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BRASÍLIA SEDIARÁ A III ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE PARLAMENTARES PARA A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação IPAIT é uma instituição interparlamentar de âmbito mundial que tem por objetivo promover a cooperação multilateral na área das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.
A assembléia inaugural da IPAIT ocorreu em Seul, na República da Coréia, em julho de 2002. O evento, que reuniu 86 representantes de 35 países, teve como foco principal o tema “A Desigualdade Digital”.
A segunda assembléia da entidade foi realizada em Bangkok, na Tailândia, em maio de 2004. O evento teve como principal tema a discussão de questões relacionadas ao aprimoramento de oportunidades digitais para Parlamentares por intermédio do Parlamento Eletrônico (e-Parliament) e ao desenvolvimento das TIC. Participaram da assembléia 103 Parlamentares, membros de corpos diplomáticos de diversas nações do mundo, altos funcionários do Governo tailandês e convidados, totalizando 300 participantes. Na ocasião, o Brasil foi acolhido como membro pleno da organização, em conjunto com outros 7 países.
Em reunião preparatória da assembléia, os participantes da II IPAIT decidiram de forma unânime escolher o Brasil para sediar o terceiro encontro da entidade, que será realizado em junho de 2005. Além disso, o Deputado Luiz Piauhylino, que em conjunto com o Deputado Philemon Rodrigues representou a Câmara dos Deputados no evento, foi indicado para ocupar o cargo de Vice-Presidente da assembléia de Bangkok.
Após o evento, durante todo o ano de 2005, o Brasil sediará a entidade e terá como função gerar documentos relacionados à III IPAIT e auxiliar o próximo país anfitrião na realização do encontro de 2006.
A III Assembléia Geral da IPAIT
A decisão de realizar a III Assembléia Geral da IPAIT em Brasília ratifica o reconhecimento internacional do esforço empreendido pelo Estado brasileiro com o objetivo de desenvolver ações de combate à exclusão digital. Nesse sentido, o tema proposto para o evento é: “As Tecnologias da Informação a Serviço da Inclusão Social”.
Os painéis de discussão versarão sobre os seguintes temas:
1. Instrumentos de Inclusão Digital;
2. Financiamento das Iniciativas de Apoio à Inclusão Digital;
3. Inclusão Digital: o Papel do Poder Público e do Parlamento.
Durante o encontro, o Brasil poderá reafirmar o seu compromisso em defesa do intercâmbio das tecnologias de informação como meio para superação da pobreza no mundo. Teremos a oportunidade de apresentar nossas experiências bem sucedidas nas áreas de e-Governo, e-Comércio, e-Indústria, e-Educação, e-Sociedade e e-Parlamento - os seis áreas principais de atuação da associação. Além disso, durante o evento poderá ser divulgada a beleza natural do Brasil, como incentivo para o segmento turístico do país.
Regimento da Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação
Capítulo 1 – Disposições Gerais
Artigo 1º – (Denominação)
Esta organização se denominará Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação (doravante IPAIT).
Artigo 2º – (Fins)
A principal finalidade da IPAIT será apoiar o desenvolvimento da tecnologia da informação em nível parlamentar, bem como alcançar o desenvolvimento equilibrado da tecnologia da informação e o compartilhamento de informações entre todos os países do mundo, por meio da promoção do intercâmbio internacional e da cooperação entre os parlamentares.
Capítulo 2 – Rol de Membros
Artigo 3º – (Composição)
O rol de membros da IPAIT será constituído de parlamentares de seus respectivos parlamentos nacionais. Cada Parlamento criará uma Seção Nacional Oficial para promover maior participação e continuidade das atividades da IPAIT.
Artigo 4º – (Dos Membros)
1. Os países com representação na
Assembléia-Geral Inaugural de 2002 são membros fundadores
da IPAIT.
2. Qualquer novo candidato a membro submeterá sua candidatura à
Secretaria do país sede da próxima Assembléia Geral,
60 dias antes da Assembléia Geral seguinte, e a Secretaria dará
ciência da candidatura a todos os Membros da IPAIT.
3. Qualquer novo membro será admitido à IPAIT sob a aprovação
da Assembléia Geral.
