Publicado na internet desde: 3/10/2008

Esclarecimento/Consulta

Pregão Eletrônico n. 175/08

Link: http://www.camara.gov.br/Internet/Diretoria/Demap/Licitacoes/SECPL/htm/EsclPE175_08.html


P- Pode-se afirmar que a vistoria é facultativa ou obrigatória?


R- A fim de que possa formular corretamente a sua proposta, a licitante deverá conhecer os locais em que serão prestados os serviços, bem como a sua natureza, área e condições de execução.

O termo “poderão” do item 6.1 do Anexo n. 1 do Edital, só se aplica às licitantes que já possuam o conhecimento de todas as condições para a prestação dos serviços.

Por outro lado, é necessário que todas as licitantes apresentem declaração, integrante da proposta, de que vistoriaram os locais onde serão executados os serviços, conforme exigido pela alínea “f” do item 7.2 do Edital.


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P- A empresa que ganhar o certame licitatório deverá fazer seleção de pessoal ou o efetivo já existe no local? Em caso afirmativo, qual a Empresa que executa o serviço hoje?


R- A Contratada deverá se responsabilizar por todos os aspectos relativos à prestação dos serviços, inclusive a alocação do pessoal técnico adequado.

Os serviços de manutenção dos jardins da Câmara dos Deputados são prestados atualmente pela empresa Poligrama Urbanização e Obras Ltda. Ressaltamos que as informações sobre todos os contratos firmados pela Câmara dos Deputados poderão ser encontradas no link “Transparência” do site www.camara.gov.br.


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Incluído em 8/10/2008


P- ITEM 3 do Anexo n. 2 - O edital fala sobre o horário de 6 às 18 horas, de segunda à sexta-feira e de 6 às 12 horas aos sábados, totalizando assim mais de oito horas diárias. Outro ponto a ser esclarecido é se o expediente começa obrigatoriamente às 6 horas.


R- A jornada de trabalho é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira e de 4 horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais, conforme itens 3.1, 3.1.1 e 3.1.2 do Anexo n. 2 do Edital.

De segunda a sexta-feira, a jornada será cumprida no período compreendido entre 6 e 18 horas. Aos sábados, a jornada deve ser cumprida no período entre 6 e 12 horas.

Os empregados cumprirão a jornada diária de acordo com a necessidade do serviço e com as determinações do órgão fiscalizador, podendo haver alterações nos horários previamente fixados, conforme facultado pelo item 3.2 do Anexo n. 2 do Edital. Dessa forma, o horário de início do expediente será fixado pelo órgão fiscalizador, podendo ou não começar às 6 horas da manhã, de acordo com as necessidades do serviço.


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P- Quanto aos modelos de planilha de custo de uniforme item IV e planilha de custo de EPI item V (quantidade mensal). Primeiro, por quê as quantidades são números quebrados? Como é feito esses cálculos para chegar a quantidade necessária para cada funcionários?


R- Quanto ao primeiro ponto do questionamento, os números fracionários (quantidade mensal) resultam da divisão do quantitativo total para o período de um ano (previsto no Título 17 do Anexo n. 2) por 12 meses.

Em relação ao segundo ponto do questionamento, informa-se:

Uniformes – os uniformes foram detalhados no Anexo I do Edital, Capítulo 4 - Das Condições Especiais de Apresentação da Proposta. O subitem 4.2.5 desse Anexo apresenta a relação dos uniformes e das quantidades, por empregado, a serem entregues semestralmente.

Uniformes para jardineiros e auxiliares – o quantitativo semestral, por empregado, contempla uniformes para trabalhar em áreas abertas, expostas ao sol: 2 com manga longa; e para trabalhar em área sombreadas e interiores: 1 em manga curta.

Como o serviço de jardinagem inclui o manuseio de terra, adubos, e serviços pesados em geral, apenas um conjunto de cada seria insuficiente para que os empregados mantivessem a boa apresentação exigida. Assim para os serviços em áreas internas, usualmente mais leves, basta um conjunto de mangas curtas. Para os serviços externos, mais pesados, exigem-se 2 conjuntos com manga longa.

