CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 001.2.54.N Hora: 16:45 Fase: HO
Orador: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - (REPRESENTADO O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF), - Data: 02/02/2012

                      O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney; Exmo. Sr. Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados; Exma. Sra. Gleisi Hoffmann, Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Exma. Sra. Deputada Rose de Freitas, 1ª Vice-Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Senador Waldemir Moka, 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Deputado Eduardo Gomes, 1º Secretário da Mesa Diretora do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Senador João Ribeiro, 2º Secretário da Mesa Diretora do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Deputado Inocêncio Oliveira, 3º Secretário da Mesa Diretora do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Mendes Ribeiro Filho, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Exmo. Sr. Garibaldi Alves Filho, Ministro de Estado da Previdência Social; Exma. Sra. Ideli Salvatti, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Exmo. Sr. General Enzo Martins Peri, Comandante do Exército; Exmo. Sr. Almirante de Esquadra João Afonso Prado Maia de Faria, Chefe do Estado-Maior da Armada, representando o Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Julio Soares de Moura Neto; Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro-do-Ar Aprígio Eduardo de Moura Azevedo, Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, representando o Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Juniti Saito; Exmo. Sr. Dom Lorenzo Baldisseri, Núncio Apostólico no Brasil; Exmas. Sras. e Srs. Membros do Corpo Diplomático; Exmas. Sras. e Srs. Parlamentares; minhas senhoras e meus senhores, é com imensa honra que o Supremo Tribunal Federal comparece hoje ao Congresso Nacional, como o faz tradicionalmente, para participar da abertura da 2ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura.

Trata-se de um rito institucional de enorme expressão política, que se renova periodicamente, não apenas para marcar o início dos trabalhos parlamentares, mas, sobretudo, para celebrar a plenitude da vigência do regime democrático no País e demonstrar, publicamente, a harmonia e o apreço recíproco que os três Poderes da República cultivam entre si.

Em 2011, Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal completou 120 anos de história na era republicana. Foi um ano de intensas atividades e também de renovação dos seus quadros. A Ministra Ellen Gracie aposentou-se, deixando a Corte, nela ingressando o Ministro Luiz Fux e a Ministra Rosa Weber, completando as vagas que se encontravam em aberto.

Não obstante essa movimentação nos quadros da Corte, e apesar da continuada expansão do fenômeno denominado pelo sociólogo português Boaventura Sousa Santos de "explosão de litigiosidade", temos a satisfação de comunicar ao Parlamento brasileiro que logramos alcançar importantes avanços nas ações que empreendemos para melhorar a prestação jurisdicional, as quais, nas palavras de nosso Presidente Cezar Peluso, em resumo, são as seguintes:

"A primeira diz respeito ao instituto da repercussão geral. A fim de conferir-lhe maior efetividade, foi implantada a gestão por temas. A iniciativa tem reflexos práticos importantes, porque se presta a administrar os processos que versam sobre as mesmas questões nos tribunais de origem, bem como o conhecimento de seus quantitativos, enquanto dado revelador do interesse dos demandantes, em âmbito nacional. Noutras palavras, identifica, rapidamente, a pauta por definir e enfrentar.

Neste ano, foram proferidos 38 julgamentos de mérito em temas com repercussão geral, ou seja, 105% a mais em relação aos 19 julgamentos prolatados em 2010. Isso revela que os tribunais de origem poderão, com o mesmo percentual de significância, decidir todos os múltiplos recursos que lhes chegaram e chegam com os mesmos temas, operando o indispensável concerto entre os diferentes juízos, para a pacificação social e a segurança jurídica.

Os dados que obtivemos de alguns tribunais, em pesquisa que nos próximos meses se institucionalizará de forma mais organizada, sistemática e disponível a todos (...), mostram o seguinte:

I. Em 2011:

I.1. os julgamentos de mérito proferidos permitem que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, os Tribunais Regionais Federais da Segunda, Terceira e Quarta Regiões e, pelo menos, 8 Tribunais de Justiça possam decidir, de imediato, cerca de 70 mil causas que formam seus estoques em diferentes temas; e

I.2. os mesmos julgamentos de mérito, só no que concerne ao tema de nº 88 (cálculo do salário-benefício da aposentadoria por invalidez), por exemplo, tornaram os Juizados Especiais Federais aptos a cuidar, de pronto, de cerca de 40 mil recursos vinculados a essa matéria previdencial.

