da vedação do nepotismo são muito claros. Isso facilitará a cobrança, por parte da sociedade, da observância dos mandamentos constitucionais. Além disso, a ação do Ministério Público, que pode ser deflagrada a qualquer momento por representação da cidadania, será imensamente facilitada e o Poder Judiciário não terá outra alternativa senão acolher tais pleitos. Agregue-se a isso o controle dos tribunais de contas, no que concerne às nomeações ilegais. O cidadão terá ainda a oportunidade de exigir do Poder Judiciário, diretamente, a declaração de nulidade das nomeações inconstitucionais, por meio de ação popular.

(15:47) Luis Augusto Cabral: Deputado: Gostaria de alertá-lo que muitos prefeitos e vereadores nomeiam seus parentes em municípios vizinhos e recebem, em suas folhas, parentes dos prefeitos e vereadores de municípios vizinhos. Como evitar essa contratação nepótica cruzada?

(15:52) Dep. Faria de Sá: Luis, agradecemos a sua sugestão e ponderamos que a nossa proposta contempla a proibição das denominadas nomeações cruzadas ou de reciprocidade. Ressaltamos que fomos extremamente rigorosos no tocante à essa prática, proibindo nomeações triangulares, quadrangulares e terceirizadas. Esperamos o seu apoio à nossa proposta, o qual poderá ser manifestado pelo envio de e-mails aos demais parlamentares dessa Casa.

(15:49) Diana: Deputado, existe previsão na emenda de punição para os órgãos do poder que não cumprirem as determinações legais?

(15:53) Dep Faria de Sá: Diana, sobre a punição, veja o artigo 6 da PEC: "Consideram-se extintos, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Emenda, os provimentos em cargos em comissão e as contratações que estejam em desacordo com suas prescrições, não se admitindo, nestes casos, INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU DE ATO JURÍDICO PERFEITO." Após a promulgação da PEC, quem contratar parente responderá por ilícito de improbidade administrativa.

(15:51) Fernanda: Para proibir de vez o nepotismo, a emenda constitucional não poderia fixar penas mais severas, como as da lei de improbidade administrativa? Quais as penalidades previstas na PEC?

(15:58) Dep Faria de Sá: Fernanda, sua pergunta já foi respondida para a Diana. Confira: "Sobre a punição, veja o artigo 6 da PEC: 'Consideram-se extintos, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Emenda, os provimentos em cargos em comissão e as contratações que estejam em desacordo com suas prescrições, não se admitindo, nestes casos, INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU DE ATO JURÍDICO PERFEITO.' Após a promulgação da PEC, quem contratar parente responderá por ilícito de improbidade administrativa." Em caso de dúvida, estamos à sua disposição.

(15:52) Luiz: Deputado, pra que criar mais leis, se as que existem não são cumpridas?

(16:00) Dep Faria de Sá: Luiz, a nossa proposta é de emenda à Constituição. É mais forte que uma lei. Vamos lutar para que seja cumprida. A própria lei da natureza é descumprida, mas nem por isso deixamos de respeitá-la.

(16:17) primo: Senhor relator, na minha cidade, Miracema do Tocantins, o prefeito empregou sua família toda no primeiro escalão. Tem como aqui os vereadores fazerem uma lei para barrar tal ação? Onde eu consigo uma lei que já esteja funcionando?

(16:19) Dep Faria de Sá: Primo, o município tem autonomia para dispor sobre o funcionamento da sua administração pública, proibindo o nepotismo, como prescreve o artigo 30 da Constituição. Se a PEC do Nepotismo for aprovada, os parentes do prefeito e dos vereadores serão automaticamente, dentro de 90 dias, mandados para a rua. Primo, você não é parente, é?

(16:21) primo: Não. Sou vereador

(16:25) Jônatas: Primo, é preciso verificar se o vereador possui iniciativa legislativa para tal matéria. Geralmente não possui.

(16:27) dep. Faria de Sá: Jônatas, essa questão pode ser contornada com a inserção de dispositivos disciplinando a matéria diretamente na lei orgânica municipal.