As botinas em couro devem ser utilizadas em trabalhos externos e o calçado em vaqueta nos trabalhos em áreas internas dos edifícios. É suficiente um par de botinas e um par de calçado em vaqueta por empregado e por semestre, em razão da sua maior resistência.

Uniformes para Jardineiro chefe e Encarregado Técnico – O Encarrecado Técnico e os jardineiros chefes acompanham a execução de tarefas em áres internas e externas, atendem usuários e participam de reuniões, devendo manter seu uniforme em perfeitas condições de apresentação e higiene. Para tanto, são necessárias 3 camisetas brancas e 3 calças jeans, por empregado e por semestre, devendo um conjunto ficar sempre pronto para eventuais solicitações de participação em eventos, reuniões, etc.

São necessários 3 pares de sapato de couro preto antiderrapantes para Encarregado Técnico por empregado (2 no primeiro semestre e 1 no segundo semestre), vez que os sapatos são utilizados em ambientes internos e externos e um par deverá ser mantido impecavelmente limpo para atender a eventos. Para os Jardineiros Chefes são solicitadas a botina de couro com cadarço para áreas externas e o calçado de vaqueta antiderrapante para ambientes internos.

Equipamentos de Proteção Individual - Os EPIs são tratados no mesmo Anexo I do Edital, Capítulo 4 - Das Condições Especiais de Apresentação da Proposta.

O subitem 4.2.7 do referido Anexo obriga a contratada a “providenciar todo o Equipamento de Proteção Individual-EPI necessário à execução dos serviços solicitados”, devendo tais equipamentos serem mantidos “em condições adequadas”. Assim, considerando a experiência no trato das áreas verdes e as recomendações do Técnico de Segurança que atende a Seção de Manutenção dos Jardins, foram estimados os EPIs necessários ao grupo de empregados previsto.


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P- É obrigatório utilizar o modelo da planilha que se encontra no edital, para execução dos cálculos, ou podem ser feito em outro modelo?


R- Informamos que o item 7.1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 175/08 assim dispõe:

7.1. É obrigatório que a proposta analítica seja elaborada na forma do “Modelo Completo da Proposta de Preços” constante do Anexo n. 5, dispensada qualquer outra informação adicional não expressamente exigida”.


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Incluído em 10/10/2008


P- Quem fornecerá o combustível e o óleo lubrificante para os veículos? Se for a Contratada, será acrescentado o preço na planilha de custo do Edital? Qual será o valor estimado?


R- O fornecimento de combustível e óleo lubrificante para os veículos é obrigação da Contratada.

O título 05.00.00 do orçamento estimado já contempla o valor do combustível no item estimado para as despesas de manutenção, depreciação e juros de capital.

A fim de melhor esclarecer as licitantes, informa-se que o gasto anual estimado com combustíveis, já incluída a taxa de administração, é de R$ 11.482,70. Este valor está incluso no valor total anual de R$ 62.720,01 (já incluída da taxa de administração), estimado para os equipamentos que utilizam combustível, constantes do título 05.00.00 da planilha orçamentária.


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P- “No edital, subitem 3.1.1.2, “consta que não deverão ser incluídos os encargos relativos ao provisionamento das despesas com o 13° salário”.

Já no subiitem 3.1.3.3, “a proponente deverá considerar o valor da remuneração acrescido dos encargos sociais fixados pela câmara dos deputados para este fim, de 35,8 %, mais a taxa de administração definida na proposta de preços”.

A câmara tem como parâmetro para o total dos encargos sociais percentual que varia de 50,8 % a 68,10%.

1) Porque fixar em 35,8 % + tx adm os encargos sobre o 13º salário? Existe alguma planilha detalhada ?

2) 13° salário é sobre a remuneração dos funcionários e não sobre a administração. Se quiser abrir mão do 13° salário para minha administração é possível?”


