Ausência de identificação do destino dos recursos aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) oriundos da Lei de Informática;
Inconsistências na contabilização das receitas realizadas entre órgãos e entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social, gerando valores divergentes entre as receitas e as despesas oriundas dessas operações;
Procedimentos contábeis inconsistentes ou inadequados que afetam negativamente o objetivo da evidenciação das demonstrações financeiras
Subavaliação do ativo não financeiro e do passivo não financeiro do balanço patrimonial consolidado em R$ 339 bilhões, devido à apresentação das contas retificadoras “Recursos a Receber para Pagamento de Restos a Pagar” e “Recursos a liberar para pagamento de Restos a Pagar”;
Utilização de procedimentos inadequados de consolidação de balanços patrimoniais, em especial no que se refere à falta de eliminação nos balanços de duplicidades relacionadas a obrigações tributárias e encargos sociais a recolher;
Manutenção de saldos patrimoniais de entidades extintas ou liquidadas;
Manutenção de volume expressivo de restos a pagar não processados, inscritos ou revalidados no exercício de 2008;
Manutenção no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) de valores relativos a restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores a 2005 sem prazo de validade prorrogado.