Publicado na internet desde: 29/9/2008
Esclarecimento/Consulta
Pregão Eletrônico n. 158/08
Link: http://www.camara.gov.br/Internet/Diretoria/Demap/Licitacoes/SECPL/htm/EsclPE158_08.html
P- Como a Câmara pretende aferir o que efetivamente é um trabalho realizado e outro cancelado? O fato é que dependendo do tamanho do arquivo a ser impresso e do momento em que seja enviado o comando de cancelamento pelo usuário, muitas impressões poderão ser efetuadas sem e não há como diferenciar o que é efetivamente uma impressão cancelada por erro ou outra que propositadamente (apenas como exemplo) ocorreu, mas que foi cancelada a partir do momento em que as impressões desejadas já foram obtidas. Como essa condição pode ensejar situações de difíceis comprovação, solicitamos exclusão do termo "trabalhos cancelados".
R- A aferição será realizada apenas pelo contador físico.
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P- Caso ao final dos 48 meses não forem produzidas as quantidades descritas para os itens, a licitante vencedora poderá emitir faturamento complementar para atingir ao mínimo de impressões citadas no edital?
R- Não. Nesse caso será utilizado o disposto no item 1.2 do Edital, podendo haver redução de até 25% do volume contratado.
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P- Nos documentos que produzem cópias/impressões em tamanho A3, quando forem produzidos trabalhos nesse tamanho, estará correto considerar que foram feitos dois trabalhos em tamanho A4?
R- Não. O entendimento da empresa está incorreto e será considerado apenas um trabalho em tamanho A4.
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P- A fim de sabermos a produção estimada por dia dos equipamentos, é correto considerar que estimativamente a produção diária é a média mensal dividida pelo número de dias do mês?
R- Não. O entendimento da empresa está incorreto, pois nos dias de sessão deliberativa (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) há picos na produção.
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P- ITEM 5.2.6 do Anexo n. 2 - Apesar de curto o prazo para troca, compreendemos a motivação de tal exigência para os equipamentos do lote 1. Porém, para os equipamentos do lote 2, como são equipamentos de grande porte, importados, solicitamos alteração desse item, pois não há como importar equipamentos dessa natureza em um prazo tão curto.
R- Não. o prazo não deve ser alterado, uma vez que a empresa acompanhará os atendimentos e terá condições de analisar com antecedência a necessidade de substituição do equipamento.
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Incluído em 23/10/2008
P- Quanto à forma de cobrança:
I. O parágrafo 5º do Item 3 do Projeto Básico especifica que a contratada deverá fornecer “sistema de gerenciamento remoto e contagem de cópias, esse último para fins de pagamento”.
II. Entretanto, o item 13.8 do Edital especifica claramente que “a contabilização do número de páginas impressas deverá ser feita sempre pelo contador interno de cada equipamento”.
III. Solicitamos esclarecer qual será o critério a ser adotado para contabilização do volume de impressão e cópias para efeito de faturamento.
R- O critério adotado será o do contador físico que deverá ser executado automaticamente pelo sistema de bilhetagem, conforme disposto no item 13.9 do edital.
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P- Quanto ao prazo para demonstração da solução ofertada:
I. O item 6.2 especifica que a vencedora terá um prazo de até 02 (dois) dias para realizar a demonstração ofertada;
II. Considerando-se a exigüidade do prazo, diante da complexidade da solução, solicitamos esclarecer se será permitido efetuar a demonstração fora do ambiente da Câmara dos Deputados, ou seja, em local onde a solução já esteja em funcionamento.
R- O Centro de Informática entende que será permitido efetuar a demonstração da solução ofertada fora do ambiente da Câmara dos Deputados.
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P- Quanto às características do Software de Gerenciamento:
I. Solicitamos maiores detalhes acerca das características abaixo, pois entendemos que as mesmas não estão claras e precisas e podem dar margens a interpretações equivocadas:
- Subitem 4.2.8. possuir distribuidor automático dos clientes para as estações;
- 4.2.9. trabalhar em ambiente cluster;
- 4.2.10. possuir capacidade de criptografar e compactar dados para trafegar desde a estação de trabalho até o servidor.
R- Em relação ao software de gerenciamento:
4.2.8 - Possibilitar a instalação do software via rede, sem a necessidade de ir ao local da estação para efetuá-la.
4.2.9 – Possibilitar trabalhar com servidores clusterizados, ou seja duas máquinas que trabalham paralelas, de forma que na ausência de uma a outra assume todo o trabalho, permitindo alta disponibilidade da aplicação.
