CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 170.3.52.O Hora: 15:46 Fase: OD
Orador: JOÃO ALFREDO, PT-CE Data: 06/07/2005

O SR. JOÃO ALFREDO (PT-CE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o projeto, de autoria do Deputado Fernando Ferro, prevê a autorização da implantação do aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte.

S.Exa. teve o cuidado de dizer, no art. 2º, que esta autorização se daria mediante os seguintes estudos: estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório; avaliação ambiental integrada e estudo de natureza antropológica atinente às comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas na área em que será construída a hidrelétrica.

O art. 3º do projeto é muito importante porque diz que esses estudos se vinculam à construção da obra, quando diz, in verbis: "Os estudos citados no art. 1º deste decreto serão determinantes para viabilizar o empreendimento".

Há, portanto, uma condição para aprovar o empreendimento: os estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, entre outros.

Por essas razões, Sr. Presidente, pela Comissão do Meio Ambiente e em face do cuidado que o Deputado Fernando Ferro teve ao apresentar seu projeto de lei, garantindo, portanto, o estudo prévio de impacto ambiental, a avaliação do impacto ambiental e a avaliação antropológica, nosso parecer é favorável à matéria do autor do projeto.