Artigo 5º – (Observadores)
1. Organizações internacionais envolvidas
com Tecnologia da Informação, como as agências das Nações
Unidas, ou de governos de países-membros, aprovados pelos respectivos
membros, poderão participar das reuniões da IPAIT como observadores
com permissão da IPAIT.
2. Com permissão da IPAIT, o observador poderá usar da palavra
nas reuniões da IPAIT.
Capítulo 3 – Assembléia Geral
Artigo 6º – (Composição da Assembléia Geral)
1. A Assembléia Geral se constituirá de delegações
dos Países-Membros.
2. Cada País-Membro poderá enviar até dez parlamentares
como delegados à Assembléia Geral.
Artigo 7º – (Assembléia Geral)
A Assembléia Geral será realizada uma vez por ano. O local e a data serão decididos na Assembléia Geral precedente, levando-se em consideração a rotatividade entre os continentes.
Artigo 8º – (Decisões da Assembléia Geral)
1. As decisões da Assembléia Geral serão
tomadas por consenso. Entretanto, se uma Delegação Nacional
manifestar discordância, a decisão será tomada pelo
voto da maioria dos membros presentes.
2. Cada País-Membro terá direito a um único voto.
Artigo 9º – (Normas e Regulamentos)
A Assembléia Geral adotará Normas e Regulamentos para a IPAIT e Regimentos Internos para seus procedimentos.
Capítulo 4 – Cargos e Comitês
Artigo 10 – (Presidência)
1. O Presidente da IPAIT será eleito pela Assembléia
Geral por indicação do país sede.
2. O Presidente representará a IPAIT e presidirá a Assembléia
Geral.
3. Em caso de renúncia do Presidente, morte, ou outras razões
que impossibilitem ao Presidente o desempenho de suas atribuições,
um parlamentar indicado pelo Parlamento a que o Presidente pertença
tornar-se-á o Presidente Interino. Neste caso, o Presidente Interino
disto dará ciência a todos os Países-Membros.
Artigo 11 – (Vice-Presidência)
O Vice-Presidente será eleito pela Assembléia
Geral, por indicação do país sede da Assembléia
Geral seguinte.
Artigo 12 – (Mandatos de Presidente e Vice-Presidente)
Os mandatos de Presidente e Vice-Presidente irão vigorar do dia de sua eleição até a eleição de novos Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.
Artigo 13 – (Comitês)
1. A Assembléia Geral instalará um Comitê
Diretor e tantos outros comitês quantos necessários.
2. O mandato do Comitê Diretor irá vigorar do dia de sua eleição
até a eleição de um novo Comitê Diretor na Assembléia
Geral seguinte.
Capítulo 5 – Secretaria
Artigo 14 – (Secretaria Central)
1. A Secretaria que o Presidente representa é a
Secretaria Central.
2. A Secretaria Central desempenhará atribuições como
a preparação de relatórios para implementação
de decisões como resoluções adotadas, guarda de tais
documentos, esboço de atas da Assembléia Geral, redação
de documentos, e atuará como centro de informação e
comunicação.
Artigo 15 – (Secretarias)
Todos os Países-Membros instalarão ou designarão uma Secretaria para facilitar a comunicação e cooperação entre os Países-Membros.
Capítulo 6 – Despesas
Artigo 16 – (Despesas)
1. As despesas de realização da Assembléia
Geral serão assumidas pelo Parlamento anfitrião.
2. Despesas de participação, como passagens aéreas
e diárias de hospedagem, serão assumidas pelos Parlamentos
participantes.
Capítulo 7 – Língua Oficial
Artigo 17 – (Línguas Oficiais)
As línguas oficiais da IPAIT serão o Inglês e a língua oficial do país anfitrião, e todos documentos serão redigidos nas línguas oficiais. Serão usados os idiomas oficiais, onde se julgar adequado, na criação de páginas no sitio oficial de cada Parlamento Nacional. Contudo, caso as interpretações e sentido sejam diferentes, serão levados em consideração a interpretação e o sentido em inglês.
Capítulo 8 – Alterações
Artigo 18 – (Alterações)
Este Regimento poderá ser alterado somente por voto da maioria, presentes dois terços dos membros participantes da Assembléia Geral no momento da votação.
A Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação IPAIT é uma instituição interparlamentar de âmbito mundial que tem por objetivo promover a cooperação multilateral na área das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.