4.2.10 – Tendo em vista que a Câmara possui trabalhos de natureza sigilosa ou restrita, é importante que haja facilidade de segurança nos trabalhos que trafegam na Rede de Dados de uma estação para o servidor.
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P- Quanto aos empregados da Contratada:
I. Entendemos que o subitem 5.2.1.2 é claro ao especificar que os colaboradores que serão alocados durante a execução do contrato deverão ser empregados da Contratada.
II. Entretanto, solicitamos esclarecer se os mesmos deverão ser empregados registrados pela própria Contratada ou se será permitida a subcontratação.
R- I – Sim, o entendimento da empresa está correto.
II – O entendimento da Câmara dos Deputados é de que a contratada será a única responsável pela prestação dos serviços em todas as suas especificidades.
Isso inclui a responsabilidade pelos atos do pessoal, previamente identificado junto ao órgão fiscalizador, que, em nome da contratada, terá acesso às dependências da Casa para a execução dos serviços.
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Incluído em 18/11/2008
P- Anexo N. 1 – Itens 6.1 e 6.2 – Pelo que compreendemos, tanto para o item 1 quanto o 2, em até 2 dias úteis o vencedor deverá, à critério da Câmara, colocar em demonstração equipamentos e/ou software que foram cotados na licitação. Todavia, muitos destes equipamentos são importados e em função de seus tamanhos e complexidade, não existe a menor possibilidade de importação e instalação dos mesmos em tão exíguo prazo. Caso esteja certa nossa ponderação, solicitamos alteração deste prazo para um período mais razoável.
R- O entendimento da empresa está incorreto. A demonstração é exclusiva para o software de gestão.
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P- Anexo N. 2 – Item 4.2 – O edital refere-se a “software”, no singular, mas nossa solução pressupõe a utilização de vários softwares, integrados entre si, para execução das atividades solicitadas. Podemos compreender que assim atenderemos ao edital?
R- O entendimento da empresa está correto.
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P- Anexo N. 2 – Item 4.2.16 – O gerenciamento será apenas das impressões ou também das cópias produzidas?
R- O Gerenciamento será das impressões e das cópias produzidas.
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P- Anexo N. 2 – Item 4.2.17 – Podemos considerar que o gerenciamento desejado pressupõe apenas alertar que houve impressões excedentes às cotas estabelecidas?
R- Deverá gerenciar o uso, os saldos e alertar sobre excedentes às cotas estabelecidas.
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P- ANEXO N. 2 – Item 4.5.3.6.2 - Qual a capacidade de produção/hora necessária?
R- É necessário um módulo de acabamento para encadernação, com velocidade e capacidade de produção compatível com o perfil do equipamento gerador das cópias/impressões solicitado no edital.
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P- A lombada quadrada será do tipo de encadernação onde os cadernos ou folhas soltas serão fresados e colados?
R- Não há necessidade de as folhas serem fresadas, mas a colagem é imprescindível.
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P- A cola utilizada é do tipo quente (Hot Melt) ou cola fria?
R- Se as duas modalidades de colagem, (quente ou fria), atenderem aos requisitos de qualidade e rapidez, as necessidades da Câmara dos Deputados estarão satisfeitas.
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P- A inserção de capas deverá ser automática ou manual?
R- A inserção de capas deve ser um procedimento realizado pelo equipamento automaticamente.
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P- Poderão ser grampeados ou colados com fita térmica?
R- A grampeação é um acabamento simples, portanto, não pode ser considerada como uma encadernação. A encadernação com lombada deve ser necessariamente com cola.
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P- ANEXO N. 2 – Item 4.5.4 - Características específicas, para a máquina definida no subitem 4.4.1.3 anterior. “Cremos que há um equívoco pela indicação do subitem, pois o 4.4.1.3 não refere-se à “máquina”, conforme a seguir.
4.4.1.3. o software para operação do “scanner” integrado será compatível com os sistemas operacionais Windows 2000/XP, bem como será fornecido licenciado e com mídia para instalação nas estações de rede, devendo ser entregue ao órgão fiscalizador quando da instalação dos equipamentos.
Solicitamos esclarecer qual subitem correto.
R- O edital foi retificado, alterando-se a referência para subitem 4.5.1.3.
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P- ANEXO N. 2 – Item 5.3.1.3. – A única maneira de atender a esse item, no prazo desejado, é ter em estoque na Câmara ao menos um modelo dos equipamentos cotados. Podemos considerar que a Câmara disponibilizará espaço físico para armazenamento destes equipamentos?