R- 1) O percentual de 35,8% é estimativo, considerando a cotação de 2% para o SAT. Conforme item 3.1.1.2.1 do Anexo n. 1 do Edital, a empresa poderá cotar percentual diferente daquele estimado para o SAT. Por exemplo, se cotar o percentual de 3% para o SAT, deverá utilizar, 36,8% para os encargos sociais básicos a serem considerados no cálculo do 13º salário.

Ou seja, o percentual de encargos sociais básicos a ser considerado para o cálculo do 13º salário deve ser o efetivamente cotado na proposta da empresa, conforme estabelecido no campo 10 do Modelo Completo da Proposta de Preços (Anexo n. 5 do Edital).

Esclarecemos que os encargos sociais básicos de 35,8% refletem o seguinte somatório, considerado o SAT de 2%: Previdência Social (20%) + FGTS (8%) + Salário Educação (2,5%) + SESC (1,5%) + SENAC (1%) + SEBRAE (0,6%) + INCRA (0,2%) + SAT (2%).


2) Não. A empresa deverá efetuar o cálculo estimativo para o 13º salário de acordo com o informado no Edital. Essa forma de cálculo visa manter a ISONOMIA entre os licitantes.

Ressaltamos, ainda, que o ressarcimento do 13º salário à contratada dar-se-á de acordo com o valor efetivamente pago aos empregados e somente após a comprovação prevista na alínea ‘f’ do subitem 14.2.2. do Edital.


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P- “Com relação ao item IV - Planilha de formações de custo dos uniformes.

O gasto de 16 calças em brim solassol mensais para um total de 32 funcionários, nos leva a concluir que serão gastos aproximadamente 1 calça a cada dois meses de serviço (extremamente alta).

Entretanto na pagina 47, item 17, está escrito “sugestão para orçamento”.

Posso cotar uma quantidade menor de calças? por exemplo 4/ funcionário /ano?”


R- Não. A quantidade deverá ser cotada e efetivamente fornecida de acordo com o estabelecido no item 4.2.6 do Anexo n. 1 do Edital.

O entendimento da Câmara dos Deputados é de que, em razão da natureza do serviço, o número de 6 calças ao ano para cada empregado (3 calças por semestre) é o mínimo a ser ofertado para a para garantir a boa apresentação e higiene demandadas para a prestação de serviços em gabinetes, eventos, ambientes públicos etc.

O quantitativo semestral, por empregado, contempla conjunto de uniformes para trabalhar em áreas abertas, expostas ao sol: 2 com manga longa; e para trabalhar em área sombreadas e interiores: 1 em manga curta.

Como o serviço de jardinagem inclui o manuseio de terra, adubos, e serviços pesados em geral, apenas um conjunto de cada seria insuficiente para que os empregados mantivessem a boa apresentação exigida. Assim para os serviços em áreas internas, usualmente mais leves, basta um conjunto de mangas curtas. Para os serviços externos, mais pesados, exigem-se 2 conjuntos com manga longa.


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P- “É necessário ter um caminhão basculante, potência 139-160 HP à disposição do jardim? Posso cotar a contratação de terceiros ? Qual a estimativa de horas de serviços mensais? Outro tipo de carroceria (por exemplo baú) não atenderia a demanda do serviço? Um veículo utilitário de capacidade para 0,7 ton (maioria disponível no mercado) atende ao edital? Qual modelo de referência para utilitário de 0,8 ton?”


R- A Câmara não exigirá que o caminhão seja de propriedade da empresa. Todavia, a empresa deverá informar os dados do caminhão ao órgão fiscalizador, esclarecendo que este veículo deverá estar à disposição da Câmara apenas quando solicitado.

O caminhão é utilizado para retirada de lixo (semanalmente) e entrega de materiais volumosos como grama (mensalmente), plantas floríferas (4 vezes ao ano), adubos (mensalmente) etc.

Registre-se que as informações referentes às especificações do caminhão foram utilizadas para fins orçamentários, podendo ser ofertado qualquer tipo de caminhão, desde que atenda às necessidades do trabalho com eficiência e segurança.


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