Publicado na internet desde: 2/10/2008
Esclarecimento/Consulta
Pregão Eletrônico n. 174/08
Link: http://www.camara.gov.br/Internet/Diretoria/Demap/Licitacoes/SECPL/htm/EsclPE174_08.html
P- Pode-se afirmar que a vistoria é facultativa ou obrigatória?
R- É importante que a licitante conheça o ambiente computacional da Câmara dos Deputados para que possa formular corretamente a sua proposta. Todavia, o Edital do Pregão Eletrônico n. 174/08 não prevê que a licitante faça uma declaração expressa a esse respeito.
Por outro lado, é necessário frisar que “não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das características do ambiente ou dos processos que o serviço deverá implementar”, conforme estabelecido no item 9.3 do Anexo n. 1 do Edital.
Vale lembrar, ainda, que o preenchimento da Declaração de Certificação do Ambiente prevista no Anexo n. 6 deve ser preenchida somente após a assinatura do contrato pela licitante vencedora do certame, já que é documento a ser entregue pela Contratada durante a execução do contrato (quadro constante do subitem 4.1.2.2.1 do Anexo n. 1 do Edital), não podendo ser confundida com a declaração de vistoria para fins de participação no certame.
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P- A empresa que ganhar o certame licitatório referente ao PE 174/2008, deverá fazer seleção de pessoal ou o efetivo já existe no local? Em caso afirmativo, qual a Empresa que executa o serviço hoje?
R- A Contratada deverá se responsabilizar por todos os aspectos relativos à prestação dos serviços, inclusive a alocação do pessoal técnico adequado.
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