II. Para 2012:

II.1. já temos informações de que, no STJ, no TST, no TRF da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e em 8 Tribunais de Justiça, pendem cerca de 190 mil recursos extraordinários, com temas que já estão sendo identificados para efeito de elaboração de nossa pauta de julgamentos; e

II.2. também obtivemos, dos Juizados Especiais Federais, informações de que 6 temas, os quais Vossas Excelências encontrarão especificados no relatório de atividades de 2011, são responsáveis por aproximadamente 150 mil recursos de seus estoques.

A segunda ação que empreendemos refere-se a aspecto relevante na concepção da segunda versão do peticionamento eletrônico, amplamente discutido com os Gabinetes da Casa, OAB, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensorias e Procuradorias. Tal versão contém lista de peças essenciais às classes das ações processuais que nessa Corte podem ser ajuizadas.

O caráter didático dessa medida, que permite aos advogados a conferência de todos os requisitos necessários ao bom sucesso das postulações, contribuirá para a redução do número de petições ineptas por razões de ordem formal, em benefício do jurisdicionado e do melhor aproveitamento dos recursos que compõem o aparato judiciário.

A terceira ação atesta o relevo que mereceu o papel constitucional da Corte, segundo o aumento do número de ações de controle concentrado levadas a julgamento. Neste ano" - no ano de 2011 - "julgamos 106 ADIs, o que significa incremento na ordem de 52% em relação aos anos anteriores.

A quarta ação que merece registro diz com a racionalização dos trabalhos da Corte, mediante alargamento das classes processuais de competência das duas Turmas. A medida desafogou os trabalhos do Plenário, que pôde julgar, para citar apenas duas classes, 17 inquéritos (o dobro do que julgou em 2009 e em 2010) e 201 reclamações (aumento de 18% em relação à média dos anos anteriores).

Neste resumo, anoto, ainda, que tiveram lugar relevantes julgamentos. Decidimos que as manifestações em favor da descriminalização da maconha e a realização do exame da OAB não ofendem a Constituição; discutimos importante legislação, ou seja, alguns aspectos da chamada Lei da Ficha Limpa" (descartando a possibilidade de que ela entrasse em vigor no mesmo ano em que foi promulgada); "assentamos que a vaga decorrente do afastamento temporário de parlamentar pertence à coligação formada à época da eleição, e não ao partido; julgamos que o aumento do IPI para veículos automotores só vigora a partir da segunda quinzena de dezembro de 2011 e que os valores pagos a maior devem ser restituídos; reconhecemos a constitucionalidade da união dita homoafetiva, reconhecendo-lhe regime análogo ao da união de casais heterossexuais; e decidimos que é constitucional a lei que criou o piso nacional do magistério, em 2008, e determinou que nenhum professor da rede pública de ensino, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais, pode ganhar menos de R$950,00 por mês.

E, por fim, relevo que outros misteres importantes foram cumpridos pela Corte, tais como ativa participação nas discussões sobre os projetos de reforma do Código de Processo Civil, do Código Penal e do Código Eleitoral."

Além dessas realizações, Sr. Presidente, cumpre lembrar, por derradeiro, a recente aprovação da Lei nº 12.506, que instituiu o aviso prévio de até 90 dias para o trabalhador, regulamentando esse importante direito previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal, numa iniciativa que representa um dos mais notáveis resultados do permanente e profícuo diálogo institucional que o Legislativo e o Judiciário vêm travando já há algum tempo, a começar por meio dos sucessivos Pactos Republicanos, os quais têm contado também com a participação do Poder Executivo.

Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, depois de iniciado o julgamento de três mandados de injunção sobre o tema, suspendeu a sua deliberação em 22 de junho de 2011, para aprofundar os estudos, inclusive para avaliar as iniciativas parlamentares em curso. Nesse ínterim o Congresso Nacional decidiu dar prosseguimento a exame de projeto de lei em tramitação acerca do assunto, aprovando-o e encaminhando-o à sanção presidencial.

Por meio desse louvável esforço coordenado, os três Poderes da República colocaram termo a um quadro de omissão na regulamentação de um direito constitucional que se prolongava há mais de 23 anos.

Sr. Presidente, fazendo votos de que esse salutar entendimento entre os Poderes possa aprofundar-se cada vez mais, o Supremo Tribunal Federal, em nome do Poder Judiciário, augura ao Congresso Nacional um ano pleno de realizações em prol da grande Nação brasileira, como vem fazendo ao longo de sua exemplar história.

Muito obrigado. (Palmas.)