Mensagem Recebida
-----Mensagem original-----
De: Videopress [mailto:vpress@nlink.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de setembro de 2004 16:38
Para: "Undisclosed-Recipient:;"
Assunto: NOTA À IMPRENSA
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS- Regional Nordeste
NOTA
À IMPRENSA
O MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS vem a público denunciar e repudiar a
ação atentatória do Estado de Pernambuco contra a atuação dos Defensores e Defensoras
de Direitos Humanos ocorrida nesses últimos dias.
Trata-se da grave violação aos direitos humanos cometida por policiais militares
lotados na Casa Militar, do Palácio do Governo, contra o advogado do Movimento Nacional
de Direitos Humanos, Dr. Dominici Mororó, na data de 16 de setembro de 2004.
A ação ilegal consistiu em perseguir e elaborar um dossiê sobre a vida pessoal,
relações sociais e atuação profissional do referido defensor, sob o pretexto de
investigar o mesmo, devido a sua atuação na defesa jurídica de mais uma vítima da
violência e da omissão estatal. Essa violação diz respeito também ao seqüestro,
tortura física, psicológica e tentativa de homicídio a que foi submetida a Sra. Maria
do Socorro dos Santos, no último 02 de setembro.
Em
verdade, o que se pretendeu de fato foi investigar a atuação dos movimentos sociais no
Estado de Pernambuco, bem como dos seus defensores e defensoras, tendo em vista que entre
o material apreendido constam imagens de trabalhadores rurais do Engenho Prado,
gravações do Grito dos Excluídos e relação de advogados defensores de direitos
humanos.
A
situação denota total inversão do papel do Estado, no que se refere a sua obrigação
constitucional de garantir proteção às cidadãs e cidadãos; em lugar de investigar e
responsabilizar os violadores dos direitos, o Estado persegue a vítima e seu defensor,
atenta contra suas vidas, utiliza métodos praticados durante regimes ditatoriais, realiza
investigações não oficiais, criminaliza a vítima, atinge a atuação dos defensores e
defensoras de direitos humanos e coíbe o livre exercício da profissão do advogado,
amplamente garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e reconhecida
como única função indispensável ao exercício da Justiça.
Destaque-se que a polícia militar não tem atribuição legal para realizar
investigações, muito menos os agentes lotados na Casa Militar, que estão diretamente
vinculados ao Palácio do Governo. Inaceitável também a justificativa veiculada pelo GOE
no sentido de legitimar a ação arbitrária da PMPE, assumindo ser esta uma ação
oficial.
Esses
fatos, que retratam um estado de exceção, ferem os princípios constitucionais voltados
à defesa e garantia dos direitos humanos, além de descumprir as obrigações assumidas
pelo Estado Brasileiro nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é
signatário.
As
entidades da sociedade civil não aceitam mais que fatos desta natureza continuem a
acontecer e exigem uma investigação séria e isenta que deverá ser realizada pela
Polícia Federal, já que os fatos conduzem ao envolvimento da Casa Militar do Governo do
Estado, sendo inclusive passível de intervenção federal.
Recife,
16 de setembro de 2004.
GABINETE
DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES
CENTRO
DOM HÉLDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO
SOCIAL
COMISSÃO
PASTORAL DA TERRA
GESTOS
SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO
FORUM DE
MULHERES DE PERNAMBUCO
OBSERVATÓRIO
NEGRO
REDE
NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES
MOVIMENTO
DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
DJUMBAY
RELATORIA
NACIONAL DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO
MOVIMENTO
TORTURA NUNCA MAIS
CONSELHO
INDIGENISTA MISSIONÁRIO
DIGNITATIS
ASSESSORIA AOS TRABALHADORES RURAIS
PRÉ-COMISSÃO
DO OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
CENTRO DE
CULTURA LUIZ FREIRE
COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/PE
MOVIMENTO
DAS MULHERES CONTRA O DESEMPREGO
MOVIMENTO
DE CURSILHOS DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
SINDICATO
DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO
CENTRO
CULTURAL MANVEL LISBOA
ASSOCIAÇÃO
PERNAMBUCANA DE PRESOS E ANISTIADOS POLÍTICOS
FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS ADVOGADOS
ASSOCIAÇÃO
DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE PERNAMBUCO
CENTRAL
ÚNICA DOS TRABALHADORES
GRUPO
MULHER MARAVILHA
DIRETÓRIO
ACADÊMICO DEMÓCRITO DE SOUZA FILHO FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE UFPE
UNIÃO
NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIÃO
BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
DIRETÓRIO
ACADÊMICO FERNANDO SANTA CRUZ DIREITO UNICAP
DCE- UFPE