Publicado na internet desde: 2/9/2008
Esclarecimento/Consulta
Tomada de Preços n. 1/08
Link: http://www.camara.gov.br/Internet/Diretoria/Demap/Licitacoes/SECPL/htm/EsclTP1_08.html
P- No nosso entendimento a apresentação do certificado MPR.BS, não é obrigatória e sim pontuável.
R- Está correto o entendimento de que a apresentação do referido certificado não é obrigatória.
◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊
Incluído em 3/9/2008
P- No Anexo 2 do edital consta item 01 - CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS, onde estão listadas as características técnicas obrigatórias que devem ser atendidas pela solução especificada no objeto do edital, sob pena da proponente ser desclassificada.
Por sua vez, no anexo 3 consta o item 01 – AVALIAÇÕES DE PADRONIZAÇÃO, COMPATILIDADE E QUALIDADE, tabelas 2, 3 e 4, onde estão listadas as características técnicas adicionais, cujo atendimento parcial, integral ou até mesmo o não atendimento que comporão o índice técnico, de acordo com o fator de multiplicação informado pela tabela 01 do mesmo item deste anexo. Desta forma, entendemos que o não atendimento de alguma destas características não implicará na inabilitação da proponente. Nosso entendimento está correto?
R- Esclarecemos que o não atendimento a qualquer uma das características obrigatórias, constantes do Anexo n. 2, implica a desclassificação do licitante.
O não atendimento de um ou mais itens descritos no Anexo n. 3, Determinação Técnica – Avaliações de padronização, compatibilidade e qualidade, não implica desclassificação do licitante, apenas não lhe serão conferidos os pontos referentes à característica técnica.
◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