(16:30) Dep Faria de Sá: Primo, se você é vereador, não nomeie nenhum parente.

(16:32) Luiz: Deputado, sou de Campo Alegre de Lourdes-BA. O prefeito não fica na cidade, o prefeito de fato é seu irmão, inclusive usa seu gabinete para despachar. O procurador é seu irmão, o chefe de gabinete é seu irmão, o secretário de finanças é seu irmão, a secretaria de educação é ocupada por sua irmã e as outras secretarias são ocupadas por seus tios. O que pode ser feito antes da aprovação da PEC do Nepotismo para inibir esse descaso com a moralidade pública?

(16:36) Dep Faria de Sá: Luiz, o município tem autonomia para dispor sobre o funcionamento da sua administração pública, proibindo o nepotismo, como prescreve o artigo 30 da Constituição. Se a PEC do Nepotismo for aprovada, os parentes do prefeito e dos vereadores serão automaticamente, dentro de 90 dias, mandados para a rua. Denuncie ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ao Ministério Público estadual e mande cópia para o nosso gabinete, que iremos ampliar essa denúncia. ISSO É UMA VERGONHA! VAMOS CORRIGIR.

Tramitação

(15:05) Asdrubal*: Quais as chances de o projeto ser aprovado na Câmara?

(15:08) Dep Faria de Sá: Asdrúbal, é muito difícil o projeto ser aprovado na Câmara. Mas o momento acaba sendo oportuno porque o nepotismo é um dos pilares da corrupção e a pressão da sociedade e da imprensa pode superar essas dificuldades. Ajude-nos com a sua participação. Envie e-mails para os deputados do seu estado, cobre o apoio deles ao projeto. Você também pode ligar para o atendimento da Câmara ao cidadão: 0800619619.

(15:16) TENENTE VILLAS BOAS: A missão do nosso estimado deputado, no caso específico de nepotismo, sua idéia em aumentar o grau de dificuldade para todos os que pretendem empregar pessoas próximas e tirando muitas vezes vagas de pessoas capazes e com formação específica e que na maioria das vezes são preteridas pelos desmandos dos maus políticos, vai aqui meu voto de louvor.

(15:16) inacio: Sr. deputado, a mídia, nós do rádio, estamos confiantes que o Congresso Nacional não medirá esforços para aprovar esta PEC. Não pode demorar muito, senão o STF faz como fez com os suplentes.

(15:19) Dep Faria de Sá: Inácio, você tem razão sobre a necessidade de aprovar a PEC o mais rápido possível. Ajude-nos com pressões para aprovar, neste momento em que a corrupção está tomando conta dos Três Poderes do País.

(15:44) cesar: Primeiramente gostaria de parabenizar V. Sa., pela sua participação nas Comissões da CPI. Gostaria de saber se a Câmara aprova ainda este ano o Projeto?

(15:49) Dep. Faria de Sá: Cesar, depende da pressão da sociedade e da imprensa neste momento crítico da política brasileira, em que a corrupção campeia e quando o nepotismo é um dos pilares da corrupção. Pelo amor de Deus, nos ajude a aprovar essa proposta.

(15:51) andreia: Como é que o senhor avalia a audiência pública realizada sobre este assunto e qual o papel da associação dos trabalhadores?

(15:56) Dep Faria de Sá: Andreia, as audiências públicas sobre o assunto foram produtivas e as associações de trabalhadores têm total liberdade de oferecer sugestões e opiniões. Estamos a sua disposição.

(15:51) maria elena: Será que basta apenas o substitutivo?? Quem garante que essa emenda não vai sofrer supressão futuramente??

(15:58) Dep. Faria de Sá: Maria Elena, quando a proposta for promulgada, ela será de observância obrigatória em todo o território nacional e qualquer alteração no quadro jurídico que ela instituir só poderá ser feita pela aprovação de outra Emenda Constitucional. Nesse caso, acreditamos que dificilmente a sociedade civil permitiria que o Congresso Nacional aprovasse uma nova emenda que viesse a facilitar novamente a prática do nepotismo.