R- O Item se refere aos equipamentos disponíveis no parque da Câmara dos Deputados.
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P- ANEXO N. 2 – Item 6.1.2. – Como a quantidade de equipamento é considerável (113 no total) e a instalação destes não é simultânea à instalação do software, certamente haverão cópias/impressões produzidas durante esse processo. Sabendo ainda que mesmo a instalação do software requererá ajustes e tempo para adequação ao ambiente da Câmara, solicitamos esclarecer se podemos considerar que as produções feitas neste ínterim serão normalmente cobradas pelo medidor dos equipamentos?
R- A instalação dos equipamentos somente poderá ser iniciada depois que o software estiver operacional, ou seja, em pleno funcionamento. As produções realizadas nos equipamentos durante o processo de instalação serão pagas normalmente.
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P- ANEXO N. 2 – Item 6.1.6. – O edital não estabelece quais são as possíveis alterações desejadas pela Câmara. Podemos considerar que, se for o caso, poderá ser apresentado orçamento específico, à época da solicitação, para realização da modificação requerida?
R- As alterações, caso necessárias, serão somente sobre relatórios existentes ou que necessitem ser elaborados. Não haverá custo adicional à Câmara dos Deputados.
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P- PÁG. 29, Item 4.5.3: Características especificas, para as máquinas definidas nos subitens 4.4.1.1 e 4.4.1.2 anteriores: Este item refere-se ao item 2, mas faz menção às características especificadas para o item 1.
R- O edital foi retificado, alterando-se a referência para os subitens 4.5.1.1 e 4.5.1.2.
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P- PÁG. 31, Item 4.5.4: características específicas para a máquina definida no subitem 4.4.1.3 anterior: A situação é idêntica à anterior.
R- O edital foi retificado, alterando-se a referência para subitem 4.5.1.3.
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P- ANEXO N. 2 - Item 4.5.4.3.- Pelo que compreendemos, poderemos cotar nossa solução de impressão, que produz automaticamente "material encadernado canoa para livretos, revistas ou similares, com dobras, além de grampeamento simples e duplo", sendo que apenas o refilamento é feito por acessório off line. Podemos considerar que assim atendemos o edital?
R- Sim, o entendimento da empresa está correto. É importante observar que a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, o atestado de capacidade técnica referido no Título 4 do Edital, independentemente de ser o equipamento ofertado on line ou off line.
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P- Os equipamentos serão instalados em um único servidor, ou em quantos servidores, esclarecer se os mesmos serão disponibilizados pela a Contratante, pois nosso software de gerenciamento funciona através de licença por servidor.
R- O software de gerenciamento deverá ser instalado em 2 (dois) servidores em cluster, que serão fornecidos pela Câmara dos Deputados.
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Incluído em 1/12/2008
P- Subitem 4.2.8 - possuir distribuidor automático dos clientes para as estações. Solicitamos maiores detalhes acerca da funcionalidade pretendida.
R- A aplicação de gestão de impressão deve possuir recursos de forma a permitir que o “módulo cliente” seja instalado nas estações usuárias, por meio da rede dados da Câmara dos Deputados, automaticamente, ou seja, sem a necessidade de o técnico fazer a configuração in loco.
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P- Subitem 4.2.9 - trabalhar em ambiente cluster. Entendemos que o sistema deve ser compatível com ambientes de cluster em servidores Windows. Está correto o entendimento?
R- Sim, o entendimento da empresa está correto.
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P- Subitem 4.2.10 - possuir capacidade de criptografar e compactar dados para trafegar desde a estação de trabalho até o servidor. O sistema de gerenciamento funciona em servidores de impressão e somente coleta os “tickets” dos Jobs de impressão, como suas características de usuário, nome, tamanho, páginas, formato, cores, etc. Entendemos que o tráfego entre a estação de trabalho e o servidor é feito pelos “drivers” de impressão, instalados nos servidores de impressão e/ou estações e, portanto, sem a intervenção do sistema de gerenciamento. Alguns equipamentos mais modernos implementam criptografia nos drivers de impressão, por exemplo. Solicitamos esclarecer melhor os detalhes da funcionalidade pretendida e questionamos se será aceita a criptografia implementada nos drivers dos equipamentos, e não necessariamente no sistema de gerenciamento.
R- A funcionalidade pretendida para o item 4.2.10 é de que os dados trafeguem pela rede compactados e de forma segura. Será aceita a criptografia implementada nos drivers dos equipamentos.
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