(15:55) Betios: O sr. acredita que a sua proposta será aprovada pelo Plenário?

(15:55) inacio: Sr. deputado, vossa excelência não respondeu minha pergunta. Esta PEC do Nepotismo pode ser aprovada este ano?

(16:03) Dep Faria de Sá: Betios e Inácio, a aprovação da PEC é difícil. Precisamos da sua ajuda e de toda a sociedade e da imprensa, principalmente neste momento em que a corrupção está campeando e deixando a todos atônitos. O combate ao nepotismo é uma das formas de diminuir a corrupção. Pressione de todas as formas.

(16:00) andreia: Como é que as associações poderão trabalhar para a aprovação do referido projeto?

(16:05) dep. Faria de Sá: Andreia, as associações têm um extraordinário papel na possível aprovação dos novos dispositivos constitucionais que devem regular a matéria, seja promovendo seminários, seja promovendo debates, seja, valendo-se de seu peso na sociedade, cobrando diretamente dos representantes, isto é, dos deputados e senadores, no Congresso Nacional.

(16:10) andreia: Gostaria de saber quais são as entidades que realmente lutam para que isto se concretize.

(16:13) Dep Faria de Sá: Andreia, quem luta são a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a organização não-governamental "Transparência Brasil", além de toda a imprensa brasileira e parte da sociedade ativa.

(16:11) maria elena: Senhor deputado, como faço para manter contato com Vossa Excelência?? Por que é tão difícil, quando se manda um e-mail, obter uma resposta?? Como discutir esse assunto e outros mais?

(16:15) Dep Faria de Sá: Maria Elena, vou apurar o que está acontecendo. Você tem razão. É preciso mais respeito com os internautas que enviam e-mails para os gabinetes de deputados. Continue cobrando, vamos acabar com os analfabetos digitais, como eu.

(16:18) JAlmeida: Deputado, o que ainda pode ser feito por nós que, a exemplo das entidades que o sr. mencionou, desejamos essa aprovação da PEC?

(16:21) dep. Faria de Sá: Jalmeida, toda a sorte de pressão é aqui válida, sobretudo, a cobrança direta aos membros do Congresso Nacional, remetendo cartas, telegramas, mensagens eletrônicas e, assim, demonstrando o ânimo, o estado de espírito da sociedade, que rejeita definitivamente todas as práticas de nepotismo.

(16:31) Jônatas: Prezado deputado, obviamente se não houve "vontade política" para um projeto de lei ordinária, não haverá menos ainda para uma emenda à lei orgânica municipal. O TJPR já decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei municipal que vedava o nepotismo cujo projeto foi de iniciativa de vereador.

(16:37) dep. Faria de Sá: Jônatas, é possível aprovar emenda constitucional na matéria. Basta, para isso, vontade política. O Estado do Rio Grande do Sul aprovou emenda constitucional sobre a matéria. Irresignados, os alcançados pela vedação recorreram à Justiça por meio da Adin n. 1521, que concluiu em julgamento pela constitucionalidade da emenda n. 12/95 à Constituição do Rio Grande do Sul. Assim, caro Jônatas, discordando de sua colocação, entendo que, com a pressão da sociedade é possível aprovar, em sede da Constituição Federal, emenda vedando o nepotismo, haja vista o importante precedente da emenda constitucional n. 12 do Rio Grande do Sul.

(16:34) bene fernandes: Deputado, qual a participação do povo neste processo tão importante para resguardar a índole do serviço publico?

(16:38) Dep. Faria de Sá: Bene Fernandes, a Comissão Especial, onde esta PEC foi estudada, promoveu várias audiências públicas para ouvir a sociedade civil, que teve oportunidade de oferecer sugestões destinadas ao aprimoramento do conteúdo da proposição. Contudo, essa participação não se esgota aí. Venha participar, pressionar e exigir que as presidências não sejam ocupadas como são